sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

GO: Bispo proíbe por decreto uso de Cadeias e Véus na diocese de Uruaçu


Bispo brasileiro iniciou uma verdadeira inquisição contra os Grupos de Consagração a Virgem Maria pelo método de São Luís de Montfort que usam correntes e véus, incentivando a piedade e a modéstia(Isso sim é um grande crime para o episcopado Brasileiro). O Hilário do decreto é que o Bispo usa de toda pompa de um documento verdadeiramente ortodoxo, com citações do Código de Direito Canônico, Constituições e tudo mais. O decreto ainda proíbe o uso do nome "escravo de Nossa Senhora" além de punições para quem desobedecer. 

"Na espiritualidade monfortina, o dinamismo da caridade é expresso especialmente através do símbolo da ESCRAVIDÃO DO AMOR a Jesus a exemplo e com a ajuda materna de Maria. Trata-se da comunhão plena na kenosis de Cristo; comunhão vivida com Maria, intimamente presente nos mistérios da vida do Filho. "Não há nada entre os cristãos que faça pertencer de maneira mais absoluta a Jesus Cristo e à sua Santa Mãe como a escravidão da vontade, segundo o exemplo do próprio Jesus Cristo, que assumiu as condição de escravo por amor a nós formam servi accipiens e da Santa Virgem, que se considerou serva e escrava do Senhor. O apóstolo honra-se do título de servus Christi. Várias vezes, na Sagrada Escritura, os cristãos são chamados servi Christi" (Tratado sobre a verdadeira devoção, 72). De facto, o Filho de Deus, que veio ao mundo em obediência ao Pai na Encarnação (cf. Hb 10, 7), humilhou-se depois fazendo-se obediente até à morte, e morte de Cruz (cf. Fl 2, 7-8). Maria correspondeu à vontade de Deus com o dom total de si, corpo e alma, para sempre, desde a Anunciação até à Cruz, e da Cruz até à Assunção." - (Carta do Papa João Paulo II às Famílias Monfortinas sobre a doutrina do Seu Fundador).

Confira a nota de dom Messias:


DOM MESSIAS DOS REIS SILVEIRA
Por mercê de Deus e da Sé Apostólica
Bispo de Uruaçu-GO

DECRETO VERUM ET AUTHENTICUM CULTUM
BEATAM MARIAM SEMPER VIRGINEM
Sobre o verdadeiro culto a Bem-aventurada sempre Virgem Maria

Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção em nosso Senhor Jesus Cristo.

Considerando que Maria exaltada por graça do Senhor e colocada, logo a seguir a seu Filho, acima de todos os anjos e homens, Maria que, como mãe santíssima de Deus, tomou parte nos mistérios de Cristo, é com razão venerada pela Igreja com culto especial (LG n.66)

Considerando o Cân. 1186 que diz que a Igreja recomenda à veneração especial e filial dos fiéis a Bem-aventuradas sempre Virgem Maria, Mãe de Deus, a quem Cristo constituiu Mãe de todos os homens, bem como promove o verdadeiro e autêntico culto dos outros Santos, por cujo exemplo os fiéis se edificam e pela intercessão dos quais são sustentados;

Considerando que a doutrina católica, recomenda a todos os filhos da Igreja que fomentem generosamente o culto da Santíssima Virgem, sobretudo o culto litúrgico, que tenham em grande estima as práticas e exercícios de piedade para com Ela, aprovados no decorrer dos séculos pelo magistério, e que mantenham fielmente tudo aquilo que no passado foi decretado acerca do culto das imagens de Cristo, da Virgem e dos santos. (Cone. Niceno II, em 787: Mansi 13, 378-379: Denz. 302 (600-601) ; Cone. Trident., sess. 25: Mansi 33, 171-172).

Tendo em vista que a verdadeira devoção não consiste numa emoção estéril e passageira, mas nasce da fé, que nos faz reconhecer a grandeza da Mãe de Deus e nos incita a amar filialmente a nossa mãe e a imitar as suas virtudes. (LG 67)

Considerando o Cân. 392 § 2 que diz que o Bispo deve vigiar para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica, principalmente no culto de Deus e dos Santos;

Havemos por bem decretar, como de fato decretamos, que o Culto a Maria na Diocese de Uruaçu: Deve seguir o que a Tradição da Igreja ensina sobre o Culto a Maria; Para evitar quaisquer manifestações cultuais contrárias à reta praxe católica no que se refere ao Culto a Maria;

Deve evitar qualquer tipo de Consagração a Nossa Senhora que fomente manifestações contrárias à reta praxe cristã; 

