segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Ministério do Amor Maior



No último sábado, dia 10 de setembro, toda a Igreja Particular de São Sebastião do Rio de Janeiro viveu a alegria do início do ministério extraordinário da comunhão eucarística conferido a mais de 750 leigos e leigas das mais diversas regiões de nossa Arquidiocese. A estes novos ministros, juntamente com os milhares que já exercem suas atividades pelas paróquias da Arquidiocese, a Igreja confia a missão de levar Jesus Eucarístico, tesouro de inexaurível valor, aos irmãos, auxiliando os ministros ordenados, aos quais compete ordinariamente esta função seja na liturgia, seja àqueles impossibilitados de participarem pessoalmente da celebração eucarística.

Esta ocasião apresenta-se propícia para refletirmos a respeito desse ministério, ou serviço, no qual a Igreja apresenta sua vitalidade na intensa participação, adesão e corresponsabilidade dos leigos e leigas no projeto de evangelização em que todos nos irmanamos.

É fato que a origem histórica deste serviço refere-se a uma dificuldade bem prática, de caráter litúrgico, que no decorrer dos anos, pós-primavera do Concílio, ganhou uma conotação toda especial no contexto da participação eclesial.

Com o passar do tempo, sobretudo a partir das novidades introduzidas pelos documentos Sacrossanctum Concilium, sobre a reforma da sagrada liturgia; Lumem Gentium, acerca do mistério da Igreja, e Apostolicam Actuositatem, sobre o apostolado dos leigos, todos do Concílio Vaticano II, esta maneira toda peculiar de participação do leigo na vida litúrgica e na prática pastoral foi intensamente promovida e tem dados muitos frutos em nossas comunidades. Basta recordar que em muitas comunidades onde não é possível a presença assídua de um sacerdote, diversos leigos “apaixonados” pela causa do Evangelho exercem, na liturgia e na vida, este ministério com grande amor e perseverança.


É importante considerar que todo ministério é precedido por um determinado carisma. O ministério, seja leigo ou ordenado, é sempre o exercício de um determinado carisma a serviço da Igreja. Há, como nos ensina Paulo... “uma diversidade de carismas”, isto é, um grande número de “aptidões” que podem ser colocadas a serviço de Deus na comunidade. Também o ministério extraordinário da comunhão, que de maneira alguma é a simples execução de tarefas, pressupõe um determinado carisma.

É recomendável a todos os novos ministros extraordinários da sagrada Comunhão Eucarística o estudo da Instrução Redemptionis Sacramentum, que fala expressamente acerca deste ministério.

Sublinho alguns pontos: que os ministros extraordinários jamais assumam funções que não são suas: “Além disso, nunca é lícito aos leigos assumir as funções ou as vestes do diácono, ou do sacerdote, ou outras vestes similares”. (cf. n. 153).

Este ministério é extraordinário e não especial: “Neste ministério, entendendo-se conforme o seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada Comunhão, jamais um «ministro especial da sagrada Comunhão», nem «ministro extraordinário da Eucaristia», nem «ministro especial da Eucaristia»; com o uso destes nomes, amplia-se indevida e impropriamente o seu significado” (cf. n. 156).

Devemos deixar claro que este ministério é exercido na ausência do sacerdote ou do diácono: “O ministro extraordinário da sagrada Comunhão poderá administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão que a celebração da Missa se prolongaria demasiado.[259] Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação seria uma causa absolutamente suportável, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar (cf. n. 158)”.

Ao ministro extraordinário da sagrada Comunhão: nunca lhe está permitido delegar algum outro para administrar a Eucaristia, como, por exemplo, os pais, o esposo ou filho do enfermo que vai comungar.

O carisma que leva ao ministério extraordinário da comunhão é, sem dúvida, aquele do cuidado e da doação, da paciência e carinho, pelo qual o próprio Cristo é reconhecido no meio de seu povo. O ministro extraordinário da comunhão só exercerá bem seu serviço eclesial se, como Cristo, for acolhedor e disponível. Este é o binômio básico para que alguém leve o sacramento do amor de Deus por nós, sem ferir o que é próprio desse amor: O mensageiro não pode comprometer a mensagem.

Esperamos, pois, que estes novos ministros, bem como todos aqueles que exercem os mais variados serviços nas nossas comunidades, possam contribuir na construção de uma igreja mais participativa e por um mundo melhor, sendo sempre sinal do Cristo que acolhe a todos indistintamente e que ama pela força da disponibilidade e da doação.

Dom Orani João Tempesta, O. Cist.
Arcebispo Metropolitano de São Sebastião do Rio de Janeiro – RJ
 

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