sábado, 30 de maio de 2020

CNBB participa do lançamento da Marcha pela Vida, a ser realizada no próximo dia 9 de junho



Um conjunto de entidades da sociedade brasileira, entre as quais a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), lançou hoje às 10h, de forma virtual, a Frente Pela Vida. As entidades estão se unindo para propor ações efetivas e uma resposta à pandemia do novo coronavírus que atingiu, no Brasil, a marca de 25 mil mortes oficiais decorrentes da Covid-19. O primeiro ato confirmado do movimento será a Marcha pela Vida, que acontecerá virtualmente no dia 9 de junho.

O padre Paulo Renato, assessor político da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), participou do lançamento representando a entidade. O religioso afirmou que historicamente a CNBB sempre defendeu a vida e se colocou ao lado dos princípios democráticos e que, portanto, participar desta nova “Marcha pela Vida” é algo natural na trajetória da organização. O que baliza a participação da CNBB, reforçou o padre Paulo Renato, é o Evangelho sintetizado em João 10: “Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância”.

O ponto de partida do movimento origina-se na redação do “Pacto pela Vida e pelo Brasil” (conheça a íntegra do documento anexo abaixo), lançado em 7 de abril pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Academia Brasileira de Ciências (ABC), CNBB, Comissão Arns e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e endossado por mais de 100 entidades. Se, à data do documento, já era apontada a necessidade de colaboração estreita entre sociedade civil e classe política, entre agentes econômicos, pesquisadores e empreendedores na conjugação de esforços para uma resposta à Covid-19, o agravamento das crises sanitária e econômica aponta que somente um amplo diálogo pode levar à resolução de lacunas que ainda se impõem e à mitigação de diversas vulnerabilidades expostas pela pandemia.

“Esse é o momento de convocar toda a sociedade brasileira para se somar à defesa da vida. Precisamos de caminhos para impedir que o número de mortes aumente ainda mais; e esse caminho deve ser orientado pela ciência e pelo fortalecimento do SUS. Temos que valorizar os pesquisadores brasileiros, que têm dado importantes contribuições no enfrentamento da pandemia. Precisamos de muita solidariedade, principalmente para aqueles que vivem em situações de vulnerabilidade. Mais do que tudo, precisamos defender a democracia para garantir as condições dignas para todas e todos os brasileiros” ressalta Gulnar Azevedo e Silva, presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco). 

Nos Jardins Vaticanos, Papa confia humanidade à proteção divina



Unidos na oração para invocar a ajuda e o socorro da Virgem Maria e para confiar a humanidade ao Senhor.

No final da tarde deste sábado, 30 de maio, o Papa Francisco rezou o Terço na Gruta de Lourdes nos Jardins Vaticanos, acompanhado por um grupo de leigos, cardeais, bispos, sacerdotes, religiosas, confiando a humanidade ao Senhor.

A oração, transmitida em Mundovisão, foi promovida pelo Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização com o tema “Perseverantes e unidos na oração, junto com Maria (At 1,14)”.

Santuários em todo o mundo estiveram unidos neste momento de oração, que também pediu a proteção materna da Virgem Maria para enfrentar a pandemia: Fátima, Lourdes, Guadalupe, Aparecida, Luján, Pompeia, Santa Maria dos Anjos em Assis, Chinquinquira na Colômbia, Imaculada Conceição em Washington, Elele na Nigéria, Czestochowa na Polônia, entre outros.

A cerimônia teve início com o Santo Padre depositando um buquê de flores junto à imagem de Nossa Senhora de Lourdes, junto com todas as dores e esperanças da humanidade. Enquanto era entoada a “Ave Maria”, canção mariana bastante conhecida, o Santo Padre se detinha em oração silenciosa diante da imagem colocada na réplica na Gruta de Lourdes na França.

"Nós nos colocamos sob o manto materno da Virgem Maria para confiar ao Senhor, por sua intercessão, toda a humanidade, tão duramente provada neste tempo de pandemia. Estamos unidos em oração com os Santuários e as famílias de todo o mundo na recitação do Santo Terço, na conclusão do mês dedicado a Nossa Senhora" foi salientado no início da oração.

