terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Bispo consola quem está triste no Natal por ter perdido uma pessoa querida



No Natal celebramos o nascimento do Salvador entre nós, no entanto, este ano por causa da pandemia e de outras circunstâncias, muitas famílias sentirão saudades de alguma pessoa querida que morreu e que não poderá estar presente na ceia de Natal.

“Nesta Noite Santa, sentimos saudades de nossas pessoas queridas que morreram... mas nos consola 'saber' que eles estão com Jesus e que em breve nos encontraremos com eles”, escreveu em 24 de dezembro de 2019 dom José Ignacio Munilla, então bispo de San Sebastián, Espanha, em sua conta no Twitter.

O bispo, que agora é bispo da diocese de Orihuela Alicante, escreveu essas palavras porque seria o primeiro Natal em que sua mãe não estaria presente.

Ignacia Aguirre Uzcudun, mãe do bispo, morreu em 10 de novembro de 2019. Em seu tweet, dom Munilla postou junto com a frase uma imagem de Cristo segurando uma foto do bispo com a sua mãe na praça de São Pedro.

Santa Sé estabelece novas restrições à missa tradicional com resposta a dúvidas



A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou no dia 18 de dezembro a resposta a algumas disposições da carta apostólica na forma de motu proprio Traditionis custodes do papa Francisco que restringe a celebração da liturgia tradicional anterior à reforma do Concílio Vaticano II.

O prefeito da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, dom Arthur Roche, enviou aos presidentes das conferências episcopais mundiais uma "Responsa ad dubia" (Repostas a dúvidas) dizendo que a congregação "recebeu vários pedidos para esclarecer a aplicação correta de Traditionis custodes”.

“Algumas questões foram levantadas em diferentes lugares e com maior frequência: por isso, depois de examiná-las cuidadosamente, depois de ter informado o Santo Padre e de ter recebido seu consentimento, agora são publicadas as respostas às perguntas mais recorrentes”, escreveu dom Roche.

O documento divulgado em 18 de dezembro responde a onze perguntas e acrescenta notas explicativas e, em alguns casos, cita alguns artigos do motu proprio em latim.

Na introdução, dom Roche reitera as alegações do papa para as novas restrições à liturgia tradicional. Em primeiro lugar, “a busca constante da comunhão eclesial que se expressa reconhecendo nos livros litúrgicos promulgados pelos santos pontífices Paulo VI e João Paulo II, em conformidade com os decretos do Concílio Vaticano II, a única expressão da lex orandi do Rito Romano”.

“Essa é a direção na qual queremos caminhar e esse é o sentido das respostas que aqui publicamos: toda norma prescrita tem sempre como único fim salvaguardar o dom da comunhão eclesial caminhando juntos, com convicção de mente e de coração, na linha indicada pelo Santo Padre”, destacou Arthur Roche.

"Como Pastores não devemos nos render a polêmicas estéreis, capazes apenas de criar divisões, nas quais o ato ritual é muitas vezes instrumentalizado por visões ideológicas", escreveu Roche, mas “antes, todos nós somos chamados a redescobrir o valor da reforma litúrgica, salvaguardando a verdade e a beleza do rito que ela nos deu”.

Aqui estão as onze respostas às perguntas feitas:

1. Onde não for possível encontrar uma igreja ou oratório ou capela disponível para acolher os fiéis que celebram com o Missale Romanum (Editio tipyca 1962), pode o bispo diocesano pedir à Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos a dispensa da disposição do Motu Proprio Traditionis Custodes (Art. 3º § 2º), e, portanto, permitir assim a celebração na igreja paroquial?

Responde-se: Afirmativamente.

“O Motu Proprio Traditionis Custodes no Art. 3 § 2 pede que o bispo, nas dioceses onde até agora existe a presença de um ou mais grupos que celebram segundo o missal anterior à reforma de 1970, indique um ou mais lugares onde os fiéis aderentes a esses grupos se possam reunir para a celebração eucarística (mas não nas igrejas paroquiais e sem erigir novas paróquias pessoais)”.

