sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

A Pena de Morte e o Papa: progresso ou rotura?


Para mim, simples leigo há muito atraído pela teologia e gostando de compreender a fé católica que professo, a primordial questão é a do alcance, naquela frase, do significado da palavra inadmissível.

No passado dia 2 (de agosto), foi publicado no site do Vaticano [1] uma nova redação do nº 2267 do Catecismo da Igreja Católica, que trata da pena de morte, assim como uma carta endereçada aos bispos com esclarecimentos a respeito do mesmo assunto, aprovada pelo Papa e subscrita pelo Cardeal Ladaria, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé — o departamento que tem por missão tutelar, conforme a designação indica, justamente pela ortodoxia da doutrina da fé e da moral católicas. No terceiro parágrafo da nova redação conclui-se assim:

“Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa»[1], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo”.

Sendo que a nota [1] que ali aparece remete para um Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, proferido pelo Papa a 11 de Outubro de 2017, o qual mais à frente citarei.

Esta nova redação – nova relativamente à da edição típica latina de 1997 – logo atiçou inúmeras polêmicas interpretativas, expostas sobretudo nos meios digitais internacionais. Polêmicas essas que já tinham sido ateadas na sequência do referido discurso de Outubro de 2017; e até já antecipadas pelo livro By Man Shall His Blood Be Shed: A Catholic Defense of Capital Punishment, de Edward Feser e Joseph Bessette, editado pela editora Ignatius dos Estados Unidos, em Maio de 2017.

A polêmica centra-se na questão de saber se a nova redação desejada pelo Papa Francisco, é apenas mais um progresso ou desenvolvimento da doutrina católica de sempre que admite a moralidade da pena de morte em si mesma, independentemente do facto de aquela constar ou não da legislação penal e da sua aplicação concreta; ou, ao contrário, se estamos perante uma rotura ou corrupção da doutrina. É sobre isto que aqui me debruço, sendo que me parece fundamental ainda antes recuar ao século V para ir beber a um tratado escrito por um santo monge.

Vejamos:por mais vivo e verdadeiro que se considere serem a Tradição, a Sagrada Escritura e o Magistério dos sucessores dos apóstolos (ou seja, o ensino do Papa sozinho; ou o do bispos em comunhão com ele), também é muito exato e verdadeiro o que São Vicente de Lérins – um monge que morreu algures antes do ano 450 – afirmou num seu tratado que ficou conhecido pelo nome de Commonitorium, sobre os critérios como a doutrina deve ou pode progredir (do latim profectus) ao longo do tempo, sem se corromper ou desdizer-se [2].

Neste contexto, vale a pena lembrar aos católicos – e outros interessados – que estes mesmos critérios do documento do monge de Lérins (assim como as passagens referidas no final, na nota 2), são referência de diversos documentos do mais alto Magistério da Igreja [3]. Este facto observável, constitui um indubitável reconhecimento, por parte das mesmas instâncias do Magistério da Igreja, da autoridade daquele tratado de São Vicente de Lérins.

Já mais contemporaneamente – como exemplo mais recente – permito-me transcrever aqui, apenas os seguintes três excertos em que isso se pode notar.

Do discurso de João XXIII, ao inaugurar o Concílio Vaticano II, dia 11 de Outubro de 1962, as seguintes palavras apontam claramente para a doutrina exposta por São Vicente no Commonitorium, nomeadamente para o capítulo XXIII, versículo 3 (itálico meu):

«4. A finalidade principal deste Concílio não é, portanto, a discussão de um ou outro tema da doutrina fundamental da Igreja, repetindo e proclamando o ensino dos Padres e dos Teólogos antigos e modernos, que se supõe sempre bem presente e familiar ao nosso espírito. 5. Para isto, não havia necessidade de um Concílio. Mas da renovada, serena e tranquila adesão a todo o ensino da Igreja, na sua integridade e exatidão, como ainda brilha nas Atas Conciliares desde Trento até ao Vaticano I, o espírito cristão, católico e apostólico do mundo inteiro espera um progresso na penetração doutrinal e na formação das consciências; é necessário que esta doutrina certa e imutável, que deve ser fielmente respeitada, seja aprofundada e exposta de forma a responder às exigências do nosso tempo. Uma coisa é a substância do «depositum fidei», isto é, as verdades contidas na nossa doutrina, e outra é a formulação com que são enunciadas, conservando-lhes, contudo, o mesmo sentido e o mesmo alcance.»