As Ave-Marias foram recitadas por diferentes categorias profissionais e sociais, representando ao menos em parte o universo das pessoas envolvidas direta ou indiretamente pela pandemia: um médico e uma enfermeira, em nome dos profissionais de saúde empenhados nos hospitais; uma pessoa curada e uma que perdeu um familiar, representando todos aqueles atingidos diretamente pelo sofrimento; um sacerdote, capelão de um hospital e uma religiosa enfermeira, representando os sacerdotes e consagrados que estiveram e estão próximos das pessoas provadas pela dor e pela doença; um farmacêutico e uma jornalista, categorias profissionais que continuaram a desenvolver seu serviço em favor dos outros; um voluntário da Proteção Civil e sua família, representando todo o serviço de voluntariado, também policiais e bombeiros; uma jovem família, em cujo seio nasceu nestes dias uma criança, sinal da esperança e vitória sobre a morte. 

terça-feira, 19 de maio de 2020

Mensagem do Papa para o 106º Dia Mundial do Migrante e do Refugiado



MENSAGEM DO PAPA FRANCISCO

PARA O DIA MUNDIAL DO MIGRANTE E DO REFUGIADO


Forçados, como Jesus Cristo, a fugir.
Acolher, proteger, promover e integrar os deslocados internos


No discurso que dirigi, nos primeiros dias deste ano, aos membros do Corpo Diplomático acreditado junto da Santa Sé, mencionei entre os desafios do mundo contemporâneo o drama dos deslocados dentro da própria nação: «Os conflitos e as emergências humanitárias, agravadas pelas convulsões climáticas, aumentam o número dos deslocados e repercutem-se sobre as pessoas que já vivem em grave estado de pobreza. Muitos dos países atingidos por estas situações carecem de estruturas adequadas que permitam atender às necessidades daqueles que foram deslocados» (9/I/2020).

A Secção «Migrantes e Refugiados» do Dicastério para o Serviço do Desenvolvimento Humano Integral publicou as Orientações Pastorais sobre as Pessoas Deslocadas Internamente (5/V/2020), um documento que visa inspirar e animar as ações pastorais da Igreja nesta área em particular.

Por tais razões, decidi dedicar esta Mensagem ao drama dos deslocados dentro da nação, um drama – muitas vezes invisível – que a crise mundial causada pela pandemia do Covid-19 exacerbou.De facto, esta crise, devido à sua veemência, gravidade e extensão geográfica, redimensionou tantas outras emergências humanitárias que afligem milhões de pessoas, relegando para um plano secundário, nas Agendas políticas nacionais, iniciativas e ajudas internacionais, essenciais e urgentes para salvar vidas. Mas, «este não é tempo para o esquecimento. A crise que estamos a enfrentar não nos faça esquecer muitas outras emergências que acarretam sofrimentos a tantas pessoas» (Francisco, Mensagem Urbi et Orbi, 12/IV/2020).

À luz dos acontecimentos dramáticos que têm marcado o ano de 2020 quero, nesta Mensagem dedicada às pessoas deslocadas internamente, englobar todos aqueles que atravessaram e ainda vivem experiências de precariedade, abandono, marginalização e rejeição por causa do vírus Covid-19.

E, como ponto de partida, gostaria de tomar o mesmo ícone que inspirou o Papa Pio XII ao redigir a constituição apostólica Exsul Familia (1/VIII/1952): na sua fuga para o Egito, o menino Jesus experimenta, juntamente com seus pais, a dramática condição de deslocado e refugiado «marcada por medo, incerteza e dificuldades (cf. Mt 2, 13-15.19-23). Infelizmente, nos nossos dias, há milhões de famílias que se podem reconhecer nesta triste realidade. Quase todos os dias, a televisão e os jornais dão notícias de refugiados que fogem da fome, da guerra e doutros perigos graves, em busca de segurança e duma vida digna para si e para as suas famílias» (Francisco, Angelus, 29/XII/2013). Em cada um deles, está presente Jesus, forçado – como no tempo de Herodes – a fugir para Se salvar. Nos seus rostos, somos chamados a reconhecer o rosto de Cristo faminto, sedento, nu, doente, forasteiro e encarcerado que nos interpela (cf. Mt 25, 31-46). Se O reconhecermos, seremos nós a agradecer-Lhe por O termos podido encontrar, amar e servir.

