quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Os abusos litúrgicos nada têm a ver com a reforma da liturgia.


Os abusos litúrgicos nada têm a ver com a reforma da liturgia. Não fosse com a Missa de Paulo VI, os modernistas estariam bagunçando o Missal de São Pio V.

Temos que lutar pelo rito tridentino, claro, mas também pela obediência às rubricas no rito atual, e, além disso, pela popularização do latim na Missa da forma ordinária. 

Reiteramos o que sempre fomos: Tradicionais, anti-modernistas, anti-liberais e anti-comunistas.

E antes de tudo, apesar dos nossos muitos e grandes pecados: católico, apostólico e romano.

Aceitamos a hermenêutica da continuidade porque ela tem um princípio sadio, uma sequência sadia e uma finalidade sadia. Tudo pela Glória de Deus e exaltação da Santa Igreja. Com isso, rechaçamos a ideais contrárias a esse fim que aplicam a forma ordinária do Rito Romano.

Objeção (Obj): O Paulo VI através da ‘Missa Nova’ quis obscurecer as verdades católicas e assemelhar o rito do culto protestante.

Resposta (Resp): Não é verdade. Essa afirmação não leva em conta tantos discursos ortodoxos do Papa Paulo VI, que nega veementemente tal possibilidade aos membros do Consilium. Também simplesmente desconsidera quando o Papa Paulo VI diz que a reforma litúrgica estaria em harmonia perfeita com o patrimônio litúrgico da Igreja. Eis nossas fontes que se referem a várias oportunidades dele ao tratar sobre isso ou do ecumenismo do Concílio Vaticano II:

(A Reforma litúrgica em marcha, L'Osservatore Romano, 30 de outubro de 1964, aos membros do organismo do consilium):

Trata-se das fórmulas das orações litúrgicas, na qual interpretação, revisão ou composição tereis de por não só toda vossa sabedoria e vossa perspicácia, mas que tereis de ter também em conta a sensibilidade de nossos tempos em harmonia com o perfeito conhecimento do patrimônio litúrgico tradicional.

Neste sentido não lhe és oculto que as fórmulas de oração pública não seriam dignas de Deus se não expressam fielmente a doutrina católica (...) Só assim as preces oficiais da Igreja se ajustarão à natureza e a condição da sagrada liturgia, e por meio delas poderá o povo cristão tributar a Deus a glória que lhe é devida".

"A genuína aplicação da constituição litúrgica os exige, por fim, realizar uma verdadeira e formosa harmonização do velho e o novo. Neste ponto tem que procurar não experimentar no ânimo de novidades, sem ter em conta ou pondo de lado ao patrimônio litúrgico tradicional. Esses desvios não poderiam se ter por uma renovação da sagrada liturgia, mas seriam antes sua destruição."

"No litúrgico não deveria ter oposição entre nossa época e as passadas; mas tudo há de se fazer de tal modo que qualquer inovação seja concorde e coerente com a genuína tradição e as fórmulas novas floresçam espontaneamente das antigas.

(Discurso do Paulo VI no dia 20/01/1965, L'Osservatore Romano publicou integralmente no dia 21):

“Queremos torna-los a pensar em uma tentação que se insinua com facilidade nas almas boas e que poderia dar lugar a uma atitude menos boa e inútil na hora de suprimir a mais grave das dificuldades: a doutrinal. Referimo-Nos a tentação de contornar os pontos discutidos, de debilitar, de modificar, de diminuir, de negar, que diz respeito, os ensinamentos da Igreja católica que hoje em dia não são aceitos pelos irmãos separados (...) pretender eliminar as dificuldades tratando de desautorizar, ou de esquecer, ou de disfarçar afirmações que o magistério da Igreja declara comprometedoras e definitivas, não seria bom serviço.”

Deve-se acrescentar que a “Proemium da Institutio Generalis” de 1970, e posteriores edições, no seu artigo segundo e no sexto ao novo deixa claro o caráter sacrifical da Missa e seu reconhecimento a tradição ininterrupta.

Por fim, segue os trechos do Missal Romano que não deixam dúvida sobre o dogma da presença real de Cristo na Eucaristia e seu sentido sacrifical:

(Preparação dos Dons):

“ex quo nobis fiet panis vitæ.” Trad: “e que para nós se vai tornar Pão da vida”

“ex quo nobis fiet potus spiritális” Trad: “e que para nós se vai tornar Vinho da Salvação”

“et sic fiat sacrifícium nostrum in conspéctu tuo hódie, ut pláceat tibi, Dómine Deus.” Trad: “e assim este sacrifício, ó Deus, se torne agradável aos vossos olhos.”

Suscípiat Dóminus sacrifícium de mánibus tuis ad laudem et glóriam nóminis sui, ad utilitátem quoque nostram totiúsque Ecclésiæ suæ sanctæ. Trad: “Receba o Senhor por tuas mãos este sacrifício, para honra e glória do seu Nome, para nosso bem e de toda santa Igreja.”

(Oração Eucarística I ou Cânone Romano):

“uti accépta hábeas et benedícas + hæc dona, hæc múnera, hæc sancta sacrifícia illibáta” Trad: “Vos digneis aceitar e abençoar + estes dons, esta oblação pura e santa.”

