domingo, 7 de julho de 2019

O papel do teólogo na Igreja



Em 2006, falando aos membros da Comissão Teológica Internacional, o  Papa Bento XVI advertiu que os teólogos devem “procurar a obediência à verdade” e não desvirtuar a palavra e a alma “ao falar obedecendo à ditadura das opiniões comuns”. O Santo Padre lembrou que “falar para encontrar aplausos, falar orientando-se ao que os homens querem escutar, falar obedecendo à ditadura das opiniões comuns, considera-se como uma espécie de prostituição da palavra e da alma”. (ACI, Vaticano, 06 out 06)

Disse o Papa que “o teólogo deve seguir a disciplina dura da obediência à verdade, que nos faz colaboradores” e “bocas da verdade”.

O teólogo é um pesquisador que procura aprofundar o sentido das verdades da fé reveladas por Deus através dos Patriarcas, dos Profetas e da pregação de Jesus Cristo. Estas verdades estão na Tradição (= transmissão) oral e nas Sagradas Escrituras. Por isso o teólogo estuda a Bíblia Sagrada e suas ciências auxiliares (a lingüística, a arqueologia, a história…) assim como os documentos emanados da Igreja através dos séculos e a Filosofia, a fim de ilustrar e transmitir ao Povo de Deus o conteúdo dos artigos  da fé.

No prólogo à Summa Teológica, S. Tomás de Aquino afirma que a Teologia consiste no estudo de Deus considerado em si mesmo, do homem na medida em que se ordena a Deus, e do caminho pelo qual o homem pode alcançar a Deus, que é Cristo.

Sabemos que os teólogos católicos têm a liberdade de estudar a doutrina católica, mas sem nunca se voltar contra um ensinamento claro e permanente do Magistério da Igreja. Em 24 de maio de 1990 a Congregação para a Doutrina da Fé, quando o seu Prefeito era o Papa Bento XVI, publicou uma Instrução “Sobre a Vocação Eclesial do Teólogo”, onde chama a atenção dos teólogos para vários pontos importantes, como:

“O teólogo, de modo particular, tem a função de adquirir, em comunhão com o Magistério, uma compreensão sempre mais profunda da Palavra de Deus contida na Escritura inspirada e transmitida pela Tradição viva da Igreja” (N.º 6).

“O objeto da teologia é dado pela Revelação, transmitida e interpretada na Igreja sob a autoridade do Magistério, e acolhida pela fé. Descurar estes dados, que têm valor de princípio, seria equivalente a deixar de fazer teologia”. (n.12)

Portanto, não é lícito a um teólogo opor-se tenazmente ao Magistério da Igreja, pois isto significaria esquecer as premissas da sua profissão. O teólogo é um homem de fé, e a fé professa a assistência do Senhor ao Magistério da Igreja (cf. Jo 14, 15.25; 16,12-13), assistência de que ele, teólogo, pessoalmente não goza.

Se um teólogo tem dificuldades para aceitar algum ensinamento da Igreja, deve expor as suas razões à autoridade competente.

Nestes casos, o teólogo evitará recorrer aos mass-media, ao invés de dirigir-se à autoridade responsável, porque “não é exercendo, dessa maneira, pressão sobre a opinião pública, que se pode contribuir para o esclarecimento dos problemas doutrinais e servir à Verdade” (n.º 30). 

A Instrução alerta que a Igreja não é uma simples democracia onde tudo se resolve pelo voto e pelo gosto da maioria:

“Não se podem aplicar à Igreja, pura e simplesmente, critérios de conduta que têm a sua razão de ser na sociedade civil ou nas regras de funcionamento de uma democracia. Menos ainda se podem inspirar as relações no interior da Igreja à  mentalidade do mundo circunstante (cf. Rm 12,2). Indagar da opinião da maioria o que convém pensar e fazer, recorrer, à revelia do Magistério, à pressão exercida pela opinião pública, aduzir como pretexto um consenso dos teólogos, sustentar que o teólogo é o porta-voz profético de uma base ou comunidade autônoma que seria assim a única fonte da verdade, tudo isto revela uma grave perda do sentido da verdade e do sentido da Igreja” (n.º 39).

“O pluralismo não é legitimo a não ser na medida em que é salvaguardada a unidade da fé no seu significado objetivo” (n.º 34).

“Não se pode recorrer aos direitos humanos para fazer oposição às intervenções do Magistério. Um tal comportamento desconhece a natureza e a missão da Igreja” (n.º 36).

“Falar neste caso de violação dos direitos humanos não têm sentido, porque se estaria desconhecendo a exata hierarquia desses direitos, como também a natureza da comunidade eclesial e do seu bem comum. Além disso, o teólogo que não está em sintonia com o “sentire cum Ecclesia” se põe em contradição com o compromisso, livre e conscientemente assumido por ele, de ensinar em nome da Igreja” (n.º 37).

“A argumentação que alude ao dever de seguir a própria  consciência, não pode legitimar a dissensão. Antes de tudo, porque este dever se exerce quando a consciência ilumina o juízo prático em vista de uma decisão a ser tomada, enquanto aqui se trata da verdade de um enunciado doutrinal. Além disso, se o teólogo deve, como qualquer fiel, seguir a sua consciência, ele é também obrigado a formá-la. A consciência não é uma faculdade independente e infalível… A reta consciência do teólogo católico supõe, portanto, a fé na Palavra de Deus, cujas riquezas ele deve  penetrar, mas também o amor à Igreja, da qual ele recebe sua missão, e o respeito pelo Magistério divinamente assistido” (n.º 38).

“Às vezes, o Magistério pode ser levado a tomar graves providências, como, por exemplo, quando retira a um teólogo que se afasta da doutrina da fé, a missão canônica ou o mandato do ensinamento que lhe havia confiado, ou ainda quando declara que alguns escritos não estão de acordo com esta doutrina. Agindo dessa forma, o Magistério entende ser fiel à sua missão, porque defende o direito do Povo de Deus a receber a mensagem da Igreja na sua pureza e na sua integridade, e assim, a não ser perturbado por uma perigosa opinião particular”  (n.º 37).

“Às vezes a dissensão recorre também a uma argumentação sociológica, segundo a qual a opinião de um grande número de cristãos seria uma expressão direta e adequada do senso sobrenatural da fé… O fiel pode ter opiniões errôneas, porque nem todos os seus pensamentos procedem da fé. Nem todas as idéias que circulam entre o Povo de Deus são coerentes com a fé, tanto mais que podem facilmente sofrer a influência de uma opinião pública veiculada pelos modernos meios de comunicação” (n.º 35).

Enfim, a missão do teólogo não é contestar as verdades de fé confirmadas pela Igreja e seu Magistério, assistido permanentemente pelo Espírito Santo, mas ajudar a Igreja a entendê-las cada vez melhor.


Prof. Felipe Aquino

Nenhum comentário:

Postar um comentário