quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

STF derruba liminar que suspendia especial do Porta dos Fundos na Netflix


A suspensão imposta ao especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix, por força de uma liminar expedida pelo desembargador Benedicto Abicair, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, não chegou a durar 24 horas. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido da plataforma de streaming e liberou a veiculação da atração.

“Não se descuida da relevância do respeito à fé cristã (assim como de todas as demais crenças religiosa ou a ausência dela). Não é de se supor, contudo, que uma sátira humorística tenha o condão de abalar valores da fé cristã, cuja existência retrocede há mais de 2 (dois) mil anos, estando esculpida na crença da maioria dos cidadãos brasileiros”, argumenta Toffoli, em sua decisão.

O ministro também destacou “a plenitude do exercício de liberdade de expressão como decorrência imanente da dignidade da pessoa humana” como “meio de reafirmação/potencialização de outras liberdades constitucionais”.

Netflix diz que decisão do TJ do Rio é inconstitucional

A Netflix defendeu o conteúdo dizendo que uma decisão da Suprema Corte foi desrespeitada por instâncias inferiores. A companhia destacou que o STF deixou claro em outras ocasiões que quaisquer tipos de censura prévia e restrições de liberdade de expressão são inconstitucionais. Sua reclamação também destaca que o objetivo do serviço é “disponibilizar os mais diversos temas, assuntos e gêneros, para que os usuários livremente optem pelo que desejem assistir, concedendo-lhes total liberdade de escolha”.

Além disso a empresa lembrou que o vídeo possui classificação indicativa para maiores de 18 anos e “é indexado como sátira, comédia e humor ácido”. Por enquanto, a Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, que moveu a ação junto ao TJ do Rio, não se manifestou a respeito. 

Entenda o caso

O responsável pela suspensão do especial de Natal do Porta dos Fundos na Netflix - ocorrido na última quarta-feira (8) - foi o desembargador Benedicto Abicair, da 6° Câmara Cível do Rio de Janeiro. Para isso, ele julgou uma ação movida pela Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e que já havia sido negada em primeira instância, pelo desembargador de plantão no recesso do final de 2019.

Agora, com o processo nas mãos de Abicair, ele discordara da decisão inicial. "As consequências da divulgação e exibição da 'produção artística' (...) são mais passíveis de provocar danos mais graves e irreparáveis do que sua suspenção (sic), até porque o Natal de 2019 já foi comemorado por todos", afirmou.

Abicair também disse que o Porta dos Fundos defendeu sua produção com agressividade e deboche e comentou o ataque com coquetéis molotov do dia 24 de dezembro, atribuído a um grupo integralista. “Veja-se que reações dessa natureza sempre podem motivar consequências irreversíveis e desdobramentos inimagináveis, o que, aparentemente, não ocorreu.”

Em sua justificativa, Abicair destacou que esse cancelamento provisório pode “acalmar os ânimos” e é adequado “não só para a comunidade cristã, mas para a sociedade brasileira, majoritariamente cristã”. Sobre a Netflix e o Porta dos Fundos, ele comentou: "Do outro lado têm-se empresas, com fins lucrativos, uma que se apossou de uma obra de domínio público, milenar, que congrega milhões de fiéis seguidores".
_______________________________________
Fonte: Folha de S. Paulo
Disponível em: Canaltech

Nenhum comentário:

Postar um comentário