domingo, 7 de junho de 2020

Arquidiocese do Rio publica orientações para a reabertura de igrejas



“A comunhão eucarística será distribuída PREFERENCIALMENTE NAS MÃOS, devendo todos comungar na frente dos ministros. A forma mais segura de colocar a hóstia na mão do fiel será com os braços em extensão máxima, sejam os braços da pessoa que entrega a hóstia, sejam os braços da pessoa que a recebe , favorecendo assim a distância de 2 metros entre elas.” (grifos meu)

Em muitos países, como na Áustria, os bispos passaram da recomendação – de se dar o CORPO, SANGUE, ALMA E DIVINDADE de Nosso Senhor Jesus Cristo em mãos indignas, para OBRIGAR QUE SEJA FEITA APENAS NA MÃO, alegando preocupação pastoral. Graças ao Bom Deus, Sua Eminência, deixa claro que é uma possibilidade. De qualquer forma, mesmo como possibilidade, já nos causa profunda tristeza. Contudo, nos submetemos ao que diz a Santa Igreja a esse respeito. Sobre esse tema, o bispo Athanasius Schneider comentou muito bem em um vídeo recente em nosso canal cujo título é “Posso receber a Santíssima Eucaristia na mão?” e destacamos um ponto apenas:

“Essa comunhão na mão é um mito de que seja mais higiênico (…). O sacerdote muito raramente toca a língua quando dá a comunhão na boca. Acontece, mas não é tão comum, não é tão frequente. E se acontecer, basta o sacerdote limpar as mãos com álcool. Nosso Senhor não é uma COISA. É Nosso Senhor e devemos exprimir isso, que ele está lá com toda majestade de sua santidade, com toda sublimidade nessa pequena hóstia. E devemos exprimir isso também com nossos gestos exteriores e quanto mais veneramos Nosso Senhor tanto mais Ele nos vai abençoar. ” (Dom Athanasius)

Bom, agora vamos aos principais trechos:

Logo no início, os bispos da Arq-Rio deixam claro que é competência deles dizer quando devem retornar e como deve ser o culto divino, isso é muito importante porque vimos ocorrer em outros estados certo abuso de autoridade:

“É conhecido e assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e a garantia de proteção aos locais de culto e das suas liturgias (Constituição Federal, artigo quinto, VI). Também no Acordo Internacional República Federativa do Brasil com a Santa Sé, devidamente homologado pelo Decreto número 7107/2010, se garante a soberania da Igreja Católica no seu campo próprio, exercida em diálogo harmonioso com a soberania do poder civil, resguardando a sua plena liberdade religiosa no campo do ensino, do culto e da observância da fé do povo, tanto na sua vida pessoal como no âmbito público.“ 

No tópico “Antes da Missa” reforça a dispensa do cumprimento do preceito dominical, em especial o que é classificado como grupo de risco: “Mantém-se a decisão de dispensar do cumprimento do preceito dominical (Canon 1248, #2)” e “Mantém-se a decisão de dispensar do cumprimento do preceito dominical (Canon 1248, #2)”.

Em seguida são feitas uma série de recomendações higiênicas que só interessa ao sacerdote e às pessoas que cuidarão da Igreja.

Para evitar aglomeração, Dom Orani faz questão de recomendar que os sacerdotes realizem mais missas! Isso é fantástico:

“Com a devida ponderação, dependendo das diversas situações de cada paróquia e capela, pode haver um aumento dos horários de Missas dominicais, evitando assim as possíveis aglomerações de pessoas numa só celebração.”

É dado como obrigatório o uso de máscaras, álcool em gel e outros dispositivos que evitem a contaminação.

Foi limitado a 30% da lotação máxima por missa, tendo a obrigação de 2 metros de distância entre as pessoas.

Há recomendação sobre as imagens da parte interna da Igreja: Enquanto durar a pandemia, recomenda-se colocar em tomo das imagens populares e acessíveis ao público uma fita de isolamento, para que os devotos que têm o costume de beijá-las ou tocá­ las, não se aproximem delas.”

As missas campais são colocadas como opção pastoral.

“O fiel na hora de comungar deverá retirar, momentaneamente , a máscara, receber a hóstia na mão e colocá-la na boca, recolocando-a logo a seguir” -> se não fosse o trecho acima, esse trecho lido separadamente parece que há uma obrigação de receber na boca – o que não é verdade. O documento diz “preferencialmente“.

Sobre confissão:

“O espaço disponível para a administração do Sacramento da Reconciliação na paróquia servirá como critério para que os penitentes façam um agendamento prévio na secretaria paroquial ou outro meio digital. O objetivo desse procedimento é o de evitar filas com muitas pessoas juntas.”

“O sacerdote e o penitente usem sempre máscara facial e mantenham a distância igual ou superior a 2 metros entre eles.”


Para ler o documento completo, clique AQUI.


Por Bruno Mendes
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Centro Dom Bosco

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