“Nessas disposições não há intenção de marginalizar os fiéis vinculados à forma celebrativa precedente: só pretendem lembrar-lhes que é uma concessão para prover para o seu bem (tendo em vista o uso comum da única lex orandi do Rito Romano) e não uma oportunidade para promover o rito precedente”, advertiu o documento vaticano.

2. Segundo as disposições do motu proprio Traditionis custodes, é possível celebrar os sacramentos com o Rituale Romanum e o Pontificale Romanum anteriores à reforma litúrgica do Vaticano II?

Responde-se: Negativamente.

“Só as paróquias pessoais canonicamente erigidas que, segundo as disposições do motu proprio Traditionis Custodes, celebram com o Missale Romanum de 1962, estão autorizadas pelo bispo diocesano a conceder a licença para fazer uso do Rituale Romanum (última editio typica 1952) e não do Pontificale Romanum anterior à reforma litúrgica do Concílio Vaticano II”.

3. Se um sacerdote, a quem foi concedido o uso do Missale Romanum de 1962, não reconhece a validade e legitimidade da concelebração - recusando-se a concelebrar, em particular, na Missa Crismal - pode continuar se beneficiando desta concessão?

Responde-se: Negativamente.

“Porém, antes de revogar a concessão de fazer uso do Missale Romanum de 1962, o bispo procure estabelecer um diálogo fraterno com o presbítero; zelar para que tal atitude não exclua a validade e a legitimidade da reforma litúrgica, dos ditames do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Sumos Pontífices; e acompanhá-lo na compreensão do valor da concelebração, especialmente na Missa Crismal”, destacou.

4. Na celebração eucarística que faz uso do Missale Romanum de 1962, é possível utilizar para as leituras o texto íntegro da Bíblia, escolhendo as perícopas indicadas neste Missal?

Responde-se: Afirmativamente.

"O art. 3 § 3 do Motu Proprio Traditionis Custodes estabelece que as leituras sejam proclamadas em língua vernácula, usando as traduções da Sagrada Escritura para uso litúrgico aprovadas pelas respectivas conferências episcopais (...) Uma vez que os textos das leituras estão contidos no próprio Missal, e não existindo, portanto, o livro do Lecionário, para observar o que está disposto no motu proprio, deve-se necessariamente recorrer ao livro da Sagrada Escritura na tradução aprovada pelas conferências episcopais para uso litúrgico, escolhendo as perícopas indicadas no Missale Romanum de 1962”.

5. O bispo diocesano, para conceder aos presbíteros ordenados depois da publicação do Motu Proprio Traditionis Custodes, celebrar com o Missale Romanum de 1962, deve ser autorizado pela Sé Apostólica (cf. Traditionis Custodes, n. 4)?

Responde-se: Afirmativamente.

“Não se trata um mero parecer consultivo, mas de uma necessária autorização dada ao bispo diocesano por parte da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que exerce, para os assuntos da sua competência, a autoridade da Santa Sé (cf. Traditionis custodes, nº 7)”.

6. A faculdade de celebrar usando o Missale Romanum de 1962 pode ser concedida ad tempus?

Responde-se: Afirmativamente.

“A opção de conceder o uso do Missale Romanum de 1962 por um tempo definido - com a duração que o bispo diocesano considere oportuna - não só é possível, mas também recomendada: o fim do prazo definido oferece a possibilidade de verificar que tudo está em consonância com a orientação estabelecida pelo motu proprio. O resultado dessa verificação poderá fornecer motivos para prorrogar ou suspender a concessão”.

7. A faculdade concedida pelo bispo diocesano para celebrar fazendo uso do Missale Romanum de 1962 é válida apenas para o território da sua diocese?

Responde-se: Afirmativamente.

8. Em caso de ausência ou impossibilidade do sacerdote autorizado, quem o substitui deve ter também uma autorização formal?

Responde-se: Afirmativamente.

Havia um falso Cristo no meio do presépio!


Muito pior do que passar o Natal sem Cristo é inventar um Natal com um Cristo falso em nossos presépios.

Aparentemente, o problema do “Natal sem Cristo” está sendo contornado por nossos contemporâneos. Eles substituíram a pura e simples abolição do presépio pela transformação da narrativa religiosa tradicional.

Emblemática nesse sentido é a imagem de um presépio com dois “Josés”, compartilhada recentemente no Twitter de uma comediante norte-americana.

