segunda-feira, 13 de março de 2017

O diácono faz parte do Clero?


O que diz o Código de Direito Canônico quando define quem seja “Clero”?

Para esclarecer a memória de quem contesta ou nega essa realidade, vejamos o que determina o Código de Direito Canônico promulgado pelo papa João Paulo II, dado em Roma, a 25 de janeiro de 1983, na residência do Vaticano, ao quinto ano de seu Pontificado.

Assim diz o Código de Direito Canônico no seu Cânon 266:

Ø  “Pela ordenação diaconal, alguém se torna clérigo e é incardinado na Igreja particular ou prelazia pessoal, para cujo serviço foi promovido”.

No parágrafo 2 do mesmo Cânon, reza:

Ø  “O membro professo com votos perpétuos num instituto religioso ou incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela ordenação diaconal é incardinado como clérigo nesse instituto ou sociedade, a não ser que, quanto às sociedades, as constituições determinem diversamente”.

E, no rodapé explicativo, deixa claro que:

Ø  “O fato que está na base de toda incardinação originária é o diaconado”.

No parágrafo 3 do já mencionado Cânon, diz:

Ø  “Pela ordenação diaconal, o membro do instituto secular é incardinado na Igreja particular para cujo serviço foi promovido, a não ser que seja incardinado no próprio instituto em virtude de concessão Apostólica”.

O Código de Direito Canônico, no seu Cânon 276 orienta e incentiva o clero, diáconos e presbíteros a ter uma vida de santidade:

Ø  “Em seu modo de viver, os clérigos são obrigados por peculiar razão a procurar a santidade, já que, consagrados a Deus por novo título de recepção da ordem, são dispensadores dos mistérios de Deus a serviço do povo”.

E, para reforçar essa afirmativa, no parágrafo 3 deste Cânon, incentiva à oração da Liturgia das Horas, como vemos:

Ø  “Os sacerdotes e os diáconos que aspiram ao presbiterato são obrigados a rezar todos os dias a liturgia das horas, de acordo com os livros litúrgicos próprios e aprovados; os diáconos permanentes, porém, rezem a parte determinada pela Conferência dos Bispos”. 


O Código de Direito Canônico, no seu Cânon 276, orienta e incentiva o clero, composto pelos diáconos e presbíteros e sob o exemplo do Bispo, a ter uma vida de santidade.

Mas, na realidade isso não aconteceu quando da realização do Dia Mundial de Oração pela Santificação do Clero, realizado no dia 03 de junho de 2016, na solenidade do Sagrado Coração de Jesus, onde somente os presbíteros se reuniram na Paróquia Nossa Senhora Aparecida, em Votuporanga, para uma manhã de Espiritualidade em ocasião do Dia Mundial de oração pela Santificação do Clero (conforme jornal Diocese Hoje de Junho de 2016).

Para esse dia de santificação do clero os Diáconos, que fazem parte do Clero também, foram barrados, enquanto puderam participar, além dos presbíteros, religiosos e religiosas de diversas congregações e líderes leigos de pastorais de várias comunidades.

Será que os Diáconos da nossa Diocese são tão santos assim que não necessitam participar do dia Mundial de Oração de Santificação do Clero, do qual eles pertencem e, pelo Sacramento da Ordem são os primeiros a pertencer ao Clero?

Quem diz isso é o próprio Código de Direito Canônico no seu Cânon 266:

Ø  “pela ordenação diaconal, alguém se torna clérigo e é incardinado na Igreja particular”.

E no seu parágrafo 2:

Ø  “O membro professo com votos perpétuos num instituto religioso ou incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela ordenação diaconal é incardinado como clérigo”.

Ou seria mesmo discriminação?

O próprio Catecismo da Igreja Católica declara:

Ø  "É impossível imaginar uma igreja sem que seja constituída do tríplice ministério ordenado, ou seja, Bispos, Presbíteros e Diáconos".

Mas, o que é ser Diácono na e da Igreja?

Comecemos pela sua instituição administrativa contida no livro dos Atos dos Apóstolos:

Ø  “O número dos discípulos tinha aumentado, e os fiéis de origem grega começaram a queixar-se dos fiéis de origem hebraica. Os de origem grega diziam que suas viúvas eram deixadas de lado no atendimento diário” (At 6,1).