E daquele mesmo Concílio, leia-se esta passagem (do nº 62) da Constituição pastoral Gaudium et Spes, de 7 de Dezembro de 1965, onde a mesma alusão ao Commonitorium é óbvia (itálicos meus):

«62. Ainda que a Igreja muito tem contribuído para o progresso cultural, mostra, contudo, a experiência que, devido a causas contingentes, a harmonia da cultura com a doutrina nem sempre se realiza sem dificuldades.

Tais dificuldades não são necessariamente danosas para a vida da fé; antes, podem levar o espírito a uma compreensão mais exata e mais profunda da mesma fé. Efetivamente, as recentes investigações e descobertas das ciências, da história e da filosofia, levantam novos problemas, que implicam consequências também para a vida e exigem dos teólogos novos estudos. Além disso, os teólogos são convidados a buscar constantemente, de acordo com os métodos e exigências próprias do conhecimento teológico, a forma mais adequada de comunicar a doutrina aos homens do seu tempo; porque uma coisa é o depósito da fé ou as suas verdades, outra o modo como elas se enunciam, sempre, porém, com o mesmo sentido e significado (12) [4]. Na atividade pastoral, conheçam-se e apliquem-se suficientemente, não apenas os princípios teológicos, mas também os dados das ciências profanas, principalmente da psicologia e sociologia, para que assim os fiéis sejam conduzidos a uma vida de fé mais pura e adulta.»

Por fim: também o Santo Padre Francisco, já citou aquele tratado de São Vicente de Lérins, designadamente o capítulo XXIII, versículos 1 e 9 – ainda que, infelizmente, de forma incompleta, como se pode constatar pela comparação com os originais [5]. Foi justamente no discurso que proferiu aos participantes no encontro por ocasião do XXV aniversário do Catecismo da Igreja Católica, dia 11 de Outubro de 2017, em que aludiu à necessidade de mudar o texto do Catecismo, no que respeita à pena de morte. Disse então o Papa:

[…] «Aqui não estamos perante qualquer contradição com a doutrina do passado, porque a defesa da dignidade da vida humana desde o primeiro instante da concepção até à morte natural sempre encontrou, no ensinamento da Igreja, a sua voz coerente e autorizada. O desenvolvimento harmônico da doutrina, porém, requer que se abandone tomadas de posição em defesa de argumentos que agora se apresentem decididamente contrários à nova compreensão da verdade cristã. Aliás, como já recordava São Vicente de Lérins, «talvez alguém pergunte: Não haverá progresso algum dos conhecimentos religiosos na Igreja de Cristo? Há, sem dúvida, e muito grande. Com efeito, quem será tão malévolo para com a humanidade e tão inimigo de Deus que pretenda impedir este progresso?» (Commonitorium,  23.1: PL50, 667). Por isso é necessário reiterar que, por muito grave que possa ter sido o delito cometido, a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa.» (na transcrição que aqui faço deste parágrafo o itálico e sublinhado é meu).

«”A Igreja, na sua doutrina, vida e culto, perpetua e transmite a todas as gerações tudo aquilo que ela é e tudo quanto acredita” (Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. Dei Verbum, 8). No Concílio, os Padres não podiam encontrar afirmação sintética mais feliz para expressar a natureza e missão da Igreja. Não só na “doutrina”, mas também na “vida” e no “culto”, é oferecida aos crentes a capacidade de ser Povo de Deus. Com uma sequência evolutiva de verbos, a Constituição dogmática sobre a Divina Revelação exprime a dinâmica resultante do processo: «esta Tradição progride (…), cresce (…), tende continuamente para a plenitude da verdade divina, até que nela se realizem as palavras de Deus» (ibid.). (itálico conforme está na versão original portuguesa do Vaticano).

«A Tradição é uma realidade viva; e somente uma visão parcial pode conceber o “depósito da fé” como algo de estático. A Palavra de Deus não pode ser conservada em naftalina, como se se tratasse de uma velha coberta que é preciso proteger da traça! Não. A Palavra de Deus é uma realidade dinâmica, sempre viva, que progride e cresce, porque tende para uma perfeição que os homens não podem deter. Esta lei do progresso – segundo a fórmula feliz de São Vicente de Lérins: « annis consolidetur, dilatetur tempore, sublimetur aetate – fortalece-se com o decorrer dos anos, cresce com o andar dos tempos, desenvolve-se através das idades» ( Commonitorium, 23.9: PL50, 668) – pertence à condição peculiar da verdade revelada, enquanto transmitida pela Igreja, e não significa de modo algum uma mudança de doutrina.» (itálico conforme está na versão original portuguesa do Vaticano).

Como se vê – para além das duas citações do Commonitorium –– a frase sublinhada no primeiro parágrafo, é exatamente a mesma que agora o Papa entendeu usar na nova redação do nº 2267 do Catecismo.

