Pergunta: prezado
Frei, preciso anular meu batizado, que foi um sonho realizado há 4 anos atrás.
Tenho 34 anos e a madrinha que escolhi se esconde através da igreja, uma vez
que sempre seguiu outra religião inaceitável para mim, além de só enaltecer o
mal e os "sacrifícios". Preciso anular esse batizado para viver em
paz, pois carrego este peso e estou depressiva em função disso. Preciso tirar
esse vínculo da minha vida. Por favor, me ajude, me oriente! O que faço?
Poderei fazer catecumenato novamente para outro batismo? Quais são as minhas
chances de anular este batismo?
Resposta: O batismo na água e no Espírito Santo é a porta de
entrada e o fundamento de todos os sacramentos da Igreja. O batismo pela água,
ou ao menos pelo desejo, é necessário à salvação (Jo 3, 5; Mc 16,16). O batismo
de desejo compreende também o martírio (batismo de sangue, cf. MT 10, 32; 16,
25). Liberta o ser humano de todos os seus pecados, inclusive do pecado
original. Regenera espiritualmente o ser humano e lhe constitui filho de Deus,
através da Graça (Rm 8, 15; 2Pd 1, 4).
Do ponto
de vista teológico-jurídico, os sacramentos são
direitos de um povo que é sacerdotal pela própria natureza (cânon 835). Resulta
daí que todos os fiéis cristãos participam, cada um no exercício que lhe é
peculiar, do múnus de ensinar, santificar e reger da Igreja. Pelo batismo, que
é o portal dos demais sacramentos, todos integram o sacerdócio comum de Cristo.
Nessa perspectiva, o fiel cristão é inserido nesse sacerdócio e por
conseguinte, passa a ser sujeito de direito fundamental aos demais sacramentos,
instituídos por Cristo e organizados pela Igreja.
O
Código de Direito Canônico é taxativo, quando afirma que “os ministros sagrados
não podem negar os sacramentos àqueles
que os pedirem oportunamente, que estiverem devidamente dispostos e que pelo
direito não forem proibidos de os receber”(cânon 843, § 1). Em outras palavras,
é uma obrigação (dever) dos ministros sagrados, que corresponde a um direito da
parte dos fiéis cristãos. A obrigação, por outro lado, é um dever de justiça,
sobretudo aos ministros encarregados na cura de uma comunidade.
Configurando
a questão apresentada pela internauta, o Código da Igreja afirma o seguinte:
“§ 1.
Para que uma criança seja licitamente batizada, é necessário que: 1° - os pais, ou ao menos um
deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam; 2° - haja fundada
esperança de que será educada na religião católica; se essa esperança faltar de
todo, o batismo seja adiado segundo as prescrições do direito particular,
avisando-se aos pais sobre o motivo. § 2. Em perigo de morte, a criança filha
de pais católicos, e mesmo não-católicos, é licitamente batizada mesmo contra a
vontade dos pais” (Cânon 868).
Como
se percebe no presente texto, deve haver o consentimento dos pais, ou dos
responsáveis pela criança, para que ela seja batizada na Igreja. Contudo, a
norma não limita a questão aos dois genitores da criança. O texto afirma que
podem ser os pais, ou ao menos um deles... Significa que prevalece o direito ao
batismo, mesmo que uma parte não concorde com o mesmo.
Em
relação aos padrinhos do batizado, o cânon 874 do nosso Código apresenta os
seguintes requisitos:
1) Que
sejam idôneos para exercer essa função;
2) Que sejam designados pelo próprio batizando, pelos pais,
pelo pároco ou pelo ministro;
3) Que tenham 16 anos de idade completos;
4) Que sejam católicos, já crismados e tenham feito a
primeira Eucaristia;
5) Que não sejam passivos de penas canônicas;
6) Que não sejam o pai ou a mãe do batizando.
É
importante recordar que o Código admite “um só padrinho ou uma só madrinha, ou
também um padrinho e uma madrinha”(cânon 873). Em base a esse cânon, onde a
realidade ecumênica for possível, se pode, por exemplo, colocar um padrinho
católico e um padrinho de outra religião cristã, desde que concorde com a parte
católica, sem o prejuízo da educação na fé do batizando. Nesse caso, a parte
acatólica não é um verdadeiro padrinho, mas funciona como testemunha do
batizado.
Na praxe pastoral, acontecem casos como esse em que os pais
ou os próprios batizados estão
arrependidos com os padrinhos. Daí, perguntam: - Frei, a gente pode anular, ou
arranjar outros padrinhos? Infelizmente, a resposta é negativa. O cânon 872
deixa aberta a possibilidade de não haver padrinhos, quando diz que: “Ao
batizando, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o
batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao
batismo o batizando criança”.
Os
padrinhos, se convidados, podem ajudar no cumprimento das obrigações essenciais
do batizado. Porém, não lhes são essenciais. Além do mais, na
maioria das vezes os padrinhos são uma espécie de arranjo, um status social,
para dar presentes ao batizando e para cumprir ou devolver favores entre as
famílias. Do ponto de vista da ajuda no cumprimento das obrigações cristãs,
pouco ou quase nada fazem. E por último, seria ridículo ter que fazer outra
celebração (re-batismo) e, sem contar, que os nomes dos padrinhos, se houver,
já estão registrados no Livro de batismos e não podem ser cancelados.
Voltando
ao caso, de acordo com o cânon 845, § 1, os sacramentos do batismo, confirmação
e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos, porque revestem o
ser humano de Cristo (Gl 3, 27), tornando-o membro de seu Corpo (1Cor 12,
12-13), constituindo-o em Povo de Deus.
Em
base ao exposto, conclui-se que o batismo imprime caráter e, por isso, não pode
ser repetido, salvo restando se foi inválido pela própria natureza (batismo realizado
numa Igreja não aceita pela Igreja Católica). A responsabilidade do batismo de
crianças recai sobre os pais ou responsáveis pelas mesmas. Mesmo que haja o
consentimento somente de um dos genitores, o batismo seja administrado e não
pode ser cancelado. Também não se pode anular os padrinhos, ou um deles, uma
vez que o Código admite a possibilidade de não convidá-los. Porém, uma vez
convidados, enquanto testemunhas do ato e enquanto corresponsáveis em tutelar a
fé da criança batizada, a resposta da Igreja é: nem o batismo válido pode ser
deletado, nem os padrinhos.
Aconselhamos
a internauta a trabalhar melhor a sua fé, para que o seu batismo seja
fecundo e continue produzindo o seu efeito, não obstante a sua negação e a dos
padrinhos. E que o Espírito do Senhor a ajude a contornar esta situação em
busca de melhores dias, pelo perdão e pela misericórdia de Deus diante de
pessoas que nem sempre cumprem a sua função no testemunho da fé, esperança e
caridade.
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Fonte: Aleteia
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