sexta-feira, 15 de maio de 2015

O Bispo pode concelebrar Missa?


A pergunta mantém-se com resposta óbvia até um certo ponto. É claro que o Bispo pode concelebrar uma Missa, como já vimos e veremos tantas vezes, mais comumente na forma ordinária do rito romano e em outros ritos latinos e nos ritos orientais. Por muito tempo, contudo, a concelebração da Missa permaneceu restritíssima e obscura no rito antigo, mas foi restabelecida pela reforma litúrgica do Vaticano II, embora não seja prevista para todos os casos vistos hoje, sem motivos importantes.

Na imagem, à esquerda, o Cardeal Luigi De Magistris que, 
durante a posse de sua diaconia cardinalícia, 
permitiu que outro Bispo (à direita na imagem) 
celebrasse a Missa Solene, 17 de fevereiro de 2014. 
© Imagem: L’Osservatore Romano

Podem tomar parte na concelebração todos quem possuem os segundo e terceiro graus do Sacramento da Ordem; os sacerdotes de uma Diocese devem concelebrar as grandes missas presididas pelo Bispo, como a Crismal, (Sacrosanctum Concilium, n. 41; Sagrada Congregação dos Ritos, Eucharisticum mysterium, 1967) e é de tradição que os Cardeais, normalmente Bispos, concelebrem com o Papa as principais solenidades do ano litúrgico. Portanto, a concelebração muitas vezes é, antes um dever do que um direito evocado. Uma vez que o Diácono age na pessoa do Cristo Servo e não pode oferecer o Santo Sacrifício da Missa, logo, ele não concelebra, mas exerce a sua função segundo as regras litúrgicas.

Mas até aqui falamos das Missas celebradas por Bispos, nas quais não há nenhum impedimento e é normal a concelebração por outros Bispos. E o Bispo pode concelebrar a Missa presidida por um sacerdote?

Não. Isto afirma a doutrina e a tradição da Igreja: “ao Bispos compete presidir à Eucaristia nas suas comunidades” (Cerimonial dos Bispos, n. 175). Por quê? O Bispo não possui o mesmo sacerdócio ministerial do Sacerdote? Possui. Todos os Bispos participam do governo da Igreja universal e são a perfeita imagem de Cristo Sumo Sacerdote, pois governam o Seu rebanho e são revestidos com a plenitude do Sacramento da Ordem. Isso ainda é mais claro quando trata-se do Bispo diocesano: ele, mais do que qualquer outro Bispo, governa a diocese, como “vigário e legado do Cristo em comunhão e sob a autoridade do Romano Pontífice” (Cerimonial dos Bispos, n. 5). Ainda que um Bispo participe do governo universal da Igreja, é necessário estar em comunhão com o Papa para exercer licitamente esse poder.


O Papa Francisco preside os ritos funerais do Cardeal Jorge María Mejía, 11 de dezembro de 2014. 
Já faz parte ordinariamente da tradição pontifícia: não é o Papa que preside as exéquias dos Cardeais que falecem em Roma e sim o Decano do Colégio Cardinalício. Mas, ao fim da Missa, como assistência pontifical, o Papa ingressa na Capela do Altar da Cátedra, de pluvial, e preside os últimos ritos da celebração. 
© Imagem: Associated Press

Em hipótese alguma o Bispo deve concelebrar a Missa presidida por um Presbítero. Mesmo que inicie a Missa e depois “passe a sua presidência” para o Sacerdote escolhido. Por duas razões:

1. Se estiver na Missa presidida por um Sacerdote, o Bispo não toma parte na recitação da Prece Eucarística.

2. Se assiste pontificalmente à Missa, que não pode celebrar, a casula não é o paramento adequado, uma vez que ela é própria de quem celebra e concelebra a Missa.

Todavia, há ocasiões que o Bispo não pode e não quer presidir a Missa, não por falta de vontade, mas por legítima conveniência ou necessidade. Quanto à conveniência: sua presença na primeira Missa ou no aniversário natalício ou de ordenação de um Sacerdote, entre outros exemplos afins; quanto à necessidade: impossibilitado fisicamente de proceder a todos os ritos prescritos pela Liturgia, como será o exemplo a seguir. E o que fazer? Concelebrar ele não deve. Presidir ou não pode ou mais convém permitir que um Sacerdote o faça.

Dom Henrique Soares, então Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Aracaju, 
assistiu de vestes corais à primeira Missa de um Sacerdote do clero local. 
Observem o que dizemos no texto:
lugar de honra fora do presbitério, Comunhão sob as duas Espécies… 
Para fazer a homilia, o Prelado se impôs a estola. 
Aracaju, 20 de julho de 2010 © Imagem: Salvem a Liturgia

A forma mais simples, não tão suficiente para o motivo deste artigo, é que o Bispo assista à Missa revestido de suas vestes corais: a batina violácea, faixa da mesma cor, o roquete, a murça, a cruz peitoral pendente do cordão, o anel episcopal, o solidéu e o barrete compõem a veste para o coro, para o Bispo estar presente nas celebrações sem presidi-las. É reservado para ele um lugar de honra, o primeiro entre a assembleia e o presbitério, com a assistência de um ministro (diácono ou cerimoniário), com cadeira e genuflexório. Além disso, ele deve comungar depois do Celebrante, sobretudo sob as duas Espécies.

