terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

Excessos litúrgicos


É coisa muito interessante: têm aparecido jovens com o desejo de participar da Santa Missa no rito de S. Pio V ou, pelo menos, no rito do Missal de Paulo VI em latim.

É um direito dos fiéis católicos participarem da Missa segundo o missal anterior ao atual. Basta que o Bispo diocesano julgue conveniente o pedido e determine uma igreja para a celebração.

No entanto, se esse desejo nascer de uma visão reacionária contra o Concílio Vaticano II e contra o Missal atual, promulgado pelo Papa Paulo, tal desejo e tal pedido não podem ter cidadania na Igreja.

Quem nega a autoridade do Concílio Vaticano II e suas determinações ou quem refuta o Missal de Paulo VI, aprovado pela autoridade de um Papa legítimo e acolhido por todo o Episcopado e por toda a Igreja, afasta-se gravemente da comunhão de sentimento com a Igreja de Cristo. Isso é, pelo menos, temeridade, além de uma enorme soberba: pensar que compreende melhor a fé católica e lê melhor a Tradição que o próprio Episcopado em comunhão com o Sucessor de Pedro!

É assim: quando o Diabo não derruba pelo menos, ataca pelo mais!

No outro extremo está a contínua bagunça por parte do clero na celebração da Missa, num teimoso desrespeito ao Missal de Paulo VI e às normas litúrgicas da Igreja. De nada – de nada mesmo! – adiantaram os documentos de João Paulo II, da Congregação para o Culto Divino e de Bento XVI: cada um continua fazendo como bem quer e entende... E fica tudo por isso mesmo! Atualmente, chique é inventar moda na Missa! Cada um inventa a sua, pensando que descobriu a pólvora e inventou a roda!

É assim: um extremo leva a outro; excesso chama excesso...


Dom Henrique Soares

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