Vemos que, em Jerusalém, não eram somente judeus que haviam se convertido para a Igreja do Caminho, mas, também, fiéis de origem grega aderiram aos ensinamentos do Divino Mestre.

As pessoas carentes por parte dos judeus tinham atendimento preferencial por parte da comunidade judaica, enquanto que os necessitados de origem grega e ou estrangeiros eram negligenciados e, por isso, reclamaram.

Para serem encarregados dessa tarefa foram escolhidos sete homens, todos de origem grega, “de boa fama, repletos do Espírito e de sabedoria” (At 6,3).

Jamais poderíamos dizer com segurança que, ao serem encarregados esses sete homens para esse serviço, estava instituído na Igreja o ministério diaconal porque, em primeira instância, Jesus foi o primeiro diácono e o diácono por excelência:

Ø  “quem de vocês quiser ser grande, deve tornar-se o servidor de vocês; e quem de vocês quiser ser o primeiro, deverá tornar-se servo de vocês. Pois, o Filho do Homem não veio para ser servido. Ele veio para servir e dar a sua vida como resgate em favor de muitos” (Mt 20,26-28).

Ninguém criou nada se já Jesus não tivesse sido ou dado o exemplo.

O fato de os Apóstolos escolherem sete homens “de boa fama, repletos do Espírito e de sabedoria” no meio da comunidade é consequência daquilo que Jesus já fizera e dera o exemplo na última ceia quando lavou os pés dos seus discípulos e disse:

Ø  “Vocês compreenderam o que eu acabei de fazer? Vocês dizem que eu sou o Mestre, o Senhor. E vocês têm razão; eu sou mesmo. Pois bem: eu que sou o Mestre e o Senhor, lavei os seus pés; por isso vocês devem lavar os pés uns dos outros. Eu lhes dei o exemplo: vocês devem fazer a mesma coisa que eu fiz. Eu garanto a vocês: o servo não é maior que o seu senhor, nem o mensageiro é maior do que aquele que o enviou. Se vocês compreenderam isso, serão felizes se o puserem em prática”. (Jo 13,12-17).

Os Apóstolos, ao designarem esses sete homens, apenas acordaram para a realidade de que a Igreja de Jesus Cristo é diaconal por excelência, nasceu diaconal e deixa de ser Igreja se não for diaconal.

Ao designar esses homens para esse serviço, os Apóstolos estavam delegando a eles um serviço, que em primeiríssimo lugar, era deles próprios, os Apóstolos, conforme disse o teólogo Collins que, fazendo isso, os Apóstolos poderiam continuar com o seu ministério apostólico no Templo, entre os judeus, ministério esse que era uma diaconia, a de proclamar ali a Palavra.

Isso deixa claro e é biblicamente correto que o ministério diaconal na Igreja foi instituído antes mesmo do ministério presbiteral.

A Igreja é, por excelência, diaconal.

O presbítero que não tenha sido diácono, que não tenha vivido a sua diaconia intensamente e que não continue com seu ministério diaconal inserido no seu ministério presbiteral por toda a sua vida, não está exercendo o ministério a que fora chamado, mas se converteu em um profissional do altar, e como temos profissionais do altar.

A Igreja é, por excelência, diaconal, servidora, a exemplo de Cristo, que disse:

Ø  “o Filho do Homem não veio para ser servido. Ele veio para servir e dar a sua vida como resgate em favor de muitos” (Mt 20,28).

Os sete homens escolhidos eram de origem grega e, portanto, eles deveriam desempenhar a sua diaconia entre os cristãos de origem grega, e isso quer dizer que, não somente suprir as necessidades materiais desse seguimento, mas de proclamar também a Palavra para eles.

Instituição do Diaconato Permanente na Igreja

Repetindo, o diaconato foi instituído pelos apóstolos. A instituição do diaconato antecede a instituição do presbiterato. Podemos ver em Atos 6,1-6 a imposição de mãos sobre os primeiros sete diáconos: Filipe, Prócoro, Nicanor, Tímon, Pármenas, Nicolau e Estevão que foi o primeiro mártir (At. 6,8-7,60). Podemos, ainda, ver outras referencias como Fl 1,1 e 1Tm 3,8-ss.

