quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Conheça o essencial do relatório intercalar do sínodo da família




Durante uma semana os participantes do sínodo discutiram aspectos relacionados com a vida da família nos tempos atuais. Foram vários os temas abordados, desde os mais consensuais aos mais polêmicos, em discussões descritas pelos participantes como francas e abertas.

O relatório intercalar apresentado esta segunda-feira pelo Cardeal Peter Erdö reúne os principais pontos das discussões e servirá de base para os debates que agora vão decorrer durante os próximos dias em grupos mais pequenos, reunidos por ordem da língua dos participantes.

Nenhum dos pontos deste relatório tem força de lei: são apenas propostas e ideias para ajudar ao debate. No final do sínodo, que termina a 19 de Outubro, será apresentado um novo relatório que, por sua vez, servirá de base para o sínodo de 2015.

Eventuais conclusões definitivas e mudanças de disciplina da Igreja dependerão sempre do Papa Francisco, que é livre de aceitar ou ignorar as propostas dos sínodos, e apenas deverão chegar em 2016.

A Renascença transcreve de seguida alguns dos principais pontos do relatório. A Santa Sé publicou uma tradução não oficial em inglês, aqui e, mais tarde, a versão original em italiano, aqui

Indissolubilidade do casamento

14 – O próprio Jesus, referindo-se ao plano primordial para o casal humano, reafirma a união indissolúvel entre um homem e uma mulher, compreendendo todavia que "Moisés permitiu que se divorciassem das vossas mulheres por causa da dureza do vosso coração. Mas no princípio não era assim". Desta forma, Ele mostra como a condescendência divina acompanha sempre o caminho da humanidade, apontando-a em direção a um novo começo, não sem ter de passar pela cruz.

Apoio às pessoas cujos casamentos falharam

17 – Considerando o princípio do gradualismo no plano salvífico divino para a família, questionamo-nos sobre que possibilidades são dadas aos casados que experimentam o falhanço do seu casamento, ou melhor, como é possível oferecer-lhes o auxílio de Cristo através do ministério da Igreja.

Coabitação e casamento civil

22 – Uma nova dimensão da pastoral familiar de hoje consiste na aceitação da realidade do casamento civil e da coabitação, tendo em conta as devidas diferenças. De fato, quando uma união alcança um nível de estabilidade notável através de um compromisso público e é caracterizada por afetos profundos, responsabilidade na criação de filhos e capacidade para ultrapassar provas, pode ser vista como uma semente a ser acompanhada e desenvolvida rumo ao sacramento do casamento. Muitas vezes, porém, a coabitação é estabelecida não com vista a um possível futuro casamento, mas antes sem qualquer intenção de estabelecer uma relação institucionalmente reconhecida.

27 – À luz da parábola do semeador, a nossa tarefa é colaborar no lançamento da semente: o resto é obra de Deus. Não nos devemos esquecer que a Igreja que prega sobre a família é um sinal de contradição.

28 – Por esta razão, o que se pede é uma conversão missionária: é necessário não nos ficarmos por um anúncio que é meramente teórico e nada tem a ver com os verdadeiros problemas das pessoas. Não nos devemos esquecer que a crise de fé conduziu a uma crise de família e, em resultado disso, a transmissão da fé dos pais para os filhos foi, muitas vezes, interrompida.

38 – No Ocidente (…) a simples coabitação é frequentemente uma escolha inspirada por uma atitude generalizada, que se opõe às instituições e compromissos definitivos, mas também enquanto se espera por uma situação segura (trabalho fixo e rendimento). Noutros países os casamentos civis são muito numerosos não por causa de uma rejeição dos valores cristãos sobre a família e o matrimonio, mas, acima de tudo, porque casar é visto como um luxo, pelo que a pobreza material encoraja as pessoas a viver em casamentos civis. Mais, em tais uniões é possível alcançar valores familiares autênticos, ou pelo menos desejá-los. O acompanhamento pastoral devia partir sempre destes aspectos positivos.

42 – Este discernimento é indispensável para os separados e divorciados. O que deve ser respeitado, acima de tudo, é o sofrimento dos que suportaram uma separação ou um divórcio injustos. O perdão pelas injustiças sofridas não é fácil, mas é um caminho que é tornado possível pela graça.

Preparação para o casamento

31 – O casamento cristão não pode ser visto como uma tradição cultural ou uma obrigação social, mas deve ser uma decisão vocacional, tomada com a devida preparação, num itinerário de fé, com discernimento maturo. Não se trata de criar dificuldades e complicar os ciclos de formação, mas de ir ao fundo da questão e não nos contentarmos com reuniões teóricas e orientações gerais.

Pastoral familiar e acompanhamento de casais

32 – Insistiu-se repetidamente na necessidade de renovar a formação dos presbíteros e outros agentes pastorais, através de um maior envolvimento das próprias famílias.

35 – Os primeiros anos de casamento são um período delicado e vital em que os casais crescem no sentido dos desafios e significado do matrimonio. Daí a necessidade de um acompanhamento pastoral que vá para além da celebração do sacramento. É da maior importância a presença de casais experientes nesta pastoral. A paróquia é considerada o local ideal para os casais especializados se colocarem ao dispor dos mais jovens. Os casais devem ser encorajados a um acolhimento fundamental do grande dom que são as crianças.