As pessoas deslocadas proporcionam-nos esta oportunidade de encontrar o Senhor, «mesmo que os nossos olhos sintam dificuldade em O reconhecer: com as vestes rasgadas, com os pés sujos, com o rosto desfigurado, o corpo chagado, incapaz de falar a nossa língua» (Francisco, Homilia, 15/II/2019). É um desafio pastoral ao qual somos chamados a responder com os quatro verbos que indiquei na Mensagem para este mesmo Dia de 2018: acolher, proteger, promover e integrar. A eles, gostaria agora de acrescentar seis pares de verbos que traduzem ações muito concretas, interligadas numa relação de causa-efeito.

É preciso conhecer para compreender. O conhecimento é um passo necessário para a compreensão do outro. Assim no-lo ensina o próprio Jesus no episódio dos discípulos de Emaús:«Enquanto [estes] conversavam e discutiam, aproximou-Se deles o próprio Jesus e pôs-Se com eles a caminho; os seus olhos, porém, estavam impedidos de O reconhecer» (Lc 24, 15-16). Frequentemente, quando falamos de migrantes e deslocados, limitamo-nos à questão do seu número. Mas não se trata de números; trata-se de pessoas! Se as encontrarmos, chegaremos a conhecê-las. E conhecendo as suas histórias, conseguiremos compreender. Poderemos compreender, por exemplo, que a precariedade, que estamos dolorosamente a experimentar por causa da pandemia, é um elemento constante na vida dos deslocados. 

Igrejas reabrem para Missas públicas na Itália e no Vaticano

Fiéis participam da Missa na paróquia vaticana de Santa Ana. Crédito: Mercedes de la Torre


Em 18 de maio, centenário do nascimento de São João Paulo II, as igrejas foram reabertas na Itália para a celebração das Missas com os fiéis.

Foi o caso da Basílica de São Pedro, onde o Papa Francisco presidiu uma Eucaristia no altar de São Sebastião, o local onde descansam os restos mortais de Karol Wojtyla.

Na Missa, Francisco afirmou que São João Paulo II era um homem de Deus e destacou três características de sua santidade: "a oração, a proximidade ao povo, e o amor pela justiça".

“São João Paulo II era um homem de Deus porque rezava e rezava muito. Mas como pode um homem que tem tanto o que fazer, tanto trabalho para guiar a Igreja... ter tanto tempo para oração? Ele bem sabia que a primeira tarefa de um bispo é rezar e isso não foi o Vaticano II que disse, o disse São Pedro, quando com os Doze escolheu os diáconos, disseram: ‘E a nós bispos, a oração e o anúncio da Palavra’, o primeiro trabalho do bispo é rezar e ele soube e fez”, afirmou o Papa Francisco.

As últimas Missas públicas com fiéis na Diocese de Roma foram no domingo, 8 de março. 

domingo, 17 de maio de 2020

Cardeais e bispos assinam Apelo à Igreja e ao Mundo contra repressão de liberdades básicas



Em um documento, os cardeais Pujats, Muller e Zen, além de dezenas de bispos, padres e acadêmicos, pedem para interromper o avanço de certas práticas totalitárias que estão sendo estabelecidas na maioria das nações cristãs com Motivo COVID-19. Embora o cardeal Robert Sarah tenha aparecido inicialmente como signatário, ele negou pelo Twitter. Confira:

APELO À IGREJA E AO MUNDO
aos fiéis católicos e aos homens de boa vontade

Veritas liberavit vos
Jn 8,32

Num momento de grave crise, nós, Pastores da Igreja Católica, em virtude do nosso mandato, consideramos que é nosso dever sagrado dirigir um Apelo aos Nossos Irmãos no Episcopado, ao Clero, aos Religiosos, ao Povo santo de Deus e a todos os homens de boa vontade. Este Apelo é subscrito também por intelectuais, médicos, advogados, jornalistas e profissionais que concordam com o seu conteúdo, e é aberto à subscrição de quantos desejem fazê-lo. Os factos demonstraram que, com o pretexto da epidemia do COVID-19, se chegou, em muitos casos, a violar os direitos inalienáveis ​​dos cidadãos, limitando, de modo desproporcional e injustificado, as suas liberdades fundamentais, entre as quais o exercício da liberdade de culto, de expressão e de movimento. A saúde pública não deve e não pode tornar-se um álibi para desprezar os direitos de milhões de pessoas em todo o mundo, e muito menos para que a Autoridade civil negligencie o seu dever de agir com sabedoria para o bem comum; isto é ainda mais verdadeiro à medida que crescem as dúvidas, levantadas por diversas partes, sobre a efetiva contagiosidade, perigosidade e resistência do vírus: muitas vozes autorizadas do mundo da ciência e da medicina confirmam que o alarmismo sobre o COVID-19, por parte dos media, não parece absolutamente justificado.