Cameron Esposito esclarece, no entanto, que a ideia não foi sua. “O presépio com dois Josés de nossos vizinhos está montado e eu estou transmitindo”, ela escreveu.

Mais do que falar de moral sexual, no entanto, é a sacralização do profano o que mais nos interessa aqui. Uma pessoa que tem o cuidado de montar um presépio com dois Josés vestidos de rosa não está apenas zombando da fé cristã, mas também inventando, de sua própria cabeça, uma religião completamente nova, completamente… sua. O símbolo em questão fala de um novo culto, tão múltiplo quantas são as cabeças: a religião do próprio “eu”, que rejeita a tradição para se moldar às taras e idiossincrasias das pessoas.

Escrever estas linhas não irá, evidentemente, mudar o comportamento dessas pessoas. Mas talvez nos acorde, a nós, para não cairmos na mesma armadilha — coisa que só conseguiremos fazer se lutarmos, com todas as nossas forças, contra o pecado e o relaxamento moral.

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Palavra de Vida: "Bem-aventurada aquela que acreditou no cumprimento de tudo o que lhe foi dito da parte do Senhor" (Lc 1, 45)


Este mês, a Palavra de Vida propõe-nos mais uma bem-aventurança. É a saudação alegre e inspirada de uma mulher, Isabel, a uma outra mulher, Maria, que foi visitá-la para a ajudar. Sim, porque ambas estão à espera de um filho e ambas, profundamente crentes, acolheram a Palavra de Deus e, na sua pequenez, experimentaram o Seu poder criador. 

Maria é a primeira bem-aventurada do evangelho de Lucas, aquela que experimenta a alegria da intimidade divina. Com esta bem-aventurança, o evangelista inicia a reflexão sobre a relação entre a Palavra de Deus anunciada e a fé que a sabe acolher, entre a iniciativa de Deus e a adesão livre da pessoa.

Bem-aventurada aquela que acreditou no cumprimento de tudo o que lhe foi dito da parte do Senhor

Maria é a verdadeira crente na “promessa feita a Abraão e à sua descendência para sempre”[1]. Está de tal modo vazia de si mesma, humilde e aberta à Palavra, que o próprio Verbo de Deus se pôde fazer carne no seu seio e entrar na História da Humanidade.

Nenhum de nós pode experimentar a maternidade virginal de Maria, mas todos podemos imitar a sua confiança no amor de Deus. Se acolhermos a Palavra com coração aberto, esta – com as promessas que contém – pode encarnar-se também em nós e tornar fecunda a nossa vida de cidadãos, de pais e mães, de estudantes, operários ou políticos, jovens ou idosos, saudáveis ou doentes.

Mesmo se a nossa fé for insegura, como no caso de Zacarias[2], continuemos a confiar na misericórdia de Deus. Ele nunca deixará de nos procurar, até nós redescobrirmos a sua fidelidade e O bendizermos.

Bem-aventurada aquela que acreditou no cumprimento de tudo o que lhe foi dito da parte do Senhor

Nas mesmas colinas da Terra Santa, há relativamente pouco tempo, uma outra mãe profundamente crente ensinava aos seus filhos a arte do perdão e do diálogo, que aprendera na escola do Evangelho. Conta a Margaret: «A nós, filhos, ofendidos por algumas expressões de rejeição por parte de outras crianças do nosso bairro, a mãe disse: “Convidem essas crianças para a nossa casa”. E deu-lhes do pão que tinha acabado de cozer, para que o levassem às suas famílias. A partir daí, construímos relações de amizade com aquelas pessoas»[3]. Este é um pequeno sinal profético, naquela terra que foi berço da civilização e é ícone do sofrimento da Humanidade, à procura da paz e da fraternidade.

