Direito
Penal
Capitulo
I
DOS
CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS
Considerações
gerais
A tutela do sentimento religioso e do respeito aos
mortos, abrange-se, de modo geral, a proteção aos valores ético-social de uma
sociedade, ao qual a liberdade é sua força-motriz, pois que esta abrange a
liberdade de crença, de culto e de organização religiosa, em que nossa
Constituição Federal, coube tratar, ao passo que o Código Penal, ainda que
anterior a Carta Maior, os tutelou em caso de violabilidade, tipificando-os
como crime. Assim, numa visão Constitucional, trata-se da dignidade da pessoa
humana e seus valores perante a sociedade em ter sua liberdade protegida,
deixando a livre escolha de o cidadão optar em seu prospecto
filosófico-religioso.
A liberdade de crença trata-se da simples liberdade
de consciência, ou seja, do cidadão optar e manifestar-se de sua religião, como
prevê o estatuto Constitucional “é inviolável a liberdade de consciência e de
crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida,
na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias” assim como
“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei”; (art.5°, VI e VIII)
A liberdade de culto exterioriza-se com a prática
do corpo doutrinário e de seus ritos, com suas cerimônias, manifestações,
hábitos, tradições, na forma que indicada para a religião escolhida. (art. 5°,
VI, CF).
A liberdade de organização religiosa tem dois
primados, um refere-se a organização da igreja em seu espaço físico como também
a profanação de sua crença, separando aos ditames ideológicos com o Estado,
devido seu laicismo declarado (art.19, CF)
Por fim, pujante as breves considerações gerais
acima colocadas quanto aos delineios endo-constitucionais a temática, cumpre-se
promover o Capitulo I do Código Penal.