domingo, 24 de fevereiro de 2019

O Brasil “prende demais” ou tem que criminalizar homofobia (sem lei)? Decidam-se!



A equiparação da chamada “homofobia” ao crime de racismo julgada nesta semana pelo STF é mais um dos estímulos primitivos com os quais a esquerda forma sua visão de mundo, despreocupada integralmente de comportamentos de extrema-direita, como a coerência.

Ministros do STF até há poucos dias soltavam presos, muitas vezes perigosíssimos ou que somavam o rendimento de uma geração familiar inteira em roubos, sob o argumento de que o Brasil “prende demais”, sem muita explicação sobre alguma alternativa além de soltar (e o corolário inescapável de permitir novos crimes descaradamente) ou sobre o fato de que tal ocorre porque aqui também se comete crimes demais. Era o chamado “punitivismo”, preferindo-se sem meias palavras o deixa roubar e deixa matar.

Agora, praticando o infame ativismo judicial, o STF quer que o Brasil possua uma “lei” que equipare o que alguém chamar de “homofobia”, sem definição clara, a racismo. A indefinição da homofobia é extremamente tirânica e orwelliana: não se trata de punir agressões a alguém por ser homossexual – tal ato já é crime definido pelo legislador. Trata-se de qualquer coisa de que um homossexual não goste.

Uma igreja que determine que uma relação homossexual é pecaminosa (como também considera que a masturbação, a traição ou o sexo antes do casamento é pecaminoso) estará em risco de praticar algo comparável (na prática, incluído) a um ato “racista”, como se comportamento fosse o mesmo que cor de pele. Ou o que a turminha no Twitter chama de “homofobia”, como piadinhas.

Racismo é um crime inafiançável e imprescritível: além de racismo, apenas a atuação de grupos armados contra a ordem a ordem constitucional e o Estado de Direito é imprescritível. Racismo é imprescritível, tortura, assassinato, estupro, seqüestro etc não o são. O que o STF está fazendo é criando mais um tipo penal que cairá nesta regra: a tal “homofobia”, um termo criado por ideólogos de esquerda para impedir que qualquer visão além do pansexualismo seja permitida.

Ou seja: se alguém seqüestrar, estuprar, torturar, matar, esquartejar alguém e escapar de julgamento por 20 anos (lembrando que é praxe no Direito brasileiro punir apenas o crime mais grave), estará free to go. Um homem íntegro, pronto para freqüentar a sociedade e talvez até freqüentar o banheiro da sua filha (do contrário, será “transfobia”). Já se fez uma piadinha com a palavra “viado” no Facebook, talvez ainda mereça mofar na cadeia pelo resto da vida se for descoberto daqui a 40 anos. 

Não há crime sem lei anterior, do contrário viveremos sob os ditames do arbítrio de alguém que não recebeu votos para definir o que se pode e o que não se pode fazer. Não contente em legislar sozinho, sem legitimidade para tal, o STF ainda cria o pior tipo criminal do ordenamento jurídico brasileiro para algo completamente indefinido e indeterminado.

Foi o que explicitou o ministro Barroso, ao declarar que “[o] que se está exercendo aqui, e que deve ser exercido em situações excepcionais, quando a história exige é o papel iluminista, de empurrar a história relativamente a determinados temas, mesmo contra vontades majoritárias, como quando da decisão desta corte sobre a união homoafetiva”. Não há nenhuma passagem na Constituição que defina tal função à Suprema Corte – pelo contrário, a Carta é taxativa em determinar que o STF não legisla, e o ministro pode se sentir plenamente convidado a se candidatar a deputado e, a partir de então, se tornar legislador.

Hoje, uma campanha foi feita com a hashtag #STFNãoLegisla tomando o Twitter. Não importa o que se pense a favor dos direitos dos gays, e contra os tais “conservadores”, a idéia de ativismo judicial, com juízes legislando ao invés de aplicar a lei, e ainda definindo o tipo penal mais casca grossa do país para algo completamente indeterminado e indefinido, nos coloca num simples passo a alguns centímetros de um totalitarismo de deixar muitas distopias parecendo matinê.

E cabe à esquerda, aos progressistas e àqueles que compram o discurso jurídico de lutar contra o “punitivismo” entender se “prendemos demais”e devemos colocar bandidos nas ruas por isso, ou se precisamos criminalizar novos comportamentos indefinidos de maneira imprescritível, como se fossem piores do que estupro, seqüestro, tortura e assassinato, mandando mais gente pra cadeia.

A grande verdade é que sabemos a resposta a essa pergunta. Eles acreditam mesmo que devem colocar os assassinos nas ruas e os pais de família que vão à missa na cadeia.
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Senso Incomum

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