Para mim, simples leigo, mas há algumas dezenas de anos atraído pela teologia e gostando de compreender a fé católica que professo, a primordial questão que se me afigura perante a polêmica que já grassa por aí, é a do alcance, naquela frase, do significado da palavra inadmissível que é aquela usada reiteradamente nas diversas línguas disponibilizadas pelo Vaticano.

Ora bem, das duas hipóteses seguintes, uma só me parece válida: 1) o que está na mente do Santo Padre é afirmar agora a imoralidade da pena de morte em si mesma; ou 2) aquilo que o Papa quer afirmar é, nas circunstâncias atuais por ele referidas – ainda que tão diferentes de região para região do Globo e de país para país – apenas a imoralidade da aplicação concreta da pena de morte.

Se a resposta for a 1), não pode senão concluir-se que estamos perante uma coisa novauma mudança, e que não estamos mais perante o mesmo dogma (ou verdade), no mesmo sentido, e no mesmo conceito, para usar a terminologia de São Vicente de Lérins. E não mais podemos dizer que se está perante um caso em que se tenham cumprido as leis do progresso, conforme as expõe aquele Santo no nº 9 do capítulo XXIII do seu tratado. A verificar-se esta primeira hipótese, estaríamos obviamente perante uma corrupção ou rotura com tudo o que, a este respeito, a Igreja sempre ensinou, desde a Sagrada Escritura até ao pontificado do Papa precedente.

Pode o Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé vir afirmar, na tal carta aprovada pelo Papa e que ele endereçou aos bispos [6], datada de 1 de Agosto, com a sua específica autoridade – e de modo, digamos, algo positivista – que a mudança ora imposta «situa-se em continuidade com o Magistério anterior, levando adiante um desenvolvimento coerente da doutrina católica» (nº 7) e ainda que ela «expressa um autêntico desenvolvimento da doutrina, que não está em contradição com os ensinamentos anteriores do Magistério» (nº 8), mas, tanto quanto me é dado perceber, não explica como o dito desenvolvimento se desenrolou sem quebras, ou seja, de forma harmônica, coerente e orgânica; apenas repete os desarticulados argumentos do segundo parágrafo da nova redação do nº 2267.

Se, ao contrário, a resposta for apenas a 2), poder-se-á concluir que se trata, quanto muito, de um simples progresso, para continuar a usar as categorias do Commonitorium.

Só o Papa, mais uma vez, poderá esclarecer cabalmente mais esta legítima dúvida. Mas se lermos quanto se apressou, logo no mesmo dia 2, a escrever o arcebispo Fisichella [7]– responsável, ao nível da Santa Sé, pela catequese e pela promoção do próprio Catecismo da Igreja Católica – que, e cito, «suprimir voluntariamente uma vida humana é contrário à revelação cristã» (sic), assim mesmo e sem mais especificar se está a referir-se a uma vida humana inocente ou não, julgada por uma autoridade pública legítima, em moldes justos, só podemos concluir pela hipótese 1).

A este propósito parece-me indispensável recordar então o modo e a circunstância em que o Papa João Paulo II, na sua encíclica Evangelium Vitae (EV) de 1995 — depois de expor o seu ensino sobre até onde pode ir a legítima defesa (cf. nº 55) e sobre o problema da pena de morte (cf. nº 56) — se referiu à questão do caráter «absoluto» e sem «excepções» do quinto mandamento «não matarás». Assim afirmou ele, em termos bastantes solenes (itálicos na versão oficial portuguesa; o sublinhado e negritos são meus):

«57. Se se deve mostrar uma atenção assim tão grande por qualquer vida, mesmo pela do réu e a do injusto agressor, o mandamento “não matarás” tem valor absoluto quando se refere à pessoa inocenteE mais ainda, quando se trata de um ser frágil e inerme que encontra a sua defesa radical do arbítrio e da prepotência alheia, unicamente na força absoluta do mandamento de Deus.

