domingo, 15 de maio de 2016

As diaconisas permanentes

Na foto, diaconisas da igreja luterana (IECLB).

Se pararmos para pensar, notaremos que há uns 20 ou 25 anos, os órgãos coletivos da sociedade civil (tribunais, conselhos de classes etc.) eram compostos somente por homens. Não havia mulheres nesses sodalícios. Hoje em dia, as cortes de justiça, por exemplo, são integradas por 50 por cento de mulheres. Os cargos públicos mais relevantes, tais como juiz, promotor, advogado, eram ocupados por homens. Contemporaneamente, a título de exemplificação, reparamos que existem inúmeras juízas e promotoras de justiça. Aliás, uma mulher já ascendeu à suprema magistratura do Estado, tornando-se presidenta da república. Não vamos discutir neste artigo se a mencionada reviravolta do sexo feminino constituiu algo positivo ou negativo. É certo, contudo, que a família se ressente do afastamento da mulher do lar. A propósito, uma grande parte das mães, por estrita necessidade econômica, deixa de lado as tarefas exclusivamente domésticas, para exercer uma profissão fora de casa.

A Igreja católica é a única instituição no Ocidente que não está autorizada (non possumus) a admitir mulheres nos quadros hierárquicos. Feministas de todos os naipes tentam debalde quebrar o que alegam ser uma machista hegemonia. Pugnam pela ordenação de mulheres. Em julho de 2013, na viagem do Rio a Roma, o sucessor de são Pedro rechaçou essa possibilidade, porquanto se trata de uma decisão dogmática, ex cathedra, tomada pelo beato João Paulo II. O argumento precípuo é de caráter tradicional e bíblico. Jesus podia ter escolhido mulheres; elegeu só varões como apóstolos. Não estava o messias influenciado pelo machismo de seu tempo, porque em outras ocasiões, desafiou os costumes e se aproximou de mulheres.

Não se deve, entretanto, negar que a Igreja seja uma das sociedades que mais valorizam e protegem a mulher na perspectiva das idiossincrasias do belo sexo. Mulheres se encontram em todos os quadrantes da grei católica, como religiosas e leigas que vivem e testemunham o evangelho. Não nos esqueçamos, outrossim, das teólogas, as quais refletem acerca da doutrina cristã desde uma cosmovisão feminil. Hoje em dia, fala-se até em criar uma mulher cardeal, algo plenamente factível, em minha opinião.

Houve antigamente diaconisas na Igreja.  Explica o pe. Bernardo Bartmann: “As diaconisas da antiga Igreja ocupavam-se da instrução das mulheres catecúmenas, auxiliavam no batismo de imersão das mulheres, vigiavam a porta das mulheres, durante a liturgia, e dedicavam-se às obras de caridade.” (“Teologia Dogmática”, vol. 3, p. 377). Sem embargo, as referidas diaconisas não eram ordenadas, isto é, jamais obtiveram o sacramento da ordem.

Em que pese à vastíssima cooperação da mulher na Igreja coetânea, poder-se-ia igualmente pensar na repristinação do ministério de diaconisa, nos moldes em que era exercitado na antiguidade, conforme a tradição eclesial (sem a ordenação sacramental).  O Concílio Vaticano II houve por bem introduzir o diaconato permanente. Amiúde, deste então, os bispos têm ordenado apenas homens casados. Nada obstante, certas mulheres poderiam ser chamadas para o múnus de diaconisas permanentes, com nomeação canônica.

Um diácono permanente é deveras um homem ordenado. Todavia, o diaconato ou diaconia é um serviço e não goza do denominado sacerdócio ministerial. Frui, isto sim, do sacerdócio comum. Desta feita, é defeso ao diácono administrar os sacramentos, sendo que as tarefas desincumbidas por ele podem ser desempenhadas por um leigo, com autorização especial e, frequentemente, por uma leiga. Figuremos a hipótese de presidir um matrimônio. A um leigo ou a uma leiga pode ser outorgada a permissão episcopal para ser testemunha qualificada do casamento, ouvindo-se o sim dos noivos em nome da Igreja.

Posto isto, vejo com bons olhos uma eventual reinserção na disciplina da Igreja das diaconisas. No fundo, subsiste mesmo uma imperiosidade de mulheres juridicamente provisionadas, as diaconisas permanentes, com a incumbência de arrostar, de modo institucional, as demandas femininas na Igreja. Ao lado das freiras ou irmãs de caridade, essas diaconisas permanentes, que até poderiam ser, muitas vezes, as próprias esposas dos diáconos permanentes, forcejariam por recrudescer o maravilhoso rosto feminino da Igreja.


Edson Sampel
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ZENIT

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