“pro quibus tibi offérimus: vel qui tibi ófferunt hoc sacrifícium laudis, pro se suís que ómnibus: pro redemptióne animárum suárum, pro spe salútis et incolumitátis suæ: tibíque reddunt vota sua ætérno Deo, vivo et vero.” Trad:“Por eles nós Vos oferecemos, e também eles Vos oferecem, este sacrifício de louvor, por si e por todos os seus, pela redenção das suas almas, para a salvação e segurança que esperam, ó Deus eterno, vivo e verdadeiro.”

“Unde et mémores, Dómine, nos servi tui, sed et plebs tua sancta, eiúsdem Christi, Fílii tui, Dómini nostri, tam be- átæ passiónis” Trad: “Celebrando, agora, Senhor, o memorial da bem-aventurada paixão de Jesus Cristo, vosso Filho, nosso Senhor”

“Súpplices te rogámus, omnípotens Deus: iube hæc perférri per manus sancti Angeli tui in sublíme altáre tuum, in conspéctu divínæ maiestátis tu- æ; ut, quotquot ex hac altáris participatióne sacrosánctum Fílii tui Corpus et Sánguinem sumpsérimus, omni bene- dictióne cælésti et grátia repleámur.” Trad: “Humildemente Vos suplicamos, Deus todo-poderoso, que esta nossa oferenda seja apresentada pelo vosso santo Anjo no altar celeste, diante da vossa divina majestade, para que todos nós, participando deste altar pela comunhão do santíssimo Corpo e Sangue do vosso Filho, alcancemos a plenitude das bênçãos e graças do céu.”

(Oração Eucarística II):

“VERE SANCTUS ES, DÓMINE FONS OMNIS SANCTITÁTIS. Hæc ergo dona, quǽsumus, Spíritus tui rore sanctífica, ut nobis Corpus et + Sanguis fiant Dómini nostri Iesu Christi. Trad:“VÓS,SENHOR, SOIS VERDADEIRAMENTE SANTO, sois a fonte de toda a santidade. Santificai estes dons, derramando sobre eles o vosso Espírito, de modo que se convertam para nós no Corpo e + Sangue de nosso Senhor Jesus Cristo.”

“Mémores ígitur mortis et resurrectiónis eius, tibi, Dómine, panem vitæ et cáli- cem salútis offérimus, grátias agéntes quia nos dignos habuísti astáre coram te et tibi ministráre. Et súpplices depre- cámur ut Córporis et Sánguinis Christi partícipes a Spíritu Sancto congregémur in unum.” Trad:“Celebrando agora, Senhor, o memorial da morte e ressurreição de vosso Filho, nós Vos oferecemos o pão da vida e o cálice da salvação e Vos damos graças porque nos admitistes à vossa presença para Vos servir nestes santos mistérios. Humildemente Vos suplicamos que, participando do Corpo e Sangue de Cristo, sejamos reunidos, pelo Espírito Santo, num só corpo.”

(Oração Eucarística III):

“VERE SANCTUS ES, DÓMINE, et mérito te laudat omnis a te cóndita creatúra, quia er Fílium tuum, Dóminum nostrum Iesum Christum, Spíritus Sancti ope- ránte virtúte, vivíficas et sanctíficas u- nivérsa, et pópulum tibi congregáre non désinis, ut a solis ortu usque ad occásum oblátio munda offerátur nómini tuo. Trad: “VÓS, SENHOR, SOIS VERDADEIRAMENTE SANTO e todas as criaturas cantam os vosso lou- vores, porque dais a vida e santificais todas as coisas, por Jesus Cristo, vosso Filho, nosso Senhor, com o poder do Espírito Santo; e não cessais de reunir para Vós um povo que de um extremo ao outro da terra Vos ofereça uma oblação pura.”

“Súpplices ergo te, Dómine, deprecámur, ut hæc múnera, quæ tibi sacránda detúlimus, eódem Spíritu sanctificáre dig- néris, ut Corpus et + Sanguis fiant Fílii tui Dómini nostri Iesu Christi, cuius mandáto hæc mystéria celebrámus.” Trad:“Humildemente Vos suplicamos, Senhor: santificai, pelo Espírito Santo, estes dons que Vos apresentamos, para que se convertam para nós no Corpo e + Sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que nos mandou celebrar estes mistérios.”

“Réspice, quǽsumus, in oblatiónem Ecclésiæ tuæ et, agnóscens Hóstiam, cuius voluísti immolatióne placári, concéde, ut qui Córpore et Sánguine Fílii tui refícimur, Spíritu eius Sancto repléti, unum corpus et unus spíritus inveniá- mur in Christo.” Trad: “Olhai benignamente para a oblação da vossa Igreja: vede nela a vítima que nos reconciliou convosco, e fazei que, alimentando-nos do Corpo e Sangue do vosso Filho, cheios do seu Espírito San- to, sejamos em Cristo um só corpo e um só espírito.”