Contudo, há outra forma mais própria de o Bispo presidir a Missa sem celebrá-la. A tradição litúrgica prevê isto em vista de sua experiência ao longo dos séculos, provando e resolvendo questões. A forma é prevista desde o rito antigo e, felizmente, ainda permanece escrita no novo Cerimonial dos Bispos, da qual trataremos a seguir.

MISSA COM ASSISTÊNCIA PONTIFICAL (Cerimonial dos Bispos, n. 175-186)

01. O Bispo apresenta-se com a veste coral que lhe é própria por sua dignidade e é recebido à porta da igreja pelo clero. Se a Missa não tiver aspersão da água benta no ato penitencial, após o mais digno dos sacerdotes presentes lhe apresentar o crucifixo para beijá-lo de cabeça sem o barrete, ele recebe o aspersório, toca-o na própria testa e depois asperge aos que lhe estão mais próximos. Depois, segue em procissão ou para o lugar onde está a reserva do Santíssimo Sacramento ou, diretamente, para a sacristia. Se o Prelado for Arcebispo, à frente deste avança a Cruz arquiepiscopal.

02. Enquanto o Celebrante da Missa paramenta-se com as vestes próprias para ela, o Bispo retira sua veste coral (podendo conservar, contudo, o roquete, pelo que permite o rito antigo) e se reveste com a alva, o cíngulo, a cruz peitoral, a estola e o pluvial da cor conveniente da Missa e recebe a mitra e o báculo.

03. Na procissão para o altar, o Bispo avança por último, atrás do Celebrante, acompanhado de 2 ou, ao menos, 1 diácono ou um cerimoniário, além dos ministros do báculo, da mitra e do Missal.

04. No presbitério, todos fazem as cerimônias conforme o costume, até mesmo o Bispo. Se usar incenso, o Bispo, e não o Celebrante da Missa, incensa o altar. Feito isso, dirige-para para a cátedra, o trono, o faldistório (se não for o Bispo do lugar) ou uma cadeira mais digna, de onde preside a Missa. Enquanto isto, o Celebrante pode permanecer numa sédia normal, conveniente para a sua função, mas de modo que nem torne necessária a troca de lugares com o Bispo e nem dificulte a dignidade de que celebra Missa.

05.   Até a Liturgia da Palavra tudo ocorre como previsto à Missa presidida por um Bispo.

06.  Convém que o Bispo faça a homilia, mas permite-se que o Celebrante a faça.

07.  No Ofertório, o Bispo senta-se no seu lugar e recebe a mitra. Se os fiéis apresentarem as ofertas, estas são recebidas ou pelo Celebrante ou pelo próprio Bispo. Para realizar os ritos no altar e antes de ir a este, o Celebrante faz profunda reverência ao Bispo. Se houver incensação, o Bispo é incensado, em seu lugar e de sem mitra, após o Celebrante. O rito antigo prescreve, com motivo, que seja o Bispo a deitar o incenso no turíbulo e a abençoá-lo. Isso expressa ainda mais que o Bispo preside, mas delega àquele Sacerdote a celebração da liturgia eucarística.

08.  O Bispo permanece em pé até a epiclese da oração eucarística, depois, ajoelha-se e assim está até o fim da doxologia. Pode estar de joelhos ou diante de sua cadeira ou diante do altar mas sem atrapalhar a visão deste aos fiéis, acompanhado de seus ministros.

09.  De joelhos o Bispo, retira-se o seu solidéu.

10. Durante o rito da paz, o Bispo o faz com os ministros próximos a si.

11.   Se o Bispo for comungar, ele o faz por si só no altar.

12. No fim da Missa, o Bispo concede a bênção final, munido do báculo. Ele e o Celebrante beijam, juntos, o altar. Todos retornam, em procissão, à sacristia como vieram no começo.

Abaixo, imagens da posse da diaconia da igreja dos Santíssimos Nomes de Jesus e Maria na Via Lata, em Roma, por Luigi De Magistris, criado como Cardeal-Diácono pelo Papa Francisco no dia 14 de fevereiro de 2015. Por certo devido a sua debilidade física, no alto de 89 anos de idade, o neo-Cardeal fez assistência pontifical na Missa celebrada por outro Bispo, no dia 17 de fevereiro seguinte, depois da posse canônica do título da igreja que o Papa lhe concedeu. Créditos das imagens ao L’Osservatore Romano, gentilmente nos cedidas pelos Frades Agostinianos Descalços, que fazem a assistência pastoral da igreja na Via del Corso.



CASOS ESPECIAIS

Se o Bispo assiste a Missa de veste coral apenas e ingressa na igreja novamente na procissão inicial, nesta ele se situa à frente do Celebrante ou, se houver, do Diácono e/ou dos Concelebrantes; permanece fora do presbitério, mas num lugar de honra; pode conceder a bênção final com a cabeça coberta pelo barrete; aliás, ele também usa o barrete quando estiver sentando e o põe e o retira por si mesmo; somente é incensado no ofertório.
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Direto da Sacristia

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