quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Desfazendo o Mito da Inquisição


Os governantes e povos, antes da Igreja, criaram tribunais para julgar casos relacionados à fé, pois eram vistos como distúrbios sociais. A Igreja criou a Santa Inquisição para coibir os abusos e excessos destes tribunais laicos.

O clero, na verdade, sofreu bastante pressão do meio secular para ser mais enérgico contra os hereges, como mostra a carta de Luís VII de França ao Papa Alexandre III, em 1162:

“V. Sabedoria preste atenção toda particular a esta peste (albigenses em Flandres) e a suprima antes que se possa agravar. Eu vos suplico pela honra da Fé cristã, dai nesta causa toda a liberdade ao Arcebispo (de Reims), ele destruirá aqueles que assim se levantarem contra Deus, sua severidade justa será louvada por todos os que, neste país, estão animados de genuína piedade.”. Vê-se que a Santa Sé titubeava em usar de energia.

Quanto à tortura, em um mundo herdeiro do direito romano que, como nos atestam as Sagradas Escrituras, condenava à miserável pena de morte por crucifixão meros ladrões, onde as pessoas passavam por extrações de dentes sem anestesia ou um pai via sua pobre e inocente filha ter a perna amputada sem anestesia por conta de um acidente; causar dor a quem era culpado não lhes parecia abominável, quando o inocente passava naturalmente por isso.

A Santa Sé advertia, entretanto, contra o uso de tortura para julgamentos da Sagrada Inquisição, fazendo jus ao princípio “Ecclesia abhorret sanguine” – à Igreja repugna verter sangue – como se vê na carta do Papa Nicolau I a Bóris, príncipe da Bulgária, no ano 866:

“Eu sei que, após haver capturado o ladrão, vós o exasperais com torturas, até que ele confesse, mas nenhuma lei divina ou humana poderia permiti-lo. […] Se o paciente se confessa culpado sem o ser, sobre quem recairá o pecado?”.
 

Os inquisidores, com efeito, recebiam instruções de levar o réu a reconhecer seu erro, caso culpado, a se arrepender e pagar alguma penitência espiritual ou financeira. Na instrução aos inquisidores dada em 1246, adverte-se a não se sair deste princípio: “Esforçai-vos por levar os hereges a se converterem, mostrai-vos cheios de mansidão diante daqueles que manifestam a intenção de fazê-lo. Não procedei a nenhuma condenação sem provas claramente estabelecidas. Melhor é deixar um crime impune do que condenar um inocente.” (H. Maisonneuve, op. cit., pág. 49). Seu lema era extraído do livro do profeta Ezequiel (33, 11): “Eu juro por minha vida, diz o Senhor Deus: que eu não quero a morte do ímpio, mas sim que o ímpio se converta do seu caminho, e viva.”. Há relatos de freis que por anos tentavam convencer réus de suas falhas, para que reconhecessem seus erros e se convertessem.

Tal era o tratamento do Santo Ofício, que os criminosos de crimes comum suplicavam para que fossem julgados pela Santa Sé, pois receberiam absolvição e penitência, a serem julgados pelo Estado, condenados e sofrerem misérias corporais;

Para evitar mais abusos, a Igreja passou a considerar todo réu inocente, até que se provasse o contrário, contrário ao anterior que desde o início do inquérito era considerado culpado até que provasse sua inocência.

A verdade vem aos poucos sendo revelada, mas muitas calúnias perduram, principalmente as criadas pela maçonaria e pelos iluministas com o poderoso uso da imprensa: “Sem dúvida, imputaram-se a um tribunal, tão justamente detestado, excessos de horrores que ele nem sempre cometeu; mas é incorreto se levantar contra a Inquisição por fatos duvidosos e, mais ainda, procurar na mentira o meio de torná-la odiosa” – Enciclopédia iluminista francesa de 1765.

Fontes: “Inquisição em Seu Mundo”, de João Bernardino Gonzaga, “Sete Mentiras Sobre a Igreja Católica”, de Diane Moczar, “O Mito da Idade Média”, de Régine Pernoud, dentre outros.
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Disponível em:Charo Vale

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