Que os Sacerdotes devem impedir a ereção de grupos sectários que usam sinais como: véus, correntes (no sentido estrito do termo), e outros tipos de manifestações próprias, que ao invés de promover a verdadeira Devoção a Nossa Senhora, cria-se uma devoção obscura que mais confunde do que promove piíssima devoção;

Que os Sacerdotes estejam atentos, principalmente, aos fiéis que cultivam a Consagração a Nossa Senhora sob a espiritualidade de São Luís Maria Grignion de Montfort – a qual propõe aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viverem fielmente os compromissos batismais – para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção estéril e passageira que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade;

Que qualquer manifestação de espiritualidades advinda de outras realidades e/ou pessoas que queiram promover estas, devem ser submetidas ao conhecimento do Pároco, o qual, encaminhará ao Bispo Diocesano que aprovará ou não sua praxe no território da Diocese;

Que o termo Escravo de Nossa Senhora não seja empregado, tendo em vista que não vos chamo escravos (õovilovç), porque o escravo (5ov2oç), não sabe o que faz seu senhor; mas Eu vos chamo de amigos”, (Jo 15,15); nem vos tenho como escravo (cSov2ov), mas muito mais do que um escravo (ovilov), como irmão querido” (Flm 15-16).

Recordamos aos Sacerdotes e fiéis leigos o que determina o cân. 1371, 2°: Seja punido com justa pena: quem […] não obedecer à Sé Apostólica, ao Ordinário ou ao Superior quando legitimamente mandam ou proíbem alguma coisa, e, depois de avisado, persistir na desobediência (Redação dada pela Carta Apostólica sob a forma de Motu Próprio “Ad Tuendam Fidem” de 18 de maio de 1998).

Exortamos todos os filhos da Igreja a renovar pessoalmente a sua própria consagração a Nossa Senhora, e a viver este nobilíssimo ato de culto com uma vida cada vez mais conforme à Vontade Divina, e em espírito de serviço filial e de devota imitação da sua celeste Mãe.

Exprimimos, por fim, a confiança de que o clero e o povo cristão confiados ao nosso ministério pastoral corresponderão generosamente a esta nossa Exortação, demonstrando para com a Virgem Mãe de Deus uma piedade mais ardente e uma confiança mais firme. Enquanto nos conforta a certeza de que a excelsa Rainha do Céu e nossa Mãe dulcíssima não deixará de assistir todos e cada um dos seus filhos e não retirará de toda a Igreja de Cristo o seu celeste patrocínio.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, aos 21 dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, memória de São Pedro Canísio.
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Instituto Bento XVI / Diocese de Uruaçu

7 comentários:

  1. Com absoluta certeza, sem medo de errar, sua Excelentíssima Reverendíssima não teve a oportunidade de estudar o Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem Maria de São Luiz Maria Grignion de Monfort.
    Mas sempre é tempo de se consagrar e se tornar um Escravo de Maria e Nosso Senhor Jesus Cristo Por Ela, usando véus e cadeias.
    Sua Benção Apostólica não somente a mim, infiel Escravo Perpétuo da Santíssima Virgem Maria e de Nosso Senhor Jesus Cristo Por ela, mas também aos meus familiares e amigos.

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  2. Se o próprio São João Paulo II se fez consagrar pelo método de São Luís Maria Grinion de Monfort,e o Tratado é simplesmente um ato de devoção e entrega a Jesus pelas mãos de Maria. Este decreto é no mínimo absurdo.

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  3. Um lobo em pele de cordeiro....
    Infelizmente a Santa Igreja Católica Apostólica Romana esta cheia deles.

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  4. Qto ao véu discordo plenamente a sua proibição, se tratando de um costume muito antigo. Já na questão "escravo de Maria" eu concordo plenamente, pois apenas se tornou um modismo no meio do povo sem estudo. A Mãe de Deus Maria Santissima não quer escravos e sim filhos. ACORDEM

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    1. A nomenclatura é proposta pelo próprio santo, no tratado. Não é adotada por mera vontade daquele que se submete à devoção. Recomendo que aprofunde seu conhecimento antes de tecer comentários alheios.

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  5. COMO IGNORANTES NÃO CONHECEM NADA, ATÉ ACRDITAM QUE O LIVRO SE CHAME "TRATADO DA VERDADEIRA DEVOÇÃO A SANTISSIMA VIRGEM" ESTUDE VIU MENINO, POIS NUNCA FOI, ASSIM COMO MUDARAM O TITULO TB ALTERARAM O CONTÉUDO.

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