“Hæc Hóstia nostræ reconciliatiónis pro fíciat, quaésumus, Dómine, ad totíus mundi pacem atque salútem.” Trad: “Por este sacrifício de reconciliação, dai, Senhor, a salvação e a paz ao mundo inteiro...”.

(Oração Eucarística IV):

Quǽsumus ígitur, Dómine, ut idem Spíritus Sanctus hæc múnera sanctificáre dignétur, ut Corpus et + Sanguis fiant Dómini nostri Iesu Christi ad hoc ma- gnum mystérium celebrándum, quod ipse nobis relíquit in fœdus ætérnum. Trad: “Nós Vos pedimos, Senhor, que o Espírito Santo santifique estes dons para que se convertam no Corpo e + Sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, ao celebrarmos este grande mistério que Ele nos deixou como sinal de aliança eterna.”

“Unde et nos, Dómine, redemptiónis nostræ memoriále nunc celebrántes, mortem Christi eiúsque descénsum ad ínferos recólimus ... offérimus tibi eius Cor- pus et Sánguinem, sacrifícium tibi ac- ceptábile et toti mundo salutáre” Trad:“Celebrando agora, Senhor, o memorial da nossa redenção, recordamos a morte de Cristo e a sua descida à mansão dos mortos ... nós Vos oferecemos o seu Corpo e Sangue, o sacrifício do vosso agrado e de salvação para todo o mundo.”

“Nunc ergo, Dómine, ómnium recordáre, pro quibus tibi hanc oblatiónem offérimus Trad: “Lembrai-Vos agora, Senhor, de todos aqueles por quem oferecemos este oblação”

(Rito da Comunhão):

“Ecce Agnus Dei, ecce qui tollit peccáta mundi. Beáti qui ad cenam Agni vocáti sunt.” Trad: “Felizes os convidados para a Ceia do Senhor. Eis o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo”

Corpus Christi custódiat me in vitam ætérnam. Sanguis Christi custódiat me in vitam ætérnam.Trad: “O Corpo de Cristo me guarde para a vida eterna. O Sangue de Cristo me guarde para a vida eterna.” [sacerdote diz em silêncio]

“Corpus Christi.” Trad: “O Corpo de Cristo” [sacerdote diz ao que se aproxima da comunhão];

Obj: O Concílio na Lumen Gentium, cap. III, diz que os bispos recebem o poder de ensinar e de pregar pelo Nosso Senhor, contrariando o que o Papa Pio XII que diz na “Mystici corporis” que é do Vigário de Cristo que os bispos “recebem imediatamente a jurisdição deles e a missão deles.”

Resp: Essa objeção trata-se de um equívoco sobre a jurisdição episcopal. Convém, antes da resposta, acrescentar uma alocução de João XXIII, em que o Papa desaprova aos que não duvidavam “em receber uma consagração episcopal sacrílega, da qual não pode dimanar nenhuma jurisdição porque foi feita sem mandato apostólico” (15 de dezembro de 1958: AAS 50 [1958] p. 983). 

Poderíamos no primeiro momento achar que se tratam de declarações por natureza antagônicas. No entanto, a explicação dos teólogos para sua conformidade não carece de bases sólidas. “O Papa Pio XII reconhece que a jurisdição compete por direito divino, iure divino, aos bispos, e no já citado discurso afirma que as potestades de santificação e de jurisdição estão estritamente ligadas ao sacramento da consagração episcopal. Porém falta algo, todavia, disse o papa, a saber: a intervenção do papa, ou, como disse, João XXIII, “o mandato apostólico”. 

O ofício de ensinar e de reger estão conferido ontologicamente pela consagração e é da natureza sacramental. O que dá o Papa é a última determinação dos poderes recebidos, que irão permitir pô-los em prática. Uma afirmação não destrói a outra. Por isto é que o texto conciliar não se contentou com declarar que a sagração episcopal outorga o gérmen ou a raiz, ou a aptidão ou disposição, ou qualquer outra coisa semelhante em ordem a receber logo a verdadeira potestade. Ao contrário a sagração dá, com a graça que lhe está unida, o próprio ofício, o qual, contudo, necessita, para seu exercício prático, uma espécie de decreto de execução.

Poderíamos estabelecer aqui uma comparação com o poder de perdoar os pecados, que se dá expressamente ao sacerdote ao final de sua ordenação, o qual, porém, não lhe permite dar simplesmente a absolvição ao pecador. Para ouvir as confissões e absolver dos pecados deve receber a “jurisdição”. E contudo ninguém pretenderá que as palavras dirigidas pelo bispo a este sacerdote: “Recebe o Espírito Santo; a quem perdoares os pecados, lhe serão perdoados...” não tem sentido nem eficácia. As letras de jurisdição ou de missão canônica não são mais do que as formas jurídicas de uma boa organização da comunidade, organização pedida pelo próprio sacramento.” (Gérard Philips, A Igreja e seu ministério no Concílio Vaticano II, Tomo I, Ed. Herder, Barcelona, 1968, p 344);

E Como afirma a Nota prévia “Os documentos dos últimos papas referentes a jurisdição devem ser explicados no sentido desta necessária determinação mais precisa.”

Obj.: O Concílio Vaticano II na Dei Verbum, ao contrário do que expõe o Concílio Tridentino e o Vaticano I, desiste das duas fontes da Revelação.

