quarta-feira, 1 de junho de 2016

O péssimo hábito de chamar o irmão de herege


Nesse segundo artigo nosso blog traz um assunto sério: como está fácil chamar o irmão de herege hoje em dia. Fácil e absurdamente incorreto. As pessoas têm uma ideia errada do que seja heresia e fazem uso dessa gravíssima acusação de forma habitual.

Nem toda asneira que se diz ou se pratica é um pecado contra a fé da Igreja. Para um fiel católico incorrer em pecado de heresia é preciso estar diante de duas Verdades de fé e negar uma em detrimento da outra. É relativamente fácil de se compreender: estamos diante de duas Verdades aparentemente contraditórias e, para dar cabo da confusão, elegemos uma e abandonamos a outra. Aí sim negamos a fé. O fiel católico precisa aceitar todo o conteúdo do credo.

O Código de Direito Canônico, no cânon 751, esclarece: “Diz-se heresia a negação pertinaz, depois de recebido o batismo, de alguma verdade que se deve crer com fé divina e católica”. Ou seja, a fé precisa ser explicada, a pessoa precisa ser persistente no pecado e deve ser advertida. Perseverando, incorre no pecado de heresia. Só há consumação do pecado mediante a obstinação da pessoa pelo erro.

Diante do que diz o cânon, extraímos que somente fiéis cristãos podem incorrer em heresia. Pessoas não batizadas, de outras religiões ou credo, não são hereges. 

Há também a realidade da Ignorância Culposa. Ou seja, se um fiel não conhece a integralidade da fé, não pode ser chamado de herege. Lembrem-se que para incorrer em heresia o erro PRECISA SER MOSTRADO E EXPLICADO, e a pessoa deve ser advertida por uma autoridade Eclesiástica.

Vale destacar que a heresia é diversa da apostasia, essa, nega a integralidade da fé.

Por isso, muito cuidado ao adotar uma postura açodada e adjetivar um irmão ou irmã de herege. O pecado, nesse caso, pode ser apenas seu.

O Magistério da Igreja ensina que o pecado de heresia pode ser perdoado pela Confissão Sacramental.

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Fonte: Equipe Apostolado Catecismo da Igreja Católica.

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