O diaconato permaneceu florescente na Igreja do Ocidente até o século V, depois por várias razões desapareceu.

Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem.

Os outros dois graus do Sacramento da Ordem são o presbiterato e o episcopado, portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja.

Para os Diáconos as mãos lhes são impostas pelo Bispo para o serviço e não para o sacrifício.

Com a ordenação o diácono deixa de ser leigo e passa a fazer parte do clero.

Esse Sacramento o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder.

Diaconato é o primeiro grau do Sacramento da Ordem. E, quem recebe o Sacramento da Ordem é, incontestavelmente, quer queiram ou não os contestadores, Clérigo, como são clérigos os presbíteros e Bispos.

Portanto, diáconos, presbíteros e bispos compõem a hierarquia da Igreja. É a constituição do Clero.  Com a ordenação o diácono deixa sua condição de leigo e passa a fazer parte do clero.

O Sacramento da Ordem, como o do Batismo e da Confirmação, imprime caráter indelével em quem o recebe.

Esse Sacramento imprime caráter, que o faz diácono por toda a eternidade. Não há como retroceder. Juntamente com o Sacramento do Batismo e da Confirmação o Sacramento da Ordem imprime marca indelével, conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica:

Ø  §698 - O selo é um símbolo próximo ao da unção. Com efeito, é Cristo que "Deus marcou com seu selo" (Jo 6,27) e é nele que também o Pai nos marca com seu selo. Por indicar o efeito indelével da unção do Espírito Santo nos sacramentos do batismo, da confirmação e da ordem, a imagem do selo ("sphragis") tem sido utilizada em certas tradições teológicas para exprimir o "caráter" indelével impresso por estes três sacramentos que não podem ser reiterados.

Ø  §1121 - Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem conferem, além da graça, um caráter sacramental ou "selo" pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas. Esta configuração com Cristo e com a Igreja, realizada pelo Espírito, é indelével, permanece para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como promessa e garantia da proteção divina e como vocação ao culto divino e ao serviço da Igreja. Por isso estes sacramentos nunca podem ser reiterados.

Ø  §1304 - Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter”, que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha.

Ø  §1305 - O "caráter" aperfeiçoa o sacerdócio comum dos fiéis, recebido no Batismo, e "o confirmado recebe o poder de confessar a fé de Cristo publicamente, e como que em virtude de um ofício (quasi ex ofício )".

Ø  §1317 - A Confirmação, como o Batismo, imprime na alma do cristão um sinal espiritual ou caráter indelével; razão pela qual só se pode receber este sacramento uma vez na vida.

Caráter sacramental da Ordem no Catecismo da Igreja Católica

Ø  §698 O selo é um símbolo próximo ao da unção. Com efeito, é Cristo que "Deus marcou com seu selo" (Jo 6,27) e é nele que também o Pai nos marca com seu selo. Por indicar o efeito indelével da unção do Espírito Santo nos sacramentos do batismo, da confirmação e da ordem, a imagem do selo ("sphragis") tem sido utilizada em certas tradições teológicas para exprimir o "caráter" indelével impresso por estes três sacramentos que não podem ser reiterados.

Ø  §1121 Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem conferem, além da graça, um caráter sacramental ou "selo" pelo qual o cristão participa do sacerdócio de Cristo e faz parte da Igreja segundo estados e funções diversas. Esta configuração com Cristo e com a Igreja, realizada pelo Espírito, é indelével , permanece para sempre no cristão como disposição positiva para a graça, como promessa e garantia da proteção divina e como vocação ao culto divino e ao serviço da Igreja. Por isso estes sacramentos nunca podem ser reiterados.

Ø  §1563 "O oficio dos presbíteros, por estar ligado à ordem episcopal, participa da autoridade com que o próprio Cristo constrói, santifica e rege seu corpo. Por isso, o sacerdócio dos presbíteros, supondo os sacramentos da iniciação cristã, é conferido por meio daquele sacramento peculiar mediante o qual os presbíteros, pela unção do Espírito Santo, são assinalados com um caráter especial e assim configurados com Cristo sacerdote, de forma a poderem agir em nome de Cristo Cabeça em pessoa."

