quarta-feira, 3 de junho de 2015

Abuso: Paróquia da Arquidiocese de Natal promove exposição ao Santíssimo de casa em casa.


Nestes dias que antecedem a festa solene de Corpus Christi, a Paróquia do Beato Mateus Moreira da Arquidiocese de Natal tem dividido os fiéis ao fazer uma espécie de vigília eucarística com o Santíssimo Sacramento nas casas dos fiéis. Isto mesmo! O sacerdote consagra as hóstias na Santa Missa e as envia de casa em casa por um ministro extraordinário da comunhão eucarística. O diácono (não identificado) da paróquia assim se expressou nas redes sociais mediante a chuva de críticas recebidas:

Todos os anos fazemos nosso Tríduo Eucarístico para celebrar a solenidade de Corpus Christi e fazemos essa peregrinação levando Jesus Eucarístico pelas ruas da bairro de nossa paróquia. Precisamos levar Jesus até as pessoas. E essa é uma forma de evangelizar. Precisamos nos movimentar e sair de porta em porta. Adoramos Jesus na Eucaristia exposto no altar. Olha que coisa mais extraordinária: levar o mesmo Jesus que adoramos no altar pelas ruas para que todos possam experimentar essa graça. E isso não é feito de forma irresponsável nem profana. Temos ministros de Eucaristia conduzindo cada ostensório, nosso sacerdote, nosso diácono, e nossos acólitos. E o povo de Deus aclamando Jesus quando ele passa. Escolhemos algumas casas, de preferência onde tenham pessoas impossibilitadas de ir até a igreja e ali fazemos um momento de adoração. Ficamos muito agradecidos pela sua preocupação com o que é sagrado.

No entanto, o capítulo 6 da instrução Redemptionis Sacramentum trata sobre "a reserva da Santíssima Eucaristia e seu culto fora da Missa" e nos lembra que o Santíssimo Sacramento deve ser reservado em um sacrário, na parte mais nobre, insigne e destacada da igreja, e no lugar mais apropriado para a oração e também que é proibido reservar o Santíssimo Sacramento em lugares que não estão sob a segura autoridade do Bispo ou onde exista perigo de profanação e reafirma que ninguém pode levar a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar. É um direito dos fiéis visitar frequentemente o Santíssimo Sacramento e não serem visitados por Ele. 

Observe que o documento diz que “Ninguém pode”, ou seja, nem o diácono, nem o padre, nem mesmo o bispo diocesano. O documento assim se expressa:

Ninguém leve a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar, contra as normas do direito. Deve-se considerar, além disso, que roubar ou reter as sagradas espécies com um fim sacrílego, ou jogá-las fora, constitui um dos «graviora delicta» (atos graves), cuja absolvição está reservada à Congregação para a Doutrina da Fé.

E o Código de Direito Canônico prescreve ainda:

Cân. 935 — A ninguém é permitido conservar a Santíssima Eucaristia em casa ou levá-la consigo em viagem, a não ser por necessidade pastoral urgente e observadas as prescrições do Bispo diocesano.

Cf. João Paulo II, Carta Apostólica «motu proprio datae», Sacramentorum sanctitatis tutela, 30 de abril de 2001: AAS 93 (2001) pp. 737-739; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta ad totius Catholicae Ecclesiae Episcopos aliosque Ordinários et Hierarchas quorum interest: de delictis gravioribus eidem Congregationi pro Doutrina Fidei reservatis: AAS 93 (2001) p. 786.

Até o momento a Arquidiocese de Natal ainda não se pronunciou sobre o caso e infelizmente este ato trata apenas de mais um abuso grave acometido em nossos dias. Daqui a pouco os fiéis estarão levando a eucaristia recebida na comunhão para casa. Peçamos ao Senhor que nos livre deste abuso gravíssimo e ao mesmo tempo lamentamos que as grandes festas em honra ao Nosso Senhor tenham sido ocasiões de pecado com as profanações e abusos autoritários da parte daqueles que primeiramente deveriam conservar a ortodoxia da fé. Que a Virgem de Fátima proteja a todos nós. 
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Imagens: Paróquia Beato Mateus Moreira

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