Resp.: Os dois Concílios em tela nunca usaram a expressão “duas fontes da Revelação”. Isso não passa de uma interpretação injusta quando estes dois falavam apenas das duas modalidades distintas de transmissão. Ora, o que o Concílio de Trento disse, repetido pelo Vaticano I, é que a Revelação sobrenatural está contida “nos livros e nas tradições não escritas que, recebidas pelos Apóstolos da boca do próprio Cristo, ou que transmitidas como que mão em mão pelos próprios Apóstolos sob a inspiração do Espírito Santo, chegaram até nós.” Daí não há a obrigatoriedade de conclusão que se tratam dois órgãos paralelos e parciais, independentes um do outro. Nas palavras do insuspeito Mons. Brunero Gherardini “como se o “partim... partim” distinguisse somente um do outro e não evidenciasse, no entanto, a complementaridade (cf. o cit. N. Hens, p. 88)” (CVII, Um debate a ser feito, Pinus, 2011, p. 106). O que foi acentuado nos dois Concílios anteriores não é de nenhum modo diminuído pelo Concílio Vaticano II, que diz claramente: “... a Igreja não tira só da Sagrada Escritura a sua certeza a respeito de todas as coisas reveladas. Por isso, ambas devem ser recebidas e veneradas com igual espírito de piedade e reverência.” (DV 9).

Mas isso não é tudo. Há de se dizer que essas duas modalidades de transmissão complementam-se. Uma não tem vida sem a outra. A Revelação precede a Sagrada Escritura que a guarda, não sendo idêntica a ela. Com isto se destrói a noção protestante da Sola Scriptura, e disso resulta que a Tradição também deve esclarecer o conteúdo da Escritura (cf. Lembranças da minha vida, Joseph Ratzinger, Paulinas, 2007, p. 83). 

E foi essa a virada do Concílio, o progresso doutrinal efetuado. O “todo” que as duas modalidades formam é por serem ambas da mesma fonte divina, o depósito sagrado da Palavra de Deus (cf. DV 10). Não se quer negar com isso que o plural “fontes” possa querer explicitar o que foi dito acima. Mas, claro, nunca como fontes paralelas que não se comunicam. Pio XII usou na Humani Generis e na Divino Afflante Spiritu o plural. O Concílio Vaticano II e o Catecismo Novo não usam essa forma, pois houve um claro desenvolvimento para explicitação do conteúdo doutrinal da Revelação, deixando-se “fonte comum” para a proveniência divina do depósito sagrado da Palavra de Deus como um todo e “modalidades” para os dois órgãos de transmissão (cf. CIC 80). Obviamente, as duas realidades são reconhecidas no documento.

Obj: O anátema de Trento para os que desprezam os ritos da Igreja só vale para aquele tempo. [“Se alguém disser que os ritos recebidos e aprovados da Igreja Católica, em uso na administração solene dos sacramentos, podem ser desprezados ou omitidos sem pecado, ao bel-prazer dos ministros, [...] seja anátema.”]
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Resp.: A objeção parte de um argumento progressista. Basicamente diz que condenações de “anátemas” só tem valor para a época em que estão inseridas, e nada mais. Daí seria possível que a Igreja pudesse hoje em dia aprovar um rito que estimule a impiedade, segundo sua herética teoria. É o mesmo argumento de muitos TLs que dizem que a condenação ao comunismo de 1959 pelo Santo Ofício não tem mais força. Mesmo argumento de modernistas que dizem que depois do Concílio Vaticano II a Pascendi de São Pio X é ultrapassada. 
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Isso é tipicamente liberal, e o rad-tradismo adotou. Pelo contrário, os teólogos (2 exemplos: Joachim Salaverri e Pesch) usam esse cânon, assim como outros, para demonstrar a infalibilidade dos ritos aprovados pela Igreja. Que Ela não poderia aprovar um rito essencialmente ruim, herético, nocivo, etc. Não tem como isso servir só para a Missa Tridentina e para ritos até aquele momento, que doidice! Até porque “Anathema sit” cabe as heresias contra a fé divina. Aliás, tal tolice foi rechaçada completamente e com todas as letras na Auctorem Fidei [DS 2678] do Papa Pio VI. 
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Quando o Papa Martinho V pergunta aos seguidores de Wyclif e Huss "se ele acredita que aqueles que desprezam, com uma mente consciente, os ritos da Igreja, as cerimônias de exorcismo, catecismo e água consagrada para o batismo, peca mortalmente." (cf. Bula "Inter cunctas"), seria lunático pretender que só valeria para o seu tempo e não após. O que em outrora era uma linha de raciocínio considerado herético, ora seria possível abraçar. 
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A lógica é bem mais profunda. A Igreja não pode promulgar alguma coisa nociva aos fiéis. Como questiona o Papa Gregório XVI: “A Igreja, que é o fundamento e a coluna da verdade, poderia então ordenar, conceder, permitir, aquilo que causaria a ruína das almas e redundaria em desonra e detrimento de um sacramento instituído por Cristo?” (Quo Graviora) Trata-se disso.
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Mas para desbancar de logo essa lorota liberal, basta citar o Papa Pio XII que diz:

“Realmente, a Igreja, através de todos os séculos de sua existência, é regida e custodiada pelo Espírito Santo não só em sua missão de ensinar e definir a fé, mas também em seu culto e nos exercícios de piedade e devoção dos fiéis, e pelo mesmo Espírito "dirige infalivelmente ao conhecimento das verdades reveladas" (const. Munificentissimus: AAS 42 [1950] p. 769) ..." (Radiomensagem Inter complures, 24 de outubro de 1954).
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ATRAVÉS DE TODOS OS SÉCULOS DE SUA EXISTÊNCIA! 

