domingo, 7 de fevereiro de 2016

Zika e Aborto: Outro ponto de vista


A epidemia do Zika vírus e a consequente ameaça aos fetos de ocorrer microcefalia reacendem o debate sobre a legalização do aborto no Brasil. Entrar num diálogo sobre essa questão é tarefa difícil, pois a gravidade da situação não favorece ponderar os diferentes aspectos da problemática. Uma visão imediatista e pragmática, contudo,  sugere resolver  o impasse com  recurso ao aborto. Na prática, não faltará quem induza a essa “prevenção”. 

A microcefalia é uma condição neurológica rara em que a cabeça e o cérebro da criança são significativamente menores do que a de outras da mesma idade e sexo. Seu cérebro não cresce o suficiente durante a gestação ou após o nascimento. Crianças com microcefalia têm problemas de desenvolvimento e não há uma cura definitiva, entretanto, tratamentos realizados desde os primeiros anos podem melhorar o desenvolvimento e a qualidade de vida. Acolher e cuidar de bebês com microcefalia é um ato de amor e acolhimento dos mais indefesos da sociedade. Mesmo assim, não faltam vozes clamando o direito ao aborto para fetos diagnosticados com microcefalia. 

Nesse contexto, não podemos evitar perguntas fundamentais: Quando inicia a vida qualitativamente humana num embrião? O feto é uma pessoa ou apenas um conglomerado de células à mercê da mulher que o carrega no útero?  A partir de que dia, ou momento, o feto pode ser considerado pessoa humana? Para alguns, a vida humana inicia na concepção e, portanto, o aborto seria um crime. Outros entendem que, nas primeiras fases da gestação, não se pode pensar em vida qualitativamente humana. Por isso, o aborto, nos primeiros meses de gravidez, poderia ser autorizado. 

Os dados das ciências biomédicas não identificam um momento definido e aceito consensualmente como o marco inicial da vida humana. A escola genética, contudo, em contraposição à desenvolvimentista, entende o resultado da fecundação como algo vivo; biologicamente diferente do útero materno; uma combinação dos cromossomos com patrimônio genético novo; vida biologicamente humana e individual, com herança genética própria e exclusiva, derivada da combinação dos 23 pares cromossômicos.  Qualquer decisão sobre abortar, portanto, depende de “um” ponto de vista. Não há consenso. Então, como decidir? 

Para além dos aspectos legal e religioso, está o problema moral do aborto. Legalizar não significa abolir o caráter mau da ação. No momento em que