quarta-feira, 28 de março de 2018

Nota sobre a celebração da Virgem Maria, Mãe da Igreja



A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou esta terça-feira (27/03) uma nota após a inscrição no Calendário Romano – por determinação do Papa Francisco (Decreto de 3 de março) – da memória obrigatória da Bem-aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, “que todos devem celebrar já este ano na segunda-feira após Pentecostes”, oferecendo as seguintes indicações.

Nos casos da Missa da segunda e da terça-feira após Pentecostes ou nas Missas votivas do Espírito Santo

A rubrica que se lê no Missal Romano ao término da liturgia da Missa de Pentecostes: “Onde na segunda ou também na terça-feira depois de Pentecostes os fiéis devam ou costumem ir à Missa, pode-se retomar a do domingo de Pentecostes ou a Missa do Espírito Santo (Missal Romano edição portuguesa para o Brasil, pg. 320, ndr), é ainda válida porque não derroga a precedência entre os dias litúrgicos que, enquanto a sua celebração, são regulados unicamente pela Tabela dos dias litúrgicos (Conf. Normas gerais para a organização do Ano litúrgico e do Calendário). 

Precedência ordenada pela normativa sobre as Missas votivas

Do mesmo modo, a precedência é ordenada pela normativa sobre as Missas votivas:

“Nos dias em que ocorra uma memória obrigatória ou um dia de semana do Advento até ao dia 16 de dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 2 de janeiro, e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa, por si são proibidas as Missas para diversas necessidades e votivas. Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigir, poderá ser usada na celebração com povo a Missa que corresponda a tal necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante” (Instrução Geral sobre o Missal Romano, n. 376).

A nota é assinada pelo prefeito e pelo secretário do referido Dicastério vaticano, respectivamente, o cardeal Robert Sarah e o arcebispo Artur Roche.
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Vatican News

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