Também Chiara Lubich nos apoia nesta fé corajosa: «Maria, depois de Jesus, é aquela que melhor e mais perfeitamente soube dizer “sim” a Deus. É sobretudo nisto que está a sua santidade e a sua grandeza. Assim, se Jesus é o Verbo, a Palavra que se encarnou, Maria, pela sua fé na Palavra, é a Palavra vivida, mesmo sendo criatura como nós, igual a nós. […] Portanto, com Maria, devemos acreditar que todas as promessas contidas na Palavra de Jesus se vão realizar. Mas, como Maria, quando for preciso, devemos enfrentar o risco do absurdo que, por vezes, a Palavra comporta. Grandes e pequenas coisas, mas sempre maravilhosas, acontecem a quem acredita na Palavra. Poderiam encher-se muitos livros com os factos que o comprovam. […] Quando, na vida de cada dia, na leitura das Sagradas Escrituras, nos encontrarmos com a Palavra de Deus, escutemo-la com o coração aberto, acreditando firmemente que aquilo que Jesus nos pede e promete se irá realizar. Não tardaremos a descobrir […] que Ele mantém as suas promessas»[4].

Armando o presépio de Natal



Já estamos em um novo Ano Litúrgico, no Advento, tempo da “bela tradição das famílias prepararem o Presépio, e o costume de o armarem nos lugares de trabalho, nas escolas, nos hospitais, nos estabelecimentos prisionais, nas praças” ...: é assim que começa a Carta Apostólica do Papa Francisco, “Sinal Admirável”, sobre o valor e o significado do Presépio.  

“Representar o acontecimento da natividade de Jesus equivale a anunciar, com simplicidade e alegria, o mistério da encarnação do Filho de Deus. O Presépio é como um Evangelho vivo que transvaza das páginas da Sagrada Escritura. Ao mesmo tempo que contemplamos a representação do Natal, somos convidados a colocar-nos espiritualmente a caminho, atraídos pela humildade d’Aquele que Se fez homem a fim de Se encontrar com todo o homem, e a descobrir que nos ama tanto, que Se uniu a nós para podermos, também nós, unir-nos a Ele. O evangelista Lucas limita-se a dizer que, tendo-se completado os dias de Maria dar à luz, ‘teve o seu filho primogênito, que envolveu em panos e recostou numa manjedoura, por não haver lugar para eles na hospedaria’ (2, 7). Jesus é colocado numa manjedoura, que, em latim, se diz praesepium, donde vem a nossa palavra presépio. Ao entrar neste mundo, o Filho de Deus encontra lugar onde os animais vão comer. A palha torna-se a primeira enxerga para Aquele que Se há de revelar como ‘o pão vivo, o que desceu do céu’ (Jo 6, 51). Uma simbologia, que já Santo Agostinho, a par doutros Padres da Igreja, tinha entrevisto quando escreveu: ‘Deitado numa manjedoura, torna-Se nosso alimento’. Na realidade, o Presépio inclui vários mistérios da vida de Jesus, fazendo-os aparecer familiares à nossa vida diária”.

A ideia dessa representação é atribuída a São Francisco de Assis: “Quero representar o Menino nascido em Belém, para de algum modo ver com os olhos do corpo os incômodos que Ele padeceu pela falta das coisas necessárias a um recém-nascido, tendo sido reclinado na palha duma manjedoura, entre o boi e o burro” ... “O Presépio é um convite a ‘sentir’, a ‘tocar’ a pobreza que escolheu, para Si mesmo, o Filho de Deus na sua encarnação, tornando-se assim, implicitamente, um apelo para O seguirmos pelo caminho da humildade, da pobreza, do despojamento, que parte da manjedoura de Belém e leva até à Cruz, e um apelo ainda a encontrá-Lo e servi-Lo, com misericórdia, nos irmãos e irmãs mais necessitados”.

domingo, 31 de outubro de 2021

Padre Robson é inocentado de acusações de lavagem de dinheiro em Trindade


Em decisão unânime, na tarde desta terça-feira (6/10), o Tribunal de Justiça de Goiás arquivou a investigação contra o padre Robson de Oliveira, que era acusado de lavagem de dinheiro. A informação foi confirmada pela defesa do religioso ao Correio. Investigações do Ministério Público de Goiás, por meio da Operação Vendilhões, tinham indicado que o pároco havia movimentado R$ 2 bilhões em 10 anos, por meio da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), com sede em Trindade (GO).

O julgamento de padre Robson começou às 13h e, após quarenta minutos, foi proferida a decisão do desembargador Nicomedes Domingos Borges, acompanhado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal. A ação do MP contra o religioso foi, portanto, arquivada.