40 – Reconfirmando veementemente a fidelidade ao Evangelho da família, os padres sinodais sentiram a necessidade urgente de traçar novos caminhos pastorais, que comecem com a realidade das fragilidades familiares, reconhecendo que estas, na maior parte dos casos, não são escolhidas mas sim “suportadas”. Estas situações são diversas por causa de fatores pessoais mas também socioeconômicos. É insensato pensar em soluções únicas ou inspiradas numa lógica de “tudo ou nada”. O diálogo e os encontros que tiveram lugar no sínodo terão de ter seguimento nas igrejas locais.

Processos de nulidade

43 – Entre as propostas feitas estão o abandono da necessidade de uma dupla sentença conforme; a possibilidade de estabelecer meios administrativos sob a responsabilidade do bispo diocesano; um processo sumário a ser usado em casos de nulidade clara. De acordo com algumas propostas, devia-se considerar a possibilidade de considerar a validade do sacramento do casamento pela perspectiva da fé de quem o contrai. Deve ser sublinhado que em todos estes casos trata-se de discernir a verdade (…).

Divorciados e recasados

45 – Os divorciados que não voltaram a casar devem ser convidados a encontrar na Eucaristia o alimento necessário para se manterem no seu estado. A comunidade local e os pastores devem acompanhar estas pessoas com solicitude, particularmente quando há crianças envolvidas ou quando se encontram num estado grave de pobreza.

46 – Da mesma forma a situação dos divorciados que recasaram exige um discernimento e um acompanhamento cheios de respeito, evitando qualquer linguagem ou comportamento que os possam fazer sentir-se discriminados. Para a comunidade cristã, o cuidado destas pessoas não representa um enfraquecimento da fé e do seu testemunho da indissolubilidade do casamento, pelo contrário expressa a caridade da sua atenção.

47 – No que diz respeito à possibilidade de poder participar nos sacramentos da Penitência e da Eucaristia, alguns argumentaram a favor das regras atuais, por causa dos seus fundamentos teológicos, outros defenderam uma maior abertura sob condições muito precisas, quando se estiver a lidar com situações que não podem ser resolvidas sem criar novas injustiças e sofrimento. Para alguns, o acesso aos sacramentos poderia ocorrer no caso de ser precedido por uma caminhada penitencial – sob a responsabilidade do bispo diocesano –, e dando particular atenção ao bem-estar das crianças. Isto não seria uma abertura geral, mas um discernimento caso-a-caso, de acordo com a lei do gradualismo, que toma em consideração a distinção entre o estado de pecado, estado de graça e circunstâncias atenuantes.

48 – A sugestão de se limitarem apenas à “comunhão espiritual” foi questionada por mais do que um padre sinodal: se a comunhão espiritual é possível, por que não permitir o acesso ao sacramento?

Acolhimento de homossexuais

50 – Os homossexuais têm dons e qualidades a oferecer à comunidade cristã: somos capazes de acolher estas pessoas, garantindo-lhes um espaço fraternal nas nossas comunidades? Frequentemente elas desejam encontrar uma Igreja que lhes ofereça um lar acolhedor. As nossas comunidades são capazes de o providenciar, aceitando e avaliando* a sua orientação sexual, sem comprometer a doutrina católica sobre a família e o matrimonio?

52 – Sem negar os problemas morais relacionados com as uniões homossexuais, deve ser apontado que existem casos em que o apoio mútuo, ao ponto de sacrifício, constitui um apoio precioso na vida dos parceiros. Mais, a Igreja dá especial atenção às crianças que vivem com casais do mesmo sexo, enfatizando que os direitos e necessidades dos mais pequenos devem ter sempre prioridade.

Abertura à vida e planejamento familiar
 
53 – Facilmente notamos que se está a espalhar uma mentalidade que reduz a geração da vida a uma variável nos planos de um indivíduo ou um casal. Os fatores econômicos por vezes têm peso suficiente para contribuir para uma forte queda nas taxas de natalidade, que enfraquecem o tecido social, comprometendo as relações entre as gerações e tornando incerta a visão do futuro. A abertura à vida é um requisito intrínseco do amor matrimonial.

54 – Provavelmente aqui também o que se pede é uma linguagem realística que possa começar por ouvir as pessoas e reconhecer a beleza da verdade de uma abertura incondicional à vida como aquilo que a vida humana precisa para ser vivida ao máximo. É com base nisto que podemos assentar uma formação apropriada sobre os métodos naturais, que permitem viver de forma harmoniosa e atenta a comunicação entre os esposos, em toda as suas dimensões, juntamente com a responsabilidade generativa. À luz disto, devemos voltar à mensagem da encíclica “Humanae Vitae”, de Paulo VI, que sublinha a necessidade de respeitar a dignidade da pessoa na avaliação moral dos métodos de regulação de nascimentos.

* A tradução correta deste termo tem sido discutida. A versão inglesa, que serviu de base para a tradução destes excertos, diz "valuing" o que se traduz por "valorizando", que foi o termo usado inicialmente. Mas a versão italiana original, divulgada mais tarde, diz valutando, que se aproxima mais de avaliar, pelo que a tradução nesta página foi alterada.
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Com algumas adaptações para o português brasileiro, itálico nosso.  
 

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