quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Papa Francisco muda o parágrafo do Catecismo sobre a pena de morte


O Santo Padre recebeu em audiência, no dia 11 de maio p.p., no Vaticano, o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Cardeal Luís Ladaria, durante a qual aprovou a nova redação do Catecismo da Igreja Católica (n. 2267), sobre a “pena de morte”.

O novo Rescrito do Papa, ou seja, a decisão papal sobre a questão da pena de morte, foi publicado na manhã desta quinta-feira, no Vaticano:

“Durante muito tempo, o recurso à pena de morte, por parte da legítima autoridade, era considerada, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum”.

No entanto, hoje, torna-se cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não fica privada, apesar de cometer crimes gravíssimos. Além do mais, difunde-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Enfim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, sem tirar, ao mesmo tempo e definitivamente, a possibilidade do réu de se redimir.

É isso que o Papa João Paulo II afirma na sua encíclica Evangelium Vitae, no número 56, porém, mantendo a possibilidade da pena de morte "em casos de absoluta necessidade":

"Nesta linha, coloca-se o problema da pena de morte, à volta do qual se registra, tanto na Igreja como na sociedade, a tendência crescente para pedir uma aplicação muito limitada, ou melhor, a total abolição da mesma. O problema há-de ser enquadrado na perspectiva de uma justiça penal, que seja cada vez mais conforme com a dignidade do homem e portanto, em última análise, com o desígnio de Deus para o homem e a sociedade. Na verdade, a pena, que a sociedade inflige, tem «como primeiro efeito o de compensar a desordem introduzida pela falta». A autoridade pública deve fazer justiça pela violação dos direitos pessoais e sociais, impondo ao réu uma adequada expiação do crime como condição para ser readmitido no exercício da própria liberdade. Deste modo, a autoridade há-de procurar alcançar o objetivo de defender a ordem pública e a segurança das pessoas, não deixando, contudo, de oferecer estímulo e ajuda ao próprio réu para se corrigir e redimir.

Claro está que, para bem conseguir todos estes fins, a medida e a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro modo. Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da instituição penal, esses casos são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes.

Em todo o caso, permanece válido o princípio indicado pelo novo Catecismo da Igreja Católica: « na medida em que outros processos, que não a pena de morte e as operações militares, bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a paz pública, tais processos não sangrentos devem preferir-se, por serem proporcionados e mais conformes com o fim em vista e a dignidade humana »." (EV)

A possibilidade de pena de morte, no entanto, foi repensada pelo Papa Francisco considerando "sistemas de detenção mais eficazes".

Por isso, a Igreja ensina, no Novo Catecismo, à luz do Evangelho, que “a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e se compromete, com determinação, em prol da sua abolição no mundo inteiro”. 

O que dizia o Catecismo da Igreja Católica 
sobre a pena de morte?

"A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que constituiu o homicídio voluntário. A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor... Só se quer o primeiro; o outro, não.

O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor:

'Se alguém, para se defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito... E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida.' (Sto Tomás de Aquino).

A legítima defesa pode não ser um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros." (CIC 2263-2265).

Papa reflete sobre a pena de morte
no Catecismo da Igreja Católica

Em 2017, por ocasião do 25º aniversário da publicação do Catecismo da Igreja Católica, o Papa Francisco fez uma reflexão sobre a pena de morte.

O Santo Padre fez essa reflexão diante de centenas de participantes em um encontro promovido pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização, por ocasião dos 25 anos da assinatura da Constituição Apostólica Fidei Depositum por São João Paulo II, um texto que acompanhou a publicação do Catecismo da Igreja Católica em 1992.

“Em relação a este horizonte de pensamento, quero fazer referência a um tema que deveria estar no Catecismo da Igreja Católica um espaço mais adequado e consistente com esses propósitos concretos”, afirmou o Papa na Sala do Sínodo, no Vaticano.

“Penso, de fato, na pena de morte. Este problema não pode ser reduzido a uma simples lembrança do ensinamento histórico, sem emergir não só o progresso na doutrina e obra dos últimos Pontífices, como também na mudança da consciência do povo cristão, que rechaça uma atitude concordante ante uma pena que atenta fortemente contra a dignidade humana”.

Apesar de não ter mencionado, é importante recordar que o número 2267 do Catecismo indica que “a doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”.

Durante a sua reflexão, o Santo Padre sublinhou que “é preciso afirmar com força que a sentença à pena de morte é uma medida desumana que humilha”.

“É em si mesma contrária ao Evangelho porque, com ela, decide-se voluntariamente uma vida humana, que é sempre sagrada aos olhos do Criador, e da qual Deus, em última instância, é o único juiz”, acrescentou.

Francisco manifestou que “ninguém pode tirar não só a vida como a possibilidade de uma redenção moral e existencial que seja em favor da comunidade”.

O Pontífice aproveitou a oportunidade para reconhecer que “no Estado Pontifício”, em certa ocasião, “usaram este remédio extremo e desumano, negligenciando que a misericórdia deve prevalecer sobre a justiça”.

Isto ocorreu porque “a preocupação por preservar íntegros os poderes e as riquezas materiais tinham levado a superestimar o valor da lei, impedindo a compreensão profunda do Evangelho”.

Nesse sentido, assinalou que “a defesa da dignidade da vida humana desde a concepção até a morte natural sempre encontrou no ensinamento da Igreja a sua voz coerente e autorizada”.
__________________________
Com informações: News.Va/ ACI Digital/ Cristo Nihil Praeponere

Nenhum comentário:

Postar um comentário