terça-feira, 12 de janeiro de 2021

Papa ratifica ordenação sacerdotal reservada a homens ao conceder acesso de mulheres aos ministérios de acolitado e leitorado



Diante de interpretações desviadas, Francisco é bem claro: "A Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres".

Acesso de mulheres aos ministérios de acolitado e leitorado é formalizado pelo Papa, de forma estável e institucionalizada, com mandato especial detalhado no motu proprio Spiritus Domini.

O documento modifica o primeiro parágrafo do cânon 230 do Código de Direito Canônico e estabelece que as mulheres podem ter acesso a esses ministérios por meio de um ato litúrgico específico.

Isto quer dizer que as mulheres que leem a Palavra de Deus durante as celebrações litúrgicas ou que servem no altar como ministrantes ou como dispensadoras da Eucaristia passam a contar com um reconhecimento institucionalizado e oficial.

A sua participação no altar não é nenhuma novidade, já que a prática podia ser autorizada pelos bispos. Mas ainda não havia mandato institucional próprio. De fato, quando São Paulo VI aboliu as chamadas “ordens menores” em 1972, o acesso a esses ministérios ficou reservado apenas ao sexo masculino porque eles eram considerados ministérios preparatórios para uma eventual ordenação sacerdotal.

Acesso de mulheres aos ministérios de acolitado e leitorado

Ao oficializar esses ministérios em si mesmos, Francisco acata recomendações de várias assembleias sinodais que reconhecem esses ministérios leigos como “essencialmente distintos do ministério ordenado que é recebido com o sacramento da Ordem”.

De fato, o Papa observa:

“Nos últimos anos foi alcançado um desenvolvimento doutrinário que destacou que certos ministérios instituídos pela Igreja têm como fundamento a condição comum de batizados e o sacerdócio real recebido no sacramento do batismo”.

Desta perspectiva, a nova formulação do cânon afirma:

“Os leigos com idade e dons determinados por decreto da Conferência dos Bispos podem ser nomeados em caráter permanente, através do rito litúrgico estabelecido, para os ministérios de leitores e acólitos “.

Além do motu proprio, o Papa dirigiu uma carta ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Luis Ladaria, explicando as razões teológicas da decisão:

“No horizonte de renovação traçado pelo Concílio Vaticano II, há hoje uma urgência cada vez maior em redescobrir a corresponsabilidade de todos os batizados na Igreja e, em particular, a missão dos leigos (…) Para toda a Igreja, na variedade de situações, é urgente que os ministérios sejam promovidos e conferidos a homens e mulheres (…) É a Igreja dos batizados que devemos consolidar, promovendo a ministerialidade e, sobretudo, a consciência da dignidade batismal”.

Francisco evoca palavras de São João Paulo II para recordar ainda:

“Com relação aos ministérios ordenados, a Igreja não tem de forma alguma a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres. Porém, para ministérios não ordenados, é possível, e hoje parece oportuno, superar esta reserva. Oferecer aos leigos de ambos os sexos a possibilidade de acesso ao ministério do Acolitado e do Leitorado, em virtude de sua participação no sacerdócio batismal, aumentará o reconhecimento, também através de um ato litúrgico (instituição), da preciosa contribuição que, durante muito tempo, muitos leigos, inclusive mulheres, oferecem à vida e à missão da Igreja. A escolha de conferir também às mulheres estes cargos, que envolvem estabilidade, reconhecimento público e um mandato do bispo, torna mais eficaz na Igreja a participação de todos na obra de evangelização”.

Segundo o Vatican News, a decisão decorre de um “aprofundamento da reflexão teológica sobre estes ministérios”. A teologia pós-conciliar, prossegue o artigo da agência de notícias vaticana, redescobriu “a relevância do Leitorado e do Acolitado não somente em relação ao sacerdócio ordenado, mas também e sobretudo em referência ao sacerdócio batismal”. Portanto, conclui o artigo, “estes ministérios fazem parte da dinâmica de colaboração recíproca que existe entre os dois sacerdócios e tem destacado cada vez mais o seu caráter particularmente leigo, ligado ao exercício do sacerdócio que pertence a todos os batizados como tais”.
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Aleteia

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