segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Orientações Litúrgicas para o Tempo do Advento


No início do ano litúrgico, ao longo de quatro semanas, a Igreja entoa um canto de vigilante, amorosa e alegre espera da vinda do Senhor, o Príncipe da Paz, o Emanuel, Deus conosco. Este canto, antes entoado pelos profetas, João Batista e Maria continua ressoando no seio da Igreja que clama: “Vem, Senhor, nos salvar. Vem, sem demora, nos dar a paz”.

“O tempo do Advento possui dupla característica: sendo um tempo de preparação para as solenidades do Natal, em que se comemora a primeira vinda do Filho de Deus entre os homens, é também um tempo em que, por meio desta lembrança, voltam-se os corações para a expectativa da segunda vinda do Cristo no fim dos tempos. Por este duplo motivo, o tempo do Advento se apresenta como um tempo de piedosa e alegre expectativa” (NALC, n. 39).

ANOTAÇÕES

1. O órgão e os outros instrumentos musicais devem usar-se, e o altar orna-se com flores, com aquela moderação que convém ao caráter próprio deste tempo, de modo a não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor. No Domingo Gaudete (3º do Advento), pode se usar a cor rosada (CB, n. 236). Neste domingo é realizada a Coleta para a Evangelização, com a finalidade de ajudar no trabalho evangelizador da Igreja no Brasil. Entregar integralmente na cúria diocesana; 45% desta coleta permanecem na diocese e 20% devem ser remetidos à CNBB Regional e 35% à CNBB Nacional.

2. Na celebração do matrimônio, seja dentro ou fora da Missa, dá-se sempre a bênção nupcial; mas admoestem-se os esposos a se absterem de pompa demasiada. 

3. Nos dias de semana do Advento anteriores a 17 de dezembro, em que não ocorre uma memória obrigatória, o sacerdote pode escolher tanto o Ofício e a Missa do dia de semana como a Missa do Santo cuja memória se celebre, ou ainda de qualquer outro que conste do Martirológio naquele dia. (IGMR, 316b).

4. Nos dias em que ocorra uma memória obrigatória ou um dia de semana do Advento até ao dia 16 de dezembro, de per si são proibidas as "Missas para diversas circunstâncias e votivas". Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigir, poderão ser usadas na celebração com o povo as Missas que correspondam a tal necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante (IGMR, 333).
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Diretório Litúrgico

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