domingo, 1 de fevereiro de 2015

Padrinhos de Batismo e uniões irregulares


Gostaria de saber se um casal que vive numa união irregular na Igreja poderiam ser padrinhos no batizado de minha filha?

Algumas informações à guisa de resposta:

1. Tudo indica que a origem dos padrinhos de Batismo existe desde os primeiros tempos da Igreja, quando os pagãos se convertiam e recebiam o Batismo, e, com ele, a vida espiritual. Eram também denominados de pais espirituais, porque cuidavam da formação espiritual de seus afilhados. Além do mais, em época de guerra, poderiam substituir os genitores na dura tarefa de educar os filhos na fé cristã. No caso de neófitos (adultos recentemente convertidos a Cristo pelo batismo), os pais espirituais exerciam um preponderante papel no acompanhamento prático da doutrina católica. Isso era tão sério que chegavam a ser, na maioria das vezes, os mesmos padrinhos na Confirmação (Crisma).

2. No que se refere aos critérios da Igreja Católica Apostólica Romana para a escolha de padrinhos e madrinhas, A Introdução Geral do Ritual do Batismo de Crianças, n◦ 10, diz: “O padrinho e a madrinha tenham maturidade para desempenharem esse oficio; estejam iniciados nos três sacramentos da iniciação cristã, do Batismo, da Crisma e da Eucaristia; pertença à Igreja Católica e pelo Direito não estejam impedidos de exercer tal oficio. Todavia, um cristão batizado pertencente a outra Igreja ou comunidade separada, portador da fé de Cristo, pode ser admitido, ao lado do padrinho católico (ou madrinha católica), como testemunha cristã do Batismo, se os pais desejarem, consoante as normas ecumênicas estabelecidas para os vários casos”.

3. De acordo com o Código de Direito Canônico: “Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao Batismo o batizando criança. Cabe tam­bém a ele ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o Batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”(cânon 872). Também é possível apenas um só padrinho ou uma só madrinha ou também um padrinho e uma madrinha (cânon 873). Em outras palavras, a escolha do padrinho é facultativa. Embora a maioria absoluta elege dois padrinhos (casal), seria perfeitamente possível, pelas normas da Igreja, apenas um padrinho ou uma madrinha. 

4. Em relação ainda aos pré-requisitos na escolha, o padrinho e a madrinha devem ter 16 anos de idade (pelo menos), serem católicos, confirmados (ou crismados), tendo recebido o sacramento da eucaristia e levar vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir (ter coerência entre fé proclamada e vida diária); não se encontrarem atingidos por nenhuma pena canônica; que não seja pai ou mãe do batizando (cânon 874).

5. No que tange aos casais que vivem numa união irregular, o Catecismo da Igreja diz que “existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2390). O Catecismo condena este tipo de união, ao dizer que: “A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2391). Conforme já abordamos em outra matéria deste blog, em conformidade com a doutrina da Igreja, a união carnal não é legítima, a não ser que se instaure um consórcio de vida perpétuo entre um varão e uma varoa. Tal relação é reconhecida pela Igreja, somente se houver o consentimento matrimonial, segundo as suas normas. Caso contrário, é uma união irregular.

6. Algumas dioceses colocam em seus diretórios diocesanos a proibição de quem vive numa união irregular para ser padrinho ou madrinha de Batismo. Por outro lado, um grande número de dioceses não vê problema nisso, avaliando apenas se os padrinhos fizeram o curso e se não pertencem a outras denominações religiosas. Também, quase ninguém se pergunta, se os padrinhos eleitos já fizeram a crisma e a primeira Eucaristia.

Em resposta à questão exposta, sem pretensão de fechar o argumento, sou do seguinte parecer:


Os padrinhos, a serem escolhidos, devem preencher os requisitos da idade (16 anos); serem católicos, já crismados, tendo recebido o sacramento da eucaristia, levando a vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir, não sendo atingidos por nenhuma penalidade canônica, porque tais critérios fazem parte das normas universais do ordenamento jurídico da Igreja e nisso não estamos autorizados a mudar a doutrina canônica. Porém, em relação à união irregular, naquelas dioceses onde isso não é colocado em modo explícito no seu ordenamento particular, que haja bom senso. Há muitos casais que vivem em modo irregular na Igreja, mas que são verdadeiros exemplos de vida na igreja doméstica (família) e na participação dentro da comunidade. Se houver uma avaliação mais criteriosa, muitas vezes são melhores que certos casais regulares (que contraíram matrimônio na Igreja) e que, no entanto, só aparecem na comunidade nestes momentos, como se fosse um ato social. Somado a este tipo de análise, sou ainda do parecer que a Pastoral do Batismo, ajudada pela Pastoral Familiar, possa também opinar na decisão dos padrinhos a serem escolhidos, junto aos pais dos batizandos. E que prevaleça a misericórdia do Bom Pastor sobre as normas, que nem sempre são fáceis de serem aplicadas objetivamente em cada caso que se nos apresenta.


Frei Ivo Müller, OFM
Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
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Paróquia Virtual

Um comentário:

  1. Eu e meu esposo somos catolicos e ele foi convidado a ser padrinho mas sem mim?seria errado rejeitar ou deve aceitar ser padrinho sozinho?

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