Temos razões para crer, com base nos dados oficiais relativos à incidência da epidemia no número de mortes, que existem poderes interessados ​​em criar pânico entre a população com o único objectivo de impor permanentemente formas de inaceitável limitação das liberdades, de controlo de pessoas, de rastreamento das suas deslocações. Estes métodos de imposição arbitrária são um prelúdio perturbador da criação de um Governo Mundial isento de qualquer controlo.

Acreditamos também que, em algumas situações, as medidas de contenção adoptadas, incluindo o encerramento das atividades comerciais, determinaram uma crise que prostrou sectores inteiros da economia, favorecendo a interferência de poderes estrangeiros, com graves repercussões sociais e políticas.

Estas formas de engenharia social devem ser impedidas por aqueles que têm responsabilidades governamentais, adotando as medidas destinadas a proteger os seus cidadãos, de quem são representantes e em cujo interesse têm uma séria obrigação de agir. Da mesma forma, ajude-se a família, célula da sociedade, evitando penalizar injustificadamente as pessoas débeis e os idosos, forçando-os a dolorosas separações dos seus entes queridos. A criminalização dos relacionamentos pessoais e sociais também deve ser julgada como parte inaceitável do plano daqueles que promovem o isolamento dos indivíduos, a fim de melhor manipulá-los e controlá-los.

Pedimos à comunidade científica que esteja atenta para que os tratamentos para o COVID-19 sejam promovidos com honestidade para o bem comum, evitando escrupulosamente que interesses iníquos influenciem as escolhas dos governantes e dos organismos internacionais. Não é razoável penalizar medicamentos que se mostraram eficazes, geralmente baratos, apenas porque se pretendem privilegiar tratamentos ou vacinas que não são igualmente válidas, mas que garantem às empresas farmacêuticas lucros muito maiores, agravando as despesas da saúde pública. Recordamos igualmente, como Pastores, que, para os Católicos, é moralmente inaceitável tomar vacinas nas quais seja usado material proveniente de fetos abortados.

Do mesmo modo, pedimos aos Governantes que estejam vigilantes para que sejam rigorosamente evitadas as formas de controlo dos cidadãos, seja através de sistemas de rastreamento, seja com qualquer outra forma de localização: a luta contra o COVID-19, por mais grave que seja, não deve ser o pretexto para favorecer intenções pouco claras de entidades supranacionais que têm fortíssimos interesses comerciais e políticos neste plano. Em particular, deve ser dada a possibilidade aos cidadãos de recusarem estas limitações da liberdade pessoal, sem impor qualquer forma de penalização para aqueles que não pretendem fazer uso de vacinas, métodos de rastreamento e de qualquer outro instrumento análogo. Considere-se também a óbvia contradição em que se encontram aqueles que adotam políticas de redução drástica da população e, ao mesmo tempo, se apresentam como salvadores da humanidade sem terem legitimidade alguma, seja política ou social. Finalmente, a responsabilidade política de quem representa o povo não pode absolutamente ser confiada a técnicos que até reivindicam para si mesmos formas de imunidade penal no mínimo inquietantes. 

Sacramentos online? Entenda porque não.


É possível se confessar por telefone? Como não posso viajar, é possível ser padrinho acompanhando o batismo pelo skype? Qual a possibilidade do matrimônio online? Estes foram alguns dos questionamentos surgidos neste período de igrejas fechadas devido à pandemia. Mas, a internet pode servir para muitas coisas, mas não para administrar Sacramentos, que precisam de matéria, forma e ministro.
 