«De facto, a inviolabilidade absoluta da vida humana inocente é uma verdade moral explicitamente ensinada na Sagrada Escritura, constantemente mantida na Tradição da Igreja e unanimemente proposta pelo seu Magistério. Tal unanimidade é fruto evidente daquele “sentido sobrenatural da fé” que, suscitado e apoiado pelo Espírito Santo, preserva do erro o Povo de Deus, quando “manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes”. [49]

[…] «Portanto, com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte directa e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração (cf. Rm 2, 14-15), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. [51]

«A decisão deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida é sempre má do ponto de vista moral, e nunca pode ser lícita nem como fim, nem como meio para um fim bom. É, de facto, uma grave desobediência à lei moral, antes ao próprio Deus, autor e garante desta; contradiz as virtudes fundamentais da justiça e da caridade. “Nada e ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante. E também a ninguém é permitido requerer este gesto homicida para si ou para outrem confiado à sua responsabilidade, nem sequer consenti-lo explícita ou implicitamente. Não há autoridade alguma que o possa legitimamente impor ou permitir”. [52]

«[…] Diante da norma moral que proíbe a eliminação directa de um ser humano inocente“não existem privilégios, nem excepções para ninguém. Ser o dono do mundo ou o último ‘miserável’ sobre a face da terra, não faz diferença alguma: perante as exigências morais, todos somos absolutamente iguais”». [53]

Assim sendo, dizer, como o faz Fisichella, que «suprimir voluntariamente uma vida humana é contrário à revelação cristã» (sic), sem mais, parece-me abusivo, enganador e objectivamente errado. A menos que pretenda, avançar por uma interpretação conforme à minha hipótese 1)… o que teria imprevisíveis consequências, caso fosse confirmada… Penso particularmente, no modo como os fieis católicos poderiam passar a olhar para a necessária coerência e harmonia, ao longo dos tempos, da doutrina quer da fé quer da moral; e para o modo como devem viver o sentido de uma genuína obediência à legítima Hierarquia.

Ocorrem-me ainda algumas perguntas que talvez só o tempo venha a responder: porquê agora, neste contexto estival tão quente, em que a Igreja se debate com gravíssimos problemas no que respeita ao cumprimento do voto de castidade do clero, a todos os seus níveis – padres, bispos e cardeais – em vários países do mundo, mas com particular relevância nos Estados Unidos da América, onde exactamente a pena de morte vigora ainda nalguns dos seus Estados, é que nos foi dado a conhecer esta alteração do Catecismo?

Com efeito, parece-me um facto objetivo que a publicidade que já alcançou este tema da nova redação do nº 2267 do Catecismo, conseguiu desfocar, pelo menos por agora, as atenções de muita gente dos problemas de natureza sexual do clero que, agora numa segunda vaga mais relacionada com a homossexualidade e não tanto com a pedofilia, estão a dilacerar profundamente a Igreja católica em diversos países.

Qual a necessidade de substituir uma redação (a da edição típica de 1997) que era clara e conforme a um verdadeiro progresso doutrinal, na linha do que já João Paulo II avançara em 1995 no nº 56 da EV, por uma outra, tão susceptível de variadas interpretações? Basta ler o que por esse mundo digital já circula, escrito por gente credenciada. Como pode preferir-se a ambiguidade da penumbra à clareza da Luz?

Enfim, será que são de esperar outras novas redacções de outros números do Catecismo? Alguns lóbis – ao que já é do domínio público, pelos menos nos Estados Unidos – já as reclamam. Vá lá saber-se…


João Duarte Bleck
Médico e leigo católico
Sintra, 13 de Agosto de 2018
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[1] Ver aqui.

[2] Remeto para a versão bilíngue latim-francês disponível no site. Ler particularmente o capítulo XII, versículo 7; mas sobretudo os capítulos: XXIII, versículos 1 a 3 e 9.

[3] Como, por exemplo: na Bula Ineffabilis Deus, de Pio IX, de 8 de Dezembro de 1854, sobre a definição dogmática da Imaculada Conceição, é citada uma passagem de XXIII, 3 (ver no Denzinger, nº 2802); na Constituição dogmática Dei Filius, sobre a fé católica, do Concílio Vaticano I, de 20 de Outubro de 1870, é citada a passagem do capítulo XXIII que constituiu todo o seu nº 3 (ver no Denzinger, nº 3020); na Encíclica Ad beatissimi Apostolorum, de Bento XV, de 1 de Novembro de 1914, sobre «o âmbito para a livre disputa teológica», na parte sobre «o progresso na ciência e na prática religiosa», aquele Papa faz uma clara alusão ao que São Vicente de Lérins afirma no nº 7 do capítulo XXII (ver no Denzinger, nº 3626).

[4] A referência 12, remete justamente para o discurso de João XXIII aquando da inauguração do Concílio, cuja passagem transcrevi acima.

[5] Ler no site referido em i, no capítulo XXIII, os versículos 1 e 9 na sua inteireza.

[6] Tradução portuguesa oficial aqui

[7]  Versão portuguesa da edição electrónica do L’Osservatore Romanode 2 de Agosto de 2018, aqui.
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Observador

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