Obj.: A Missa Tridentina é eterna e depois dela não poderia vir nenhuma alteração ou novo Missal segundo a letra da Bula.
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Resp.: Sobre o ‘perpetuo concedimus’ você deveria saber que no sentido canônico isso se deve subentender "até que seja ordenado de outro modo". É um disparate dizer que a Igreja faz um rito para sempre e que nenhum Papa posterior poderia fazer outro. Isso é um absurdo sem tamanho! Contraria o próprio Concílio de Trento que diz: ‘Existe perpetuamente na Igreja este poder para, na dispensação (ministério) dos sacramentos, salva a substância deles, estatuir e mudar aquelas coisas que julgar melhor para a utilidade dos que os recebem ou veneração dos próprios sacramentos, segundo a variedade das coisas, tempos e lugares” (DS 1728)
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Sinceramente, vai ler algum autor respeitado sobre o assunto.

Veja um exemplo claríssimo de Mons. P. Salmon quanto a Bula Quod a nobis que contém as mesmas palavras:
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"Embora Pio V declarasse na Bula Quod a nobis, que jamais se poderia alterar o Breviário, ou juntar-lhe ou retirar-lhe o que quer que fosse, a sua obra depressa foi seguida de diversas alterações. O seu sucessor Gregório XIII, instituiu a festa do Rosário e restabeleceu a de Santa Ana, acrescentando a memória de S. Joaquim (Bäumer-Biron, Histoire du Bréviaire, p. 234-250). Xisto V restabeleceu as festas de Apresentação a 21 de Novembro, de S. Francisco de Paula, de S. Nicolau de Tolentino, de S. Januário, de S. Pedro Mártir, de Santo Antônio de Lisboa e elevou o rito da de S. Boaventura. Encarregou, além disso, o cardeal Gesualdo, primeiro prefeito da Congregação dos Ritos, de solicitar, por intermédio dos núncios, o parecer dos bispos e dos sábios acerca do breviário de S. Pio V. Gregório XIV nomeou uma comissão para examinar as respostas e encarou uma nova correção (Bäumer-Biron, Histoire du Bréviaire, p. 251-270). 
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Clemente VIII retomou o projeto e encarregou o cardeal Barónio de lhe apresentar uma relatório: este concluiu pela oportunidade duma nova revisão. Foi nomeada uma comissão, que trabalhou durante dez anos. Não adotou todas as correções propostas por Barónio; em compensação este rejeitou algumas das propostas de Belarmino. A Congregação clementina não levou, contudo, a efeito, senão mínimas alterações à obra de Pio V, mas reintroduziu muitas festas dos santos. A importância da obra de Clemente VIII não se mede tanto pelas modificações materiais, como pela declaração deste papa ao proclamar que o Breviário, longe de ser perfeito, era sempre perfectível (Bäumer-Biron, Histoire du Bréviaire, p. 271-284)"

E mais recentemente o Papa Pio XII o modificou pela Carta Apostólica In cotidianis precibus, bem como o Papa Beato João XXIII.

A Bula Cum novissime de Celemente VIII sobre cerimonial dos bispos tem o "perpetuo observandum esse praecipimus et mandamus". E mesmo assim o Papa Inocencio X a modificou na Constituição “Etsi alias”. Bento XIII fez o mesmo na Bula “Licet alias” e depois Bento XIV em vários documentos.

Então, esse negócio de dizer que a Missa Tridentina é para sempre e que depois dela nenhum rito poderia ser promulgado é uma tolice

Meus exemplos históricos mostram documentos com essas mesmas menções de "perpétuo"; "perpetuidade dos tempos; "ninguém ouse mudar..."; quem fizer "incorrerá na ira de divina", etc.. com leis e ritos, de fato, mudados.

