sábado, 3 de abril de 2021

Às vésperas da Páscoa, ministro Nunes Marques libera realização de cultos e missas


O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou a realização de celebrações religiosas, como cultos e missas, em todo o país. Segundo a decisão divulgada neste sábado (4), às vésperas da comemoração da Páscoa, estados, municípios e Distrito Federal não podem proibir celebrações religiosas e reuniões de quaisquer credos e religiões.

A decisão determina ainda que, em função da pandemia da pandemia do novo coronavírus, as igrejas respeitem as normas sanitárias para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus. Entre elas, estão: limitar a ocupação a 25% da capacidade do local, manter espaço entre assentos com ocupação alternada entre fileiras de cadeiras ou bancos, deixar o espaço arejado, com janelas e portas abertas sempre que possível; exigir o uso de máscaras; disponibilizar álcool em gel nas entradas dos templos, e aferir a temperatura de quem entra nos templos.

Marques acatou o pedido da Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), que questionou decretos contra a realização de atividades religiosas em diversos municípios e estados. De acordo com a associação, os gestores feriram  “o direito fundamental à liberdade religiosa e o princípio da laicidade estatal, ao ser determinada a suspensão irrestrita das atividades religiosas na cidade”.

O ministro justificou na decisão que a Semana Santa é um “momento de singular importância para celebração” das crenças da população. “Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, destacou o ministro.

“Proibir pura e simplesmente o exercício de qualquer prática religiosa viola a razoabilidade e a proporcionalidade”, acrescentou Marques. O ministro defendeu que é “possível a reabertura de templos e igrejas” desde que “ocorra de forma prudente e cautelosa, isto é, com respeito a parâmetros mínimos que observem o distanciamento social e que não estimulem aglomerações desnecessárias”.
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Com informações do G1

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