quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Nulidade de casamentos: processos gratuitos!


A carta apostólica “Mitis Iudex Dominus Iesus”, do papa Francisco, publicada aos 8 de setembro de 2015, altera o disposto em vários cânones do “Codex Iuris Canonici” (Código de Direito Canônico).

No item VI do preâmbulo da referida carta, emitida em forma de “motu próprio”, lê-se o seguinte:

“ (..)  salva iusta et honesta tribunalium operatorum mercede, ut processuum gratuitati caveatur et Ecclesia, generosam matrem se ostendens fidelibus, in re tam arcte animarum saluti cohaerente manifestet Christi gratuitum amorem quo salvi omnes facti sumus.”

Em vernáculo (observe-se, contudo, que o texto oficial é o latino, pois se dá nova disposição ao teor do código canônico):

“ (...) ressalvada a justa e digna remuneração dos operadores dos tribunais, garanta-se a gratuidade do procedimento, porque a Igreja, mostrando-se aos fiéis como mãe generosa em um assunto tão estreitamente ligado à salvação das almas, manifesta o amor gratuito de Cristo, pelo qual fomos salvos.”  

As cortes canônicas, mormente os tribunais superiores no Vaticano, terão de interpretar a supramencionada norma papal, a fim de verificar se na expressão “tribunalium operatorum” (operadores dos tribunais) se incluem tão somente os empregados assalariados (notários, secretários, recepcionistas etc.), ou, igualmente, os juízes, advogados, defensores do vínculo e promotores, os quais, no Brasil, geralmente percebem um pró-labore ou atuam em regime de voluntariado. 

De qualquer modo, parece que a gratuidade das custas vai virar mesmo  realidade. Espera-se que haja um incremento do voluntariado de clérigos e leigos capacitados em direito canônico, até mesmo para que as cúrias não tenham de arcar com um ônus financeiro pesadíssimo. O voluntariado funciona em muitas pastorais e decerto pode ser uma solução para ajudar a viabilizar a gratuidade das custas nos processos de nulidade de casamento.  

Nada obsta, também, que os fiéis que dispõem de recursos financeiros sejam admoestados a ofertar um tanto de contribuição pecuniária, quando baterem às portas de um tribunal eclesiástico. 
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ZENIT

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