Ø  §1570 Os diáconos participam de modo especial na missão e graça de Cristo. São marcados pelo sacramento da Ordem com um sinal ("caráter") que ninguém poder apagar e que os configura a Cristo, que se fez "diácono", isto é, servidor de todos. Cabe aos diáconos, entre outros serviços, assistir o Bispo e os padres na celebração dos divinos mistérios, sobre tudo a Eucaristia, distribuir a Comunhão, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo, proclamar o Evangelho e pregar, presidir o funerais e consagrar-se aos diversos serviços da caridade.

Ø  §1581 Este sacramento toma a pessoa semelhante a Cristo por meio de uma graça especial do Espírito Santo, para servir de instrumento de Cristo em favor de sua Igreja. Pela ordenação, a pessoa se habilita a agir como representante de Cristo, Cabeça da Igreja, em sua tríplice função de sacerdote, profeta e rei.

Ø  §1583 Alguém validamente ordenado pode, é claro, por motivos graves, ser exonerado das obrigações e das funções ligadas à ordenação ou ser proibido de exercê-las, mas jamais poder voltar a ser leigo no sentido estrito , porque o caráter impresso pela ordenação permanece para sempre. A vocação e a missão recebidas no dia de sua ordenação marcam a pessoa de modo permanente.

Quando foi restabelecido o Diaconato Permanente

Foi restabelecido pelo Concílio Vaticano II. Inicialmente foi regulamentado pelo Papa Paulo VI em 1967 no Motu Próprio "Sacrum Diaconatus Ordinem".

Em 31 de março deste ano foram promulgados pela Congregação para o Clero as "Normas Fundamentais para a Formação dos Diáconos Permanentes" e "O Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes". Estes documentos deixam explícitos que “a restauração do diaconado permanente numa Nação não implica a obrigação da sua restauração em todas as dioceses. Compete exclusivamente ao Bispo Diocesano restaurá-lo ou não”.

Estola, símbolo da dignidade do ministro ordenado (diácono, presbítero, epíscopo)
Jesus, que veio ao mundo “para servir e não ser servido”, deu o exemplo da diaconia na última ceia quando

Ø  “se levantou da mesa, tirou o manto, pegou uma toalha e amarrou-a na cintura. Colocou água na bacia e começou a lavar os pés dos discípulos, enxugando com a toalha que tinha na cintura. [...] Depois de lavar os pés dos discípulos, Jesus vestiu o manto, sentou-se de novo, e perguntou: ‘Vocês compreenderam o que eu acabei de fazer? Vocês dizem que eu sou o Mestre, o Senhor. E vocês têm razão; eu sou mesmo. Pois bem: eu que sou o Mestre e o Senhor, lavei os seus pés; por isso vocês devem lavar os pés uns dos outros. Eu lhes dei o exemplo: vocês devem fazer a mesma coisa que eu fiz. Eu garanto a vocês: o servo não é maior que o seu senhor, nem o mensageiro é maior do que aquele que o enviou. Se vocês compreenderam isso, serão felizes se o puserem em prática”. (Jo 13,4-5.12-17).

A estola do diácono é a toalha que Jesus cingiu a cintura, quando tirou seu manto, para lavar e enxugar os pés dos seus discípulos. Isso é diaconia.

Ser diácono é imitar, seguir e propagar o exemplo do Mestre.

Não se é papa, nem bispo e nem padre se não for diácono, tanto é que o primeiro degrau para o ministério ordenado é a ordenação à diaconia; mas esse período entre a diaconia e o presbiterato é tão curto que muitos presbíteros se esquecem que, antes de serem presbíteros, são diáconos e que deveriam continuar sendo, não importando o grau de ordenação que tenham recebido.

Prova disso está quando o Papa Francisco em uma Quinta-feira Santa, quando da cerimônia do Lava-pés, colocou a sua estola na transversal, como a usa os diáconos, da direita para a esquerda, e lavou os pés dos seus fiéis como um diácono, como Jesus fez na última Ceia.

