quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Itália: Bispo suspende padrinhos em batizados e crismas por falta de “responsabilidade de transmitir a fé com o testemunho de vida”.


O Bispo de Melfi-Rapolla-Venosa, Dom Gianfranco Todisco, surpreendeu com a drástica decisão de eliminar por três anos, mediante um decreto ad experimentum, os padrinhos e madrinhas de Batismo e Crisma. O decreto indica como motivo que, muitas vezes, falta a “responsabilidade de transmitir a fé com o testemunho de vida entre os escolhidos.

No decreto, assinado em outubro de 2016 mas divulgado nos últimos dias, o Bispo explica que os párocos de sua jurisdição não podem garantir a idoneidade dos candidatos a padrinhos que os paroquianos apresentam.

“Muitos padrinhos e madrinhas, apesar de serem boas pessoas, não têm plena consciência do papel que devem desenvolver de testemunho da fé, porque são escolhidos com critérios familiares, de amizade ou sociais”, indica o decreto.

Diante da polêmica decisão, Mons. Piero Amenta, Prelado Auditor do Tribunal da Rota Romana, declarou à ACI Stampa (agência em italiano do grupo ACI) que, segundo o Código de Direito Canônico, a presença do padrinho ou da madrinha “não é totalmente necessária nem totalmente indispensável”.

O cânone 872 do Código de Direito Canônico estabelece: “Dê-se, quanto possível, ao batizando um padrinho, cuja missão é assistir na iniciação cristã ao adulto batizando, e, conjuntamente com os pais, apresentar ao batismo a criança a batizar e esforçar-se por que o batizado viva uma vida cristã consentânea com o batismo e cumpra fielmente as obrigações que lhe são inerentes”.

Segundo Mons. Amenta, o Bispo de Melfi utiliza um decreto que “suspende a vigência do cânone, que por outro lado já relativizava a figura do padrinho e da madrinha”. Entretanto, o especialista da Rota considera que a decisão poderia confundir.

Em sua opinião, “teria sido melhor uma carta a todo o clero na qual o Bispo poderia explicar que, assim como o cânone o faz facultativo, foi tomada a decisão de evitar os padrinhos, pelo menos para garantir uma uniformidade de comportamento da parte dos párocos”.

Mons. Amenta está de acordo com a necessidade de decisões corajosas para renovar a pastoral sacramental, mas se pergunta se a suspensão dos padrinhos seja a solução adequada.

Segundo o especialista, deveriam buscar “conferir o sacramento do Batismo e da Crisma pedindo também aos pais um tipo de percurso de fé. Ter também a coragem de recusar um sacramento se derem conta de que a família na qual os filhos e jovens crescem não é capaz de transmitir sequer um vago sentido da fé”. 

O caso assemelha-se ao ocorrido em fevereiro de 2014, na Diocese de Campo Mourão no Paraná (Brasil), quando dom Francisco Javier Delvalle Paredes não conferiu o sacramento do Crisma durante a celebração que seria para este fim por entender que a turma de 56 crismandos não estava preparada o suficiente para receber a crisma.

Na primeira pergunta [sobre a renúncia ao pecado e a Satanás] eles trepidaram e responderam ao religioso em um tom bastante baixo. O bispo teria insistido e perguntado novamente. Recebeu então uma resposta à altura. No entanto, na segunda pergunta, os adolescentes, segundo relatos do padre Isaías da Conceição, pareciam não ter convicção alguma do que responder. Não sobrou outra opção a dom Francisco. “O bispo perguntou e parece que não responderam com tamanha convicção. Isso foi o que o bispo entendeu. Mediante isso, dom Javier ainda perguntou: ‘vocês não vão renunciar?’.

Entre os participantes da celebração, muitos ficaram indignados, outros concordaram com a postura do religioso, como a dona de casa, Cristiane da Silva, que na ocasião tinha uma filha de 12 anos para receber o sacramento. Segundo Cristiane, apesar da decepção, o bispo agiu corretamente já que a turma não se encontrava preparada. 

Para a validade de um sacramento existem fórmulas e prescrições a serem cumpridas. Se um sacerdote não profere as palavras corretas da consagração, aquela missa é invalidada, da mesma forma, se um nubente  se negar a responder às perguntas do sacerdote  durante o matrimônio não poderá contrair o sacramento.

Os ritos não são meros formalismos, existem para serem cumpridos e selar a ação divina que encerra cada sacramento. Estes atos não podem se reduzir a reuniões sociais. É necessário que aquilo que é essencial seja preservado. Os pastores da Igreja, deste modo, ensinam ao rebanho sobre o valor de um sacramento. 
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Com informações: ACI Digital / Ancoradouro

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