sábado, 20 de fevereiro de 2021

Bispo diz que adotará medidas cabíveis em caso de pastor evangélico que “concelebrou” Missa



Nos últimos dias, um vídeo no qual um pastor evangélico aparece “concelebrando” uma Missa na Diocese de Jundiaí (SP) repercutiu nas redes sociais e, ao tomar conhecimento do caso, o Bispo local afirmou não ter dado consentimento para tal ato e, portanto, tomará as medidas cabíveis.

O vídeo foi repercutido nas redes sociais por influenciadores católicos, como o líder pró-vida Tiba Camargo, que denunciou o caso.

O fato aconteceu na Paróquia Sagrado Coração de Jesus, durante a Missa de Quarta-feira de Cinzas, quando também teve início no Brasil a Campanha da Fraternidade, que este ano é ecumênica.

A celebração é presidida por Padre José Carlos Perroni, da Congregação dos Missionários de São Carlos (Carlistas), e conta com a presença do Pastor Francisco Leite, da igreja presbiteriana Unida do Brasil.

“Este ano, a Campanha da Fraternidade é ecumênica, promovida por várias igrejas cristãs”, assinala o sacerdote ao apresentar o pastor.

O vídeo apresenta ainda partes da Santa Missa em que o pastor aparece lendo um trecho da Oração Eucarística e elevando a Sagrada Eucaristia durante a oração do Cordeiro. O assunto se torna mais grave pelo fato de que, após o sacerdote comungar, também o pastor ingere o Corpo de Cristo.


Em nota, o Bispo de Jundiaí, Dom Vicente Costa, afirmou ter tomado conhecimento do fato ocorrido durante a “Celebração da Santa Missa de Cinzas, quando um pastor evangélico foi convidado a tomar parte integrante da Liturgia Eucarística, conforme a transmissão realizada pela Pastoral da Comunicação local e posteriormente amplamente divulgado nas redes sociais”.

Diante disso, declarou: “Tal ato aconteceu à revelia, sem o meu conhecimento e consentimento” e, “portanto, as devidas medidas canônicas administrativas cabíveis a este caso já estão sendo tomadas”.

Por fim, o Prelado pede que “permaneçamos unidos na fé em Jesus Cristo, nosso Senhor, e na prática de um sadio e autêntico ecumenismo”.

O que diz o Código de Direito Canônico

Sobre as concelebrações, o Código de Direito Canônico afirma em seu cânon 908 que “é proibido aos sacerdotes católicos concelebrar a Eucaristia juntamente com sacerdotes ou ministros das Igrejas ou comunidades eclesiais que não estejam em plena comunhão com a Igreja católica”.

Além disso, o texto da Normae de gravioribus delictis fala em seu artigo 3 sobre “os delitos mais graves contra a santidade do augustíssimo Sacrifício e sacramento da Eucaristia reservados ao julgamento da Congregação para a Doutrina da Fé”.

Entre estes, afirma: “a concelebração do Sacrifício eucarístico proibida pelo cân. 908 do Código de Direito Canônico e pelo cân. 702 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, a que se refere o cân. 1365 do Código de Direito Canônico e o cân. 1440 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, juntamente com os ministros das comunidades eclesiais que não têm a sucessão apostólica e não reconhecem a dignidade sacramental da ordenação sacerdotal”.
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ACI Digital

Um comentário:

  1. Gosto de observar as pessoas e seus gestos, pois diz muito delas. No caso do padre percebi logo por sua maneira maquinal, irreverante e indiferente de comungar que ele não cre na presença real de N. Sr Jesus Cristo na sagrada Eucaristia. Assim, penso que o padre foi coerente com o que vive (ou que não vive) a respeito da Fé sobre a trasubstanciação ao consagrar as especies no altar, como fez N. Sr na Santa Ceia e mandou que assim fizessem os apostolos, pois quem não come de Seu Corpo e não bebe de Seu Sangue não tem parte com Cristo. Portantp, lamentavelmente o padre esta na mesma clave do proptestante "Non creditis". Felismente os paroquianos, estão na estrada estreita da fé verdadeira que leva a Deus e não se deixaram contaminar. A pérola final é o Sr Bispo dizer que não sabia.

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