Em outra oportunidade, numa celebração, quando um diácono levava, com os braços estendidos e ao alto, o Evangeliário, o Papa Francisco chegou a ele e pediu o Evangeliário para que ele mesmo, o Sumo Pontífice, o levasse. Alguém próximo ao Papa, possivelmente um Cardeal, lhe diz que transportar o Evangeliário era função do diácono, ao que o Papa Francisco respondeu: “E eu, o que sou? Não sou também um diácono?”.

A estola é o símbolo da dignidade e do compromisso do ministro ordenado, e a estola do diácono é na transversal, e isso lembra a toalha cingida na cintura por Jesus para lavar os pés dos seus discípulos. Pena que a memória da última ceia, quando Jesus lava os pés dos discípulos para dar o exemplo da diaconia a todos, acontece, na nossa Igreja, somente na cerimônia da Quinta-feira Santa que, em muitos lugares, é mais transformado em teatro do que em liturgia e memória.

Seria esse o objetivo de Jesus ao dizer:

Ø  “Eu lhes dei o exemplo: vocês devem fazer a mesma coisa que eu fiz. Eu garanto a vocês: o servo não é maior que o seu senhor, nem o mensageiro é maior do que aquele que o enviou. Se vocês compreenderam isso, serão felizes se o puserem em prática”. (Jo 13,15-17)?

Acredito que não. O “lavar os pés” uns dos outros não tem dia e nem horário marcado; a diaconia do povo de Deus deve acontecer quando o amor fala mais alto e nos arremete a entender e a atender a necessidade do próximo, e para isso não existe dia específico e nem precisamos procurar: ela vem ao nosso encontro.

Os diáconos, como os bispos e presbíteros, são pastores, apascentadores, são aqueles que cuidam, protegem e instruem o rebanho de Deus, tendo como modelo, o Senhor Jesus Cristo, o Sumo e Divino Pastor.

A estola do sacerdote desce verticalmente dos ombros ao longo do corpo para mostrar a verticalidade de seu ministério. Sendo pontífice, o sacerdote faz ponte, faz ligação entre Deus e o homem através do sacrifício apresentado a Deus "in persona Christi".

O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade.

O diácono, por sua vez, usa a estola diagonalmente ao longo do corpo, partindo do ombro esquerdo, indicando que está pronto para o trabalho. 

A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções e que está a serviço da comunidade, da igreja, compromissado com a obediência ao Bispo de sua Diocese.

Funções do Diácono na Igreja

Diaconia quer dizer serviço. Então o Diácono é ordenado para servir. Faz parte do ministério do Cristo Servo, que veio para servir e não para ser servido.

O ministério do diácono é voltado para o serviço à comunidade.

A estola atravessada no peito mostra a horizontalidade de suas funções como a toalha cingida na cintura de Jesus quando ele lavou os pés de seus discípulos.

A Lumem Gentium diz que:

Ø  “servem o povo de Deus na diaconia da liturgia, da palavra e da caridade (LG 29)”.

Na liturgia eucarística, o diácono tem funções próprias: servir o altar, proclamar o Evangelho, fazer a homilia, quando autorizado pelo presidente da celebração, convidar para o abraço da paz, purificar os vasos sagrados e fazer a despedida.

São ainda funções do diácono: instruir e exortar o Povo de Deus e incentivar a participação correta e efetiva da igreja da divina liturgia; conservar e administrar a eucaristia; administrar solenemente o batismo; assistir e abençoar o matrimônio; realizar o rito funeral e da sepultura; administrar os sacramentais; atuar, preferencialmente na caridade; assistir a comunidade carente; participar da administração diocesana ou paroquial.

Os documentos de "Santo Domingo" nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade - da ordem e do matrimônio. Um não elimina o outro. A vida matrimonial é, portanto vivida em sua plenitude.

Esta é a razão pela qual a esposa tem que autorizar, por escrito e de viva voz, no momento da ordenação, que o bispo tem a sua autorização irrevogável para ordenar seu marido.

