domingo, 24 de setembro de 2023

As falácias do primeiro voto em favor do aborto no STF

A ministra Rosa Weber, presidente do STF e relatora da ADPF 442, votou pela legalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF


O julgamento da ADPF 442, que pede a liberação do aborto no Brasil nas 12 primeiras semanas de gestação, irá para as sessões presenciais do Supremo Tribunal Federal. Um pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento em plenário virtual, e tudo indica que será o próprio Barroso, que assume a presidência do STF em outubro, quem definirá quando o assunto voltará à pauta da corte. Ele substituirá Rosa Weber, que também é relatora da ADPF 442 e foi a primeira a depositar seu voto – que permanecerá valendo mesmo depois que ela se aposentar do tribunal. A ministra julgou a ação parcialmente procedente, ou seja, considerou que os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto são inconstitucionais, ao menos no que diz respeito ao primeiro trimestre de gravidez.

Há alguns poucos pontos interessantes a ressaltar no voto da relatora. Ela reconhece, por exemplo, que a expressão “direitos sexuais e reprodutivos” contempla, sim, o direito ao aborto – por décadas, a estratégia do movimento abortista foi esconder sua pretensão sob essa expressão aparentemente inofensiva e até positiva. Além disso, apesar de definir a 12.ª semana de gestação como o limite para a legalização por ela pretendida, a ministra não enfrenta o tema de frente. O que, afinal, acontece de tão incrível quando se passa do sétimo dia da 12.ª semana para o primeiro dia da 13.ª semana, a ponto de um nascituro poder ser eliminado antes e não poder mais sê-lo depois? Rosa Weber não responde, limitando-se a dizer que existe uma gradação na proteção legal à vida. O lado positivo disso é ressaltar o caráter totalmente arbitrário da escolha; o negativo é que seus argumentos poderiam, no fim das contas, ser usados para defender o aborto até mesmo nos momentos que antecedem o parto – o que é, no fim das contas, o objetivo final da militância.

Não há base científica, legal ou ética para que o Brasil permita a eliminação indiscriminada de seres humanos ainda por nascer, com ou sem limite de evolução gestacional

De resto, o longo voto da ministra adota uma estratégia já conhecida: a de desumanizar o nascituro para, assim, negar-lhe os direitos de que os humanos nascidos gozam; ou, na mais benigna das hipóteses, argumentar que o nascituro não merece proteção no mesmo grau daqueles que já vieram à luz. Para isso, no entanto, é preciso torcer a ciência e a lei, e nem mesmo o empenho árduo que Rosa Weber coloca nesta tarefa é capaz de ocultar a verdade. É assim que, sem titubear, a ministra afirma que “a inexistência de consenso a respeito de quando inicia a vida é fato notório, mesmo para a área da ciência”, uma afirmação facilmente desmentida por qualquer manual de Embriologia usado por qualquer faculdade de Medicina, já que é amplamente sabido que o encontro do óvulo e do espermatozoide leva ao surgimento de um novo ser, um novo indivíduo, indubitavelmente vivo e indubitavelmente humano.