segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Indulgências em leito de morte


Em sua coluna sobre liturgia, o padre McNamara responde nesta semana à pergunta de um leitor irlandês.

“Eu sempre ouvi dizer que um sacerdote pode dar a bênção apostólica em nome do papa a quem está em leito de morte, concedendo assim a indulgência plenária. Esta informação é verdadeira?” - T.T., Galway, Irlanda.

Sim, é uma afirmação correta. Ela é explicada no ritual para o cuidado pastoral dos doentes e no Manual das Indulgências. Devemos lembrar, no entanto, alguns conceitos sobre as indulgências como tais.

No nº 1471 do Catecismo da Igreja Católica, lemos:

1471. A doutrina e a prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do sacramento da Penitência.

«A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela acção da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos» (Indulgentiarum Doctrina, Norma 1). 

«A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado» (Idem, Norma 2). 

«O fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências [...], ou aplicá-las aos defuntos» (Idem, Norma 3).

Nos números 195 e 201, o ritual para o cuidado pastoral dos enfermos explica o rito a ser seguido para aqueles que se aproximam da morte.


O nº 201 trata do viático fora da missa, que seria a circunstância habitual para esta bênção. Diz:

"O sacramento da penitência ou o ato penitencial pode-se concluir com a indulgência plenária in articulo mortis”. O sacerdote a concede com esta fórmula:

"Pelos santos mistérios da nossa redenção, Deus Todo-Poderoso te perdoe toda pena da vida presente e futura, te abra as portas do paraíso e te conduza à felicidade eterna".

Ou:

"Em virtude da faculdade a mim concedida pela Sé Apostólica, eu te concedo a indulgência plenária e remissão de todos os pecados, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo".

Se não estiver disponível um sacerdote para dar a bênção papal, o Manual das Indulgências oferece uma alternativa em seu número 28:

“O sacerdote que administra os sacramentos aos fiéis em perigo de morte não deve deixar de lhes dar a bênção apostólica, acompanhada pela indulgência plenária. Se a assistência do sacerdote é impossível, a Santa Mãe Igreja concede igualmente a indulgência plenária ao fiel em leito de morte, desde que esteja devidamente disposto e tenha recitado regularmente durante a vida alguma oração. Para obter a indulgência, é recomendado o uso do crucifixo ou da cruz”.

A condição “desde que esteja devidamente disposto e tenha recitado regularmente durante a vida alguma oração” substitui, neste caso, as três condições habituais necessárias para se obter uma indulgência plenária.

A indulgência plenária na hora da morte (in articulo mortis) pode ser obtida também pelo fiel que no mesmo dia já tenha conquistado outra indulgência plenária.

Esta concessão, no nº 28, vem da constituição apostólica Indulgentiarum doctrina, norma 18, emitida pelo papa Paulo VI em 1º de janeiro de 1967.

Diferentemente do sacramento dos enfermos, é possível dar a bênção papal ao se aproximar a morte, com a respectiva indulgência, somente uma vez durante a mesma situação de enfermidade. Se a pessoa se recuperar, a bênção pode ser realizada novamente em caso de nova ameaça de morte iminente.

Essas bênçãos papais e as indulgências foram concedidas pela primeira vez aos cruzados e aos peregrinos que morreram durante a viagem que tinham empreendido a fim de obter a indulgência do Ano Santo. Os papas Clemente IV (1265-1268) e Gregório XI (1370-1378) a estenderam às vítimas da peste.

As concessões têm se tornado cada vez mais frequentes, embora ainda limitadas no tempo ou reservadas aos bispos, de modo que relativamente poucas pessoas puderam desfrutar desta graça.


Esta situação levou o papa Bento XIV (1740-1758) a promulgar a constituição Pia Mater, em 1747, concedendo a mesma faculdade a todos os bispos, juntamente com a possibilidade de subdelegá-la aos sacerdotes.


Pe. Edward McNamara, LC, 

professor de teologia e diretor espiritual

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Fonte: ZENIT

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