"Com isso, fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso, que sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Afipe ou em qualquer outro âmbito de evangelização", resumiu o advogado de defesa Pedro Paulo de Medeiros.

Cléber Lopes, também advogado de defesa do padre, afirmou que a decisão dos magistrados reforça que "a associação presidida pelo pároco é de natureza privada e não houve qualquer desvio de valores, sendo certo que todos os investimentos foram aprovados pelos membro da associação".

"A decisão do tribunal reconhece o que a defesa já havia dito há algum tempo. Esperam, com isso, que o sacerdote possa ter a sua biografia restaurada", diz o advogado.

Ao embasar a decisão, o desembargador Nicomedes Domingos Borges afirmou que as provas obtidas pelo MP não comprovavam que o pároco desviava dinheiro para benefício próprio por meio da Afipe. “Por se tratar de uma entidade privada, com os membros não tendo questionado qualquer ato, ou alegado lesão aos seus interesses, não há que se falar em qualquer fato típico a ser investigado”, analisou o magistrado.

Em nota oficial, a Afipe assegura que “continuará o trabalho de auditoria, reforma administrativa, implantação de governança e demais ações que estão em andamento na associação".

ALESP derruba veto de Doria e torna atividades religiosas essenciais


A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) derrubou no dia 26 de outubro o veto do governador João Doria (PSDB) a projeto que estabelece atividades religiosas como essenciais em situação de crise, como a pandemia de covid-19. A Alesp promulgará a lei, que passará a valer após publicação no Diário Oficial.

O projeto de lei 299/2020, de Gil Diniz (sem partido) e Gilmaci Santos (Republicanos), foi aprovado na Alesp em janeiro deste ano. Em fevereiro, o governador vetou, alegando que o tema se inseria “no âmbito das decisões que devem ser tomadas pelo Poder Executivo”. Em 2 de março, Doria publicou um decreto que reconhecia atividades religiosas como essenciais durante a pandemia. Mas, no dia 11 do mesmo mês, anunciou a criação da Fase Emergencial do Plano SP de combate à pandemia, que suspendia celebrações religiosas coletivas.

Santa Sé renova facilidades para lucrar indulgência plenária de finados


Devido à duração da pandemia do coronavírus, a Penitenciária Apostólica decidiu estender a todo o mês de novembro de 2021 as facilidades decretadas em 22 de outubro de 2020 para lucrar a indulgência plenária no Dia de Finados, que se comemora na próxima terça-feira.

Em virtude de um decreto aprovado em 27 de outubro pelo cardeal Mauro Piacenza, penitenciário-mor, se “confirma e estende para todo o mês de novembro de 2021 todos os benefícios espirituais já concedidos em 22 de outubro de 2020, mediante o Decreto Prot. N. 791/20/I com o qual, devido à pandemia de Covid-19, prorrogam-se as Indulgências Plenárias para os fiéis defuntos para todo o mês de novembro de 2020”.  

O decreto de 22 de outubro de 2020 estabelecia que nos locais onde as medidas adotadas para evitar o contágio do coronavírus dificultam a frequência aos cemitérios, amplie-se a todo o mês de novembro as indulgências plenárias para os fiéis defuntos por ocasião do Dia de Todos os Fiéis Defuntos, em 2 de novembro.

A Santa Sé sustenta para este ano que “a Indulgência Plenária para aqueles que visitam um cemitério e rezam pelos defuntos, ainda que apenas mentalmente, de norma estabelecida apenas de 1° a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até seu término. Tais dias, escolhidos livremente pelo fiel, também podem ser separados uns dos outros”.

Da mesma forma, “a indulgência plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos para aqueles que visitam piedosamente uma igreja ou um oratório e ali rezam o ‘Pai-Nosso’ e o ‘Credo’, pode ser transferida não apenas para o domingo precedente ou seguinte ou para o dia da Solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de novembro, à livre escolha de cada fiel”.

No caso dos “idosos, os doentes e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, por exemplo, por causa das restrições impostas pela autoridade competente para o tempo de pandemia”, podem “obter a indulgência plenária desde que, unindo-se espiritualmente a todos os outros fiéis”.