A pandemia de Covid-19 provocou, entre outras coisas, o fechamento de locais de culto e a proibição de aglomerações, com o consequente impedimento aos fiéis de se aproximarem dos Sacramentos, e em muitos lugares, de participar dos funerais de seus entes queridos. Muitas chaves de leitura, iniciativas e encorajamentos foram oferecidas para ajudar a superar esse momento.
 
Não faltaram questionamentos, por exemplo, sobre o porquê não fazer confissões por telefone, ou mesmo casamentos e batizados online. Padre Alexandre Boratti Favretto, doutorando em Teologia Dogmática na Pontifícia Gregoriana, em Roma, nos ajuda a entender quais são as condições necessárias para um Sacramento se realizar:
 
"Se a gente pega os Sacramentos, em geral, os sete Sacramentos como são estabelecidos pela Igreja, eles têm três coisas essenciais: a primeira delas, a matéria, a segunda a forma e a terceira é o ministro e a intenção do ministro. E o que isso significa? Primeiro: matéria. A matéria é o símbolo palpável, concreto, utilizado no Sacramento. Então, um exemplo: no Batismo. Qual que é a matéria? A água, a luz, o óleo. Na Eucaristia, o pão e o vinho; na Confissão há a benção; no Matrimônio, a benção nupcial, o consentimento, a aliança mais propriamente dizendo. Então a matéria é essa perspectiva sensível, a gente chama, do Sacramento. Sensível por quê? Porque você pode tocar, você pode ver, você tem contato material, um contato sensível, que você pode sentir, essa é a matéria. Então todo Sacramento tem isso. E com isso você já vai imaginando um pouco assim: a virtualidade dessa matéria não é possível de acontecer. Então já aqui a gente vê que já começou dificultando a realização virtual de um Sacramento, uma vez que ele exige matéria, ele exige o aspecto sensível, coisa que pelo computador é impossível. Então já aqui, a rigor, está respondida a pergunta, mas vamos continuar, porque dá para a gente aprofundar isso aqui. Então assim, pelo virtual não há o aspecto sensível, material que é essencial para o Sacramento. Então, matéria.
 
Forma
 
Segundo aspecto, a forma. O que é a forma? É a palavra, são os ritos, são as leituras, são as orações, o que é dito. Então na oração você tem na Missa, no Sacramento da Eucaristia a Oração Eucarística, as fórmulas sacramentais. No Sacramento do Matrimônio, você também tem todo o rito, as orações, a liturgia da Palavra. Batismo, a mesma coisa. Então a forma é a palavra, o que é dito, o que é falado, o que é celebrado, a partir dessa verba, da palavra dita e celebrada.
 
O ministro e a intenção do ministro
 
E o terceiro aspecto que é o ministro, que é a intenção do ministro. O que envolve isso? A presença do ministro ordenado, do sacerdote, e a intenção dele de realizar o Sacramento em nome da igreja. Ou seja, o ministro não vai realizar algo que é da cabeça dele, mas ele vai realizar algo que é próprio da Igreja, então ele está agindo na pessoa do Cristo, in Persona Christi, para realizar algo que é próprio da fé da Igreja e como a Igreja determinou. Alguém pode dizer assim: “Mas às vezes não é só o padre que faz um casamento, pode ser um diácono, alguém delegado, o mesmo com o batismo”. Isso é verdade. Existem alguns Sacramentos nos quais isso é possível, inclusive são esses dois: o batismo e o matrimônio, mas que só são possíveis através de uma delegação do ordinário, que é o bispo. Quer dizer, a pessoa vai ali realizar aquele Sacramento, mas ela está agindo delegado pelo bispo, pelo padre, nesses dois que existe a possibilidade, e a pessoa delegada significa presença daquele próprio que a delegou.
 
Então, de qualquer forma a presença do ministro continua sendo necessária, seja ministro ordenado, o padre, seja nesses casos em que é possível um leigo ou um diácono realizar o Sacramento que é o batismo e até um matrimônio a partir de uma delegação, mas precisa dele, de alguém ali, não pode ser feito sem, ou virtualmente. Não, tem que ser a presença ali e agindo sempre com a intenção de fazer aquilo que a Igreja faz e acredita.
 