Jesus é o diácono por excelência

Jamais poderíamos dizer com segurança que, ao serem encarregados esses sete homens para esse mistér, estava instituído na Igreja o ministério diaconal porque, em primeira instância, Jesus foi o primeiro diácono e o diácono por excelência:

Ø  “quem de vocês quiser ser grande, deve tornar-se o servidor de vocês; e quem de vocês quiser ser o primeiro, deverá tornar-se servo de vocês. Pois, o Filho do Homem não veio para ser servido. Ele veio para servir e dar a sua vida como resgate em favor de muitos” (Mt 20,26-28).

Ninguém criou nada se já Jesus não tivesse sido ou dado o exemplo.

O fato de os Apóstolos escolherem sete homens “de boa fama, repletos do Espírito e de sabedoria” no meio da comunidade é consequência daquilo que Jesus já fizera e dera o exemplo na última ceia quando lavou os pés dos seus discípulos e disse:

Ø  “Vocês compreenderam o que eu acabei de fazer? Vocês dizem que eu sou o Mestre, o Senhor. E vocês têm razão; eu sou mesmo. Pois bem: eu que sou o Mestre e o Senhor, lavei os seus pés; por isso vocês devem lavar os pés uns dos outros. Eu lhes dei o exemplo: vocês devem fazer a mesma coisa que eu fiz. Eu garanto a vocês: o servo não é maior que o seu senhor, nem o mensageiro é maior do que aquele que o enviou. Se vocês compreenderam isso, serão felizes se o puserem em prática”. (Jo 13,12-17).

Os Apóstolos, ao designarem esses sete homens, apenas acordaram para a realidade de que a Igreja de Jesus Cristo é diaconal por excelência, nasceu diaconal e deixa de ser Igreja se não for diaconal. Ao designar esses homens para esse serviço, os Apóstolos estavam delegando a eles um serviço, que em primeiríssimo lugar, era deles próprios, os Apóstolos, conforme disse o teólogo Collins que, fazendo isso, os Apóstolos poderiam continuar com o seu ministério apostólico no Templo, entre os judeus, ministério esse que era uma diaconia, a de proclamar ali a Palavra.

Isso deixa claro e é biblicamente correto que o ministério diaconal na Igreja foi instituído antes mesmo do ministério presbiteral.

O presbítero que não tenha sido diácono, que não tenha vivido a sua diaconia intensamente e que não continue com seu ministério diaconal por toda a sua vida, não está exercendo o ministério a que fora chamado, mas se converteu em um profissional do altar, e como temos profissionais do altar. A Igreja é, por excelência, diaconal, servidora, a exemplo de Cristo, que disse: “o Filho do Homem não veio para ser servido. Ele veio para servir e dar a sua vida como resgate em favor de muitos” (Mt 20,28). Os sete homens escolhidos eram de origem grega e, portanto, eles deveriam desempenhar a sua diaconia entre os cristãos de origem grega, e isso quer dizer que, não somente suprir as necessidades materiais desse seguimento, mas de proclamar também a Palavra para eles.

Para ficar claro isso, nada melhor que buscar a opinião de um mestre em Teologia, Júlio César Bendineli, constante do seu livro “Diaconia da Palavra”, página 68:

Ø  “É por isso que os Atos dos Apóstolos apresentam, na sequência, Estevão pregando em Jerusalém e, pouco depois, Filipe, como sendo o responsável pelo progresso da Palavra na Samaria (At 8,4ss), isto é, para além de Jerusalém e da Judéia. Mais adiante, o mesmo Filipe voltará à cena, quando será chamado, não por acaso de Evangelista (At 21,8). Sua missão o levaria até a Cesaréia, um porto usado para se viajar a Roma (At 8,4-14.26-40), objetivo final da trajetória da Palavra nos relatos lucanos”.

E continua Júlio César Bendineli no mesmo livro, página 69:

Ø  “Os diáconos, assim como os Apóstolos, eram enviados com a função, principalmente, de anúncio do Evangelho, e mais tarde, na era patrística, sempre apareciam associados aos bispos e aos presbíteros no ministério da Palavra, especialmente no contexto catequético [...] Em resumo, a essência do ministério dos antigos diáconos era a mediação, o ofício de ser ponte ente a Igreja e o mundo, operado pela mensagem/palavra que transmitiam na condição de representantes de uma autoridade (bispo) em nome da qual exerciam funções caritativas ou de cuidado com o próximo, sempre conectadas com a pregação do Evangelho”.