Obj: O Papa Pio V não permitiu ritos com menos de 200 anos.
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RESP: Os teólogos também explicam isso. Muitos Missais antigos podiam ter heresias e falhas graves, pois não passavam diretamente pela aprovação do Papa. Então, é óbvio que o Papa queria acabar com a bagunça generalizada de vários Missais, sob influência de todos os lados, e unifica-lo através de sua própria mão. Foi só a partir daí (séc. XVI) que se reservou a aprovação explícita do papa. Por exemplo, na Idade Média tinha Missais com orações para “aliviar penas do inferno” aos condenados, mas não por culpa de um Papa daquela época. Quando o Papa aprova, aí que está a infalibilidade dos ritos (admitida por unanimidade pelos teólogos) e não quando o Pe. Zequinha inventa modinha na Missa.
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O teólogo Cipriano Vagaggini em El sentido teologico de la liturgia, 1959, 478, diz:
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“Desde o momento da aprovação explícita dada pelo Romano Pontífice, inclusive como exercício do magistério ordinário, as liturgias usadas hoje em dia na Igreja católica, podem ser consideradas praticamente como imunes de erro contra a fé e os costumes. “
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Obj.: A Missa Nova pode ser criticada. O Cardeal Ratzinger criticou.
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Resp.: Sim, é possível fazer críticas construtivas em relação à Missa Nova. Especialistas na matéria podem fazê-las, sim. Mas a crítica não é de qualquer modo. Não se pode chama-la de herética, ambígua, protestante, ilegítima, obra humana, humanista etc. Pode-se dizer, por exemplo, que a Missa Nova tem menos cerimônias, que não revela com toda força alguns aspectos da fé católica, que não foi adequada ao seu tempo, etc. Vês as diferença? Na primeira crítica eu desprezo o Missal em si mesmo, desrespeito ousadamente à Igreja com falsas alegações, na outra, eu tento contribuir apontando algumas imperfeições que podem ser sanadas. 

O Card. Ratzinger nunca foi partidário da primeira crítica, mas da segunda, que muitos de nós conservadores compartilhamos.

Provo:

Cardeal Ratzinger
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"Para evitar todo o mal-entendido, eu quero deixar claro que estou muito contente com o novo missal, com ampliação do tesouro das orações, dos prefácios, com as novas preces do canôn, pela multiplicação dos formulários da missa para os dias de semana, etc., sem falar da possibilidade de utilizar as línguas maternas. Mas foi uma infelicidade, a meu ver, ter ele dado a impressão de que se tratava de um livro novo, ao invés de apresentá-los na unidade da história da Igreja." (Razinger. La Fiesta de la Fe, Ensayo de teologia liturgica, Desclée de Brouwer, p.118 in D. RIFAN, Fernando Areas. Considerações sobre as Formas do Rito Romano da Santa Missa. p 43)

"Segundo esses textos oficiais, jamais se quis uma redução dos elementos católicos da Missa, mas ao contrário uma presença mais rica da tradição dos Padres. (...) Não é admissível que o sr. fale de «uma missa equívoca, ambígua, na qual a doutrina católica foi obscurecida », nem que o sr. declare sua intenção de « afastar os padres e fiéis do uso desse novo Ordo Missae »." (Carta em 30 de julho de 198 a D. Lefebvre).

"Uma revisão do missal, como já houvera muitas vezes, e que desta vez podia ser mais radical do que até então, sobretudo pela introdução da língua materna, tinha sentido e tinha sido determinada com razão pelo Concílio... E não há dúvida: este novo missal trouxe, sob muitos aspectos, um verdadeiro melhoramento e enriquecimento."

Para provar que esta divisão é possível, apresento alguns teólogos anteriores ao Concílio:

WERNZ-VIDAL: 

"Os Romanos Pontífices não estão, de maneira nenhuma, impedidos de legislar contra as regulamentações disciplinares de seus predecessores (pois não existe autoridade de um igual sobre outro igual) ou contra o direito comum de veneranda antiguidade... E, embora possa acontecer que os Romanos Pontífices eventualmente promulguem, por breve tempo, leis menos oportunas que tenham precisado ser corrigidas ou retratadas por ele próprio ou por seus sucessores, não pode, porém, ocorrer e não ocorrerá nunca que seja promulgada pelo Romano Pontífice para a Igreja universal uma lei disciplinar contrária à reta fé e aos bons costumes. De fato, se bem que não tenha sido prometido aos Papas o supremo grau de prudência ao promulgar leis disciplinares, eles porém certamente gozam daquela infalibilidade da qual a Igreja desfruta acerca das leis disciplinares universais." (Jus canonicum, t. I [Roma 1952] pp. 268-269). 

Suarez:
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"É necessário compreendê-la (a infalibilidade) quanto à substância ou quanto à honestidade dos costumes: de fato, no que se refere às circunstâncias, à multiplicação de leis, ou ao rigor, a penas excessivas, não há inconveniente em por vezes se incorrer nalgum defeito humano, pois isso não vai contra a santidade da Igreja; mas aprovar coisas nocivas como honestas ou, ao contrário, condenar coisas honestas como iníquas, repugna à verdade e à santidade da Igreja e, portanto, também nessas coisas o Pontífice não pode errar".(Cit. in: Jus canonicum, cit., p. 269, nota 28)

Pe. Thomas PÈGUES:

“A autoridade de governo, no Soberano Pontífice, deve ser considerada absoluta. Quando o Papa comanda, e sob qualquer forma em que ele comande, todos na Igreja devem obedecer. Mas é necessário dizer que o Papa, quando comanda, mesmo como Papa e enquanto chefe da Igreja, não pode enganar-se? Cumpre falar aqui de infalibilidade? Não pode se tratar, em todo o caso, de um infalibilidade idêntica à Infalibilidade doutrinal. Ninguém admite que o Papa, quando comanda, ordene necessariamente tudo o que há de melhor e de mais excelente para o bem dos indivíduos, dos diversos grupos, ou da Igreja inteira. Não se trata de uma infalibilidade positiva. Trata-se somente de uma INFALIBILIDADE NEGATIVA; e isso equivale a dizer que o Papa não tem como ordenar nada que vá contra o bem definitivo daqueles a quem ele se dirige. Nesse sentido, será dificílimo de não admitir que o Papa é infalível, ao menos quando se trata de leis ou de medidas disciplinares que obrigam toda a Igreja. Mas, como se vê, não se trata mais da Infalibilidade em sentido estrito”
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(O.P., L’Autorité des Encycliques pontificales, d’apres saint Thomas [A autoridade das Encíclicas pontifícias segundo Santo Tomás de Aquino], in: Revue Thomiste, XII, 1904, pp. 513-32, cit. à p. 520-1).

Michael Schmaus: 

“A Igreja não possui um juízo infalível sobre se uma lei promulgada por ela é a forma mais apropriada às circunstâncias ou é prematura ou antiquada. Contudo, como a Igreja é guiada e conduzida pelo Espírito Santo há certeza prática, de que suas disposições e decisões são proveitosas para a salvação. Uma lei eclesiástica não é em nenhum caso prejudicial para a salvação." (Teologia Dogmática, A Igreja, p. 432, Madrid, 1960)

Bujanda:

"e) Quando dita normas gerais para toda a Igreja, é infalível, pelo menos em discernir que nada envolvem contrário à fé e costumes. Se o não fosse, poderia ensinar doutrina contrária à de Cristo e, por conseguinte, deixar de ser base da Igreja, para se transformar em princípio de destruição." (Manual de Teologia Dogmática, Livraria Apostolado da Imprensa, 1944, p. 95)

Ignacio Riudor:
"Nas leis disciplinares ou litúrgicas destinadas a toda a Igreja. - A Igreja não poderia conduzir com segurança os fiéis a salvação se pudesse errar dando leis disciplinares ou litúrgicas que fossem contrárias à divina revelação. Imaginemos que a Igreja se equivoca ao administrar a Eucaristia sob uma só espécie; logicamente se seguiria daqui que não haveria guardado fielmente a vontade de Cristo no que a Eucaristia concerne, e, portanto, haveria faltado em um elemento essencial da revelação" (Teologia Fundamental para leigos, 1963, 714).

O Papa Pio XII diz que pode haver elementos por vezes defeituosos na liturgia. E não estava falando da Missa Nova!

"Em matéria de liturgia, como em outros muitos campos, convém evitar a respeito ao passado duas atitudes extremas: um apego cego e um menosprezo total. Há na liturgia elementos imutáveis, um conteúdo sagrado que transcende os tempos, mas também elementos variáveis, transitórios e, as vezes, defeituosos. A atitude atual dos melhores liturgistas a respeito ao passado nos parece em geral de tudo todo justa: investigam, estudam seriamente, se fixam a o que realmente vale, sem cair, por outra parte, no excesso. Contudo, aqui e lá aparecem ideias e tendências extraviadas, resistências, entusiasmos e condenações." (Discurso de 22 de setembro de 1956).

Obj: Os teólogos (Suarez, Santo Tomás, São Roberto Belarmino, etc) admitem a desobediência contra os superiores, inclusive contra o Papa.

Resp.: Sim. Há certa desobediência lícita quando um Superior qualquer põe em perigo a fé e a moral dos fiéis católicos. Lemos em Gálatas que São Paulo repreendeu São Pedro por não querer sentar à mesa junto com os gentios, temendo os que eram da circuncisão. Contudo, isso nada tem a ver com alguma publicação ou pronúncia no Magistério ou uma lei universal que o Papa promulga. Também não se refere sobre a crença comum do Papa e os bispos. A desobediência relaciona-se a atitudes pessoais do Papa, em abuso de poder e não em seu uso correto.

Na sua outra obra, Defensio Fidei Catholicae, Suárez dá exemplos de ordens más que o Papa poderia dar, entre elas: fazer algo mal para ruína da Igreja, comandar injustiças, guerra injusta, profanar ou destruir coisas sagradas (cf. Defensio Fidei Catholicae, lib. IV, cap. 6, 17 - 18) Quanto às heresias é que o Papa poderia ser julgado pela Igreja, um Concílio o poderia o depor, já que por Deus já estava julgado (cf. Defensio Fidei Catholicae, lib. IV, cap. 7, 5) Suárez diferencia bem as heresias dos “outros crimes extremamente prejudiciais para a Igreja” (cf. Defensio Fidei Catholicae, lib. IV, cap. 6, 14).

Os Papas, por serem vigários de Jesus Cristo, não são impecáveis, pois não deixaram de ser homens. É por isso que na Missa sempre rezamos pela pessoa do Papa. Sendo assim, é possível que o Papa aja ou ordene alguma coisa que vá contra os bons costumes. Tal possibilidade, no entanto, não atinge o Magistério nem as leis da Igreja, pois estas são protegidas por Deus. As manchas pessoais do Papa não atingem de modo algum a santidade e a autoridade da Sé Apostólica. 