Então essas três essencialidades de um Sacramento, já testemunham contra a possibilidade virtual da celebração sacramental, porque exige matéria, forma, ministro e intenção do ministro, como eu acabei de explicar.
 
Confissão
 
E aí nós vamos, para continuar aqui a reflexão no seguinte - com relação sobretudo à confissão, podemos dar um foco nisso, porque a demanda deve estar sendo grande - a questão da confissão. Até aqui entendido que para um Sacramento não é possível devido a essas exigências sacramentais a realização virtual, porque precisa de matéria, forma e ministro. Como proceder?
 
Contrição perfeita
 
Aí o Papa, o Santo Padre o Papa, já nos deu a oportunidade de retomarmos algo que é próprio do Catecismo da Igreja Católica, que está previsto pela doutrina católica. E o que é isso? A chamada contrição perfeita, que pode ser realizada nas denominadas situações de exceção. Ou seja, a pessoa precisa se confessar, ela tem um pecado em que ela precisa se confessar, não tem a possibilidade de realizar o Sacramento. Qual é a solução prevista pelo Catecismo da Igreja Católica? A contrição perfeita, que perdoa o pecado e devolve para a pessoa denominada graça santificante. Vou destrinchar isso, mas é importante saber desse contexto. Então existe essa possibilidade prevista pela doutrina da Igreja: contrição perfeita em situação de exceção, ou seja, quando não é possível recorrer ao Sacramento. Em geral, antes dessa pandemia, se pensava nessa situação de exceção em situações absolutamente graves, quer dizer, está afundando um navio, está caindo um avião, e a gente ultimamente começou a ver que, a pandemia também é uma situação de exceção, nós não estamos tendo acesso aos Sacramentos, por uma questão de preservação de vida e de saúde.
 
Então o Papa nos recorda dessa possibilidade. É possível, pelo Catecismo, pela doutrina, e o Papa já disse que é para fazer. Aonde a gente encontra isso? A contrição perfeita está no Catecismo da Igreja Católica, números 1451 até 1454. E esses números estão em um conjunto maior de números, sobre os Sacramentos da Igreja, onde você pode encontrar de uma forma destrinchada - e isso também que eu falei sobre as três essencialidades do Sacramento - e que estão no Catecismo da Igreja Católica nos números 1420 a 1532. Então esse esse conjunto maior, de todos os Sacramentos, e afunilando aqui na contrição perfeita, referente a essa situação de exceção, e repito aqui a numeração da contrição perfeita: 1451 a 1454. Tudo bem, então não podemos recorrer à confissão, existe a possibilidade da contrição perfeita.
 
O que é isso? Como ela acontece? O que que é preciso, o que ela gera? Contrição perfeita: se existe uma contrição perfeita é porque também existe uma contrição imperfeita, é possível. O que é isso? A contrição perfeita, quando ela ocorre? Quando existe no pecador um desejo autêntico de arrependimento, mas que vem porque a pessoa se deu conta de que ofendeu a Deus, e como a gente reza lá no Ato de Contrição: “Senhor eu me arrependo de todo coração por vos ter ofendido, porque sois tão bom e amável”. Então o motivo da contrição perfeita, é esse. É você arrepender-se porque você ofendeu a Deus, infinitamente bom, justo e digno de ser amado sobre todas as coisas, ou seja, tem qualquer coisa aqui de gratuito, você ofendeu o amor de Deus, e você sente culpa, se arrependeu e precisa do perdão. Então essa é a contrição perfeita, porque é um motivo autêntico, um motivo livre, um motivo bonito. Contrição  perfeita é isso: machuquei o coração de Deus que é tão bom, preciso pedir perdão. 

Bolsonaro quer lei contra ideologia de gênero. E não é o único. Veja como está a batalha no Congresso


"O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo deve enviar um projeto de lei para impedir o ensino de ideologia de gênero nas escolas. A ideia é uma reação à decisão de abril do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional uma lei municipal de Novo Gama (GO) proibindo o ensino da ideologia de gênero em escolas.
 
“Sabemos que, por 11 a 0, o STF derrubou uma lei municipal que proibia ideologia de gênero. Já pedi ontem [segunda-feira, 11] para o Jorge [Oliveira], nosso ministro da [Secretaria-Geral], para que providenciasse uma lei, um projeto federal. E devemos apresentar esse projeto com urgência constitucional", disse o presidente, a última terça-feira (12).
 