Diáconos, Evangelistas e Pregadores da Palavra

O livro dos Atos dos Apóstolos se preocupa em colocar em relevo os dois dentre esses sete homens escolhidos pelos apóstolos que se distinguiram pela pregação da Palavra, aos quais, nesse livro, foi dado destaque especial: Estevão e Filipe.

Estevão que, inclusive, foi martirizado a pedradas por proclamar e testemunhar a Palavra, conforme é narrado no livro dos Atos dos Apóstolos, capítulo 7.

Foi justamente pelo zelo da proclamação da Palavra que Estevão atraiu contra si feroz oposição por parte dos judeus. Uma de suas mensagens sobre o Reino de Deus acendeu a fúria dos ouvintes que confrontados no seu pecado resolveram matá-lo.

Em seu martírio, Estevão teve uma visão do céu aberto e Jesus de pé ao lado do Pai. O diácono morreu pedindo que Deus perdoasse os seus algozes, entre os quais estava Saulo de Tarso, que mais tarde se tornaria o mais célebre dos apóstolos.

O outro desses sete homens que se destacou pela proclamação da Palavra, foi Filipe (não o apóstolo). Felipe, não que não tenha se limitado às tarefas do dia-dia da igreja e do seu ministério, mas, homem consagrado a Deus, foi orientado pelo Espírito Santo a seguir pelo caminho que ligava Jerusalém a Gaza. Na estrada, aproximou-se correndo da caravana de um alto oficial etíope, eunuco, administrador dos bens de sua rainha. O oficial lia um trecho do livro do profeta Isaías, sobre Jesus. O etíope convidou Filipe a subir no carro e Felipe usando a palavra do profeta, pregou o Evangelho com tamanha unção que o oficial creu e quis ser batizado ali mesmo, à beira do caminho.

Após batizar o oficial, Filipe foi arrebatado pelo espírito do Senhor, deixando o etíope maravilhado com o poder de Deus, conforme é narrado nos Atos dos Apóstolos, 8,26-40.

A recomendação de Paulo, contrariamente a quem muitos querem atribuir, não foi somente para os diáconos.

A recomendação de Paulo a Timóteo, contida na primeira carta a Timóteo, devemos entendê-la dirigida também aos diáconos, mas não apenas e somente aos diáconos, como muita gente entendida em teologia quer impor, mas essa recomendação foi, indistintamente, a todos os que “aspira cargo de direção” na Igreja, isto é, diáconos, presbíteros e epíscopos, a todos os que têm ministério ordenado dentro daquilo que lhe é próprio e no grau da ordem que lhes são conferido:

Ø  “Seja irrepreensível, esposo de uma única mulher, ajuizado, equilibrado, educado, hospitaleiro, capaz de ensinar, não dado a bebida, nem briguento, mas indulgente, pacífico e sem interesse por dinheiro. Ele deve ser homem que saiba dirigir bem a própria casa, e cujos filhos lhe obedeçam e respeitem. Pois se alguém não sabe dirigir a própria casa, como poderá dirigir bem a Igreja de Deus?” (1Tm 2,2-5).

Na Igreja Primitiva e, principalmente no tempo de Paulo e dos Apóstolos, os próprios Apóstolos (possivelmente descartando João, o Evangelista), os diáconos e, posteriormente os presbíteros eram casados. Esse testemunho quem nos dá é o próprio Paulo na sua primeira carta aos coríntios, 9,4-5, quando tentava se justificar, como havia dito antes, que o trabalhador é digno do seu salário, conforme consta da Bíblia do Peregrino:

Ø  “Não temos direito de comer e beber? Não temos o direito de nos fazer acompanharpor uma esposa cristã, como os demais apóstolos, os irmãos do Senhor e Cefas? Somos Barnabé e eu os únicos que não têm direito de ficar sem trabalhar?”