Aplicar a atos legítimos da autoridade essa 'legítima desobediência' é cair na condenação do Concílio de Constança condenou aos erros de João Wicleff do seguinte sentido:

“Se o Papa é um réprobo e mau e, por conseguinte, membro do diabo, não tem potestade sobre os fiéis (...)” (DS 588)

É a partir desta lógica que se deve interpretar os escritos de São Roberto Belarmino e de Francisco Suárez tão levantado pelos tradicionalistas. Todos os teólogos que eles aludem apenas dizem sobre uma resistência acidental, no sentido exposto. Também ninguém nega que o Papa possa ser repreendido por seus erros morais, como foi S. Pedro (Gálatas 2, 11), mas a situação de querer atacar e julgar se defender do Magistério é completamente diferente e estranho na história da Igreja.

Os escritos dos teólogos levantados sempre deixam claro que o Papa é protegido ao promulgar um decreto universal e que o Papa no Magistério não pode ser causa de perigo:

Santo Tomás: "Ademais a Igreja universal não pode errar: porque aquele que em todas as coisas foi ouvido por sua reverência, disse a Pedro, sobre cuja confissão foi fundada a Igreja: Eu roguei por ti, para que tua fé não desfaleça. Mas a Igreja universal aprova as indulgências: logo as indulgências tem valor diante de Deus" (In Sent. IV, D. 20, Q. 1. A.3)

Francisco Suarez:

"É necessário compreendê-la (a infalibilidade) quanto à substância ou quanto à honestidade dos costumes: de fato, no que se refere às circunstâncias, à multiplicação de leis, ou ao rigor, a penas excessivas, não há inconveniente em por vezes se incorrer nalgum defeito humano, pois isso não vai contra a santidade da Igreja; mas aprovar coisas nocivas como honestas ou, ao contrário, condenar coisas honestas como iníquas, repugna à verdade e à santidade da Igreja e, portanto, também nessas coisas o Pontífice não pode errar".(Cit. in: Jus canonicum, cit., p. 269, nota 28)

São Roberto Belarmino: ''Todos os católicos concordam com outros dois pontos, e não, de fato, com os hereges, mas apenas entre si. O primeiro destes pontos é que o Romano Pontífice com um concílio geral não pode errar na emissão de decretos de fé ou de preceitos gerais de moralidade. A segunda é que, quando o Pontífice, seja sozinho ou com o seu concílio particular, estabelece qualquer coisa sobre um assunto duvidoso, ele deve ser ouvido com obediência por todos os fiéis, se é ou não é possível que ele esteja errado."(De Rom. Pont., lib, iv. cap. ii.)

Obj.: A infalibilidade da liturgia existe apenas quando ela propõe uma doutrina ex cathedra, um dogma de fé.

Quando alguns 'teólogos' da FSSPX limitam a infalibilidade dos ritos somente enquanto seguissem as condições da "ex cathedra" não estariam apenas repetindo a tese modernista de que a liturgia cria dogmas?

Pe. Cartechini: "Então, no que diz respeito a liturgia, embora não se possa dizer, COMO PENSAM OS MODERNISTAS, QUE ESSA CRIA OS DOGMAS, todavia, precisamente porque a liturgia reflete a fé da Igreja, é uma evidência de muitos dogmas, e, portanto de muitas verdades teologicamente certas." [Così per ciò che riguarda la liturgia, quantunque non si possa dire, come pensano i modernisti, che essa crea i dommi, tuttavia, appunto perché la liturgia riflette la fede della Chiesa, è prova di molti dommi e perciò di molte verità teologicamente certe.] (De Valore Notarum Theologicarum, parte I, ano 1951)

A liturgia não cria dogmas, apenas expressa. Pode desenvolver também uma doutrina que posteriormente será solenemente definida. O que há proposto como de fé divina e católica é o que já era dado pelo Magistério. A liturgia apenas repete um dogma. 

Pe. Cartechini: "A liturgia não cria dogmas, mas ela exprime dogmas..." (De Valore Notarum Theologicarum – Sobre o Significado das Qualificações Teológicas – p. 37 ).

Cipriano Vagaggini: A liturgia "pressupõe e expressa a fé divina e católica já proposta pelo magistério por outros meios." (El sentido teologico de la liturgia, 488, 1959)

"Nestes casos a liturgia é uma expressão sui generis da fé divina e católica já proposta pelo magistério e aceitada pelos fiéis." (Ibid, p. 489).

A Infalibilidade que todos teólogos se referem a liturgia não é a de definição ex cathedra. A Infalibilidade dos ritos é a negativa, isto é, o proposto não é de modo algum contrário a fé e aos bons costumes, nem seria nocivo aos fiéis (cf. http://goo.gl/OVPuM6). Falaríamos de infalibilidade “positiva” apenas quando a liturgia esta a repetir aquilo que já foi exprimido como de fé divina e católica por outros meios do Magistério.


A alegação de que uma verdade que provém de um rito pode ganhar força do Magistério Ordinário e universal, e daí ser infalível nesse sentido, é completamente diversa, nada tendo a ver com as condições “ex cathedra”.
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