Bolsonaro não deu detalhes sobre a ideia nem especificou quando ela será apresentada. Mas, quando for encaminhada, sua proposta não será a primeira sobre essa matéria a tramitar no Congresso.
 
Projeto sobre ideologia de gênero é apresentado no mesmo dia da declaração
 
Um projeto contra a ideologia de gênero foi encaminhado pelo deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) no mesmo dia em que Bolsonaro manifestou seu plano. A apresentação na mesma data foi, segundo Barros, uma coincidência.
 
Ele explica que uma notícia vista na imprensa motivou sua decisão. “Na semana anterior, foi divulgado por um site que, em alguns países, os grupos pró-vida estavam se organizando para apresentar esse tipo de projeto de lei”, diz o deputado, que decidiu aplicar a mesma ideia no Brasil.
 
O projeto tem somente duas páginas. A concisão, de acordo com Barros, é proposital. O único objetivo do documento é conceituar a palavra “gênero” na legislação brasileira.
 
“O grande diferencial desse projeto é o conteúdo dele. Ao contrário de outros projetos, ele não proíbe a ideologia de gênero. Ele simplesmente conceitua o que é gênero, de acordo com o sexo biológico”, afirma. “Gênero é igual a sexo biológico. É um projeto muito simples”, acrescenta.
 
O projeto de Barros diz que “o gênero de um indivíduo é baseado no sexo biológico ao nascer e nas características sexuais primárias e cromossômicas”. O documento define essas características como “aquelas que o indivíduo possui no momento de seu nascimento”.
 
“Gênero e sexo biológicos sempre foram sinônimos. Quando a teoria queer começa a ser formulada e passa a ganhar espaço em especial nas universidades públicas, gênero passa a significar algo diverso do sexo biológico. Acontece que isso é uma mera teoria, não é ciência”, afirma o deputado. De acordo com ele, o principal objetivo do seu projeto é “desfazer a confusão linguística criada propositalmente por grupos radicais”. 

STF pode barrar símbolos religiosos em órgãos públicos?


No fim de abril, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram unanimemente, em plenário virtual, a repercussão geral de um recurso extraordinário sobre a presença de símbolos religiosos em prédios públicos.
 
Com isso, o tema pode ser julgado a qualquer momento pelo tribunal, assim que for pautado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A decisão tomada passará a valer para todos os órgãos públicos brasileiros.
 
Os ministros vão definir se a presença de símbolos religiosos em prédios públicos fere o princípio constitucional do Estado laico. No próprio plenário do STF, há um crucifixo com a imagem de Jesus Cristo na parede. Se os ministros se manifestarem favoráveis ao recurso extraordinário em questão, esse e outros símbolos religiosos precisarão ser removidos de prédios públicos brasileiros.
 
Ainda não há previsão de quando o julgamento definitivo do recurso entrará na pauta do STF. Para os especialistas entrevistados pela Gazeta do Povo, a tendência é que os ministros se manifestem contrários à retirada dos símbolos.
 
O que os ministros já decidiram?
 
A decisão tomada no final de abril foi apenas um reconhecimento de que julgar esse tema é constitucional. O que estava em julgamento era o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1249095, que, segundo o advogado Acácio Miranda, especialista em Direito Constitucional, é “um recurso dentro de um recurso”, interposto a um recurso extraordinário.
 
O recurso extraordinário em questão é de uma ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em julho de 2009, pedindo que sejam retirados todos os símbolos religiosos de locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público nos prédios da União e no estado de São Paulo.
 
O MPF pedia a aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1 e determinava um prazo para a retirada dos símbolos religiosos de até 120 dias depois da decisão. O órgão alegava que a presença dos símbolos “é prejudicial à noção de identidade e ao sentimento de pertencimento nacional aos cidadãos que não professam a religião a que pertencem os símbolos expostos”.
 
Essa ação foi julgada improcedente na primeira instância pela Justiça Federal em São Paulo. Em 2013, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, e também foi derrotado, por uma decisão de 2018. Em abril de 2019, o MPF recorreu ao STF e pediu que o recurso fosse admitido com repercussão geral, o que ocorreu um ano depois.