Isso deixa claro que a recomendação e, mais do que isso, a chamada de atenção de Paulo, não se restringia aos diáconos, como é voz corrente hoje em dia pelos que se dizem entendidos em teologia, mas a todos os ministros chamados e vocacionados para direcionar o povo de Deus ao seu verdadeiro destino. Não pode dirigir a Igreja de Deus quem não sabe dirigir a própria casa, na época epíscopos, presbíteros e diáconos.

São os diáconos sozinhos que dirigem a Igreja de Deus? Não. São o papa, os bispos, os presbíteros e os diáconos, cada qual com suas responsabilidades específicas.

Então a recomendação de Paulo foi para todos. Isso foi dito assim porque quando foi escrita essa recomendação não estava implantado ainda o celibato na Igreja: epíscopos e presbíteros, assim como os diáconos, eram todos casados ou, pelo menos podiam casar-se.
Até o papa, como era o caso de Pedro, era casado como vemos em Marcos 1,29-31, Lucas 4,38-41, Mateus 8,14-15 e na primeira carta aos coríntios, 9,5.

Proclamação da Palavra e dupla sacramentalidade

A proclamação do Evangelho nas liturgias da Palavra e da Eucaristia por parte do diácono é um costume antiguíssimo da Igreja, uma vez que, dentre os seus serviços, a proclamação da Palavra, principalmente pelo anúncio, é atribuição inerente do seu ministério ordenado.

Como uma pessoa eclesial, o diácono tem de permanecer próximo da Palavra.

Os documentos de "Santo Domingo" nos dizem que o diácono permanente é o único a viver a dupla sacramentalidade, que nem o bispo e nem o presbítero vivem: - o sacramento da ordem e o sacramento do matrimônio -. Um não elimina o outro.

Tanto a vida do ministro ordenado como a de quem recebeu o sacramento do matrimonio é, portanto vivida em sua plenitude na pessoa do diácono permanente.
  
D. Orani fala sobre sua experiência em relação aos diáconos.

Em artigo difundido no portal da arquidiocese do Rio de Janeiro, o Cardeal Dom Orani considera que a retomada do ministério diaconal, “como uma vocação própria, é uma grande riqueza para nós. Tive a oportunidade de poder vivenciar várias experiências ligadas ao diaconato permanente, seja em minha paróquia, seja iniciando a escola diaconal em minha primeira diocese (São José do Rio Preto/SP) ou então continuando uma caminhada das mais antigas do Brasil, na arquidiocese anterior a que servi”, conta Dom Orani.

O Cardeal afirma que percebeu

Ø  “a importância e o valor do diaconato permanente, tanto no campo social como na presença evangelizadora da Igreja nos diversos âmbitos e também nas comunidades. Posso testemunhar, por minhas experiências, a riqueza da vida, da missão e do trabalho diaconal o bem que se faz à Igreja”.

Resumindo e reafirmando.

Para esclarecer a memória de quem contesta ou nega a realidade de que o diácono não seja clérigo e que não faça parte da hierarquia da Igreja, vejamos o que determina o Código de Direito Canônico promulgado pelo papa João Paulo II, dado em Roma, a 25 de janeiro de 1983, na residência do Vaticano, ao quinto ano de seu Pontificado.

Assim diz o Código de Direito Canônico no seu Cânon 266:

Ø  “Pela ordenação diaconal, alguém se torna clérigo e é incardinado na Igreja particular ou prelazia pessoal, para cujo serviço foi promovido”.

No parágrafo 2 do mesmo Cânon, reza:

Ø  “O membro professo com votos perpétuos num instituto religioso ou incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela ordenação diaconal é incardinado como clérigo nesse instituto ou sociedade, a não ser que, quanto às sociedades, as constituições determinem diversamente”.

E, no rodapé explicativo, deixa claro que:

Ø  “O fato que está na base de toda incardinação originária é o diaconado”.

No parágrafo 3 do já mencionado Cânon, diz:

Ø  “Pela ordenação diaconal, o membro do instituto secular é incardinado na Igreja particular para cujo serviço foi promovido, a não ser que seja incardinado no próprio instituto em virtude de concessão Apostólica”.


Diácono Milton Restivo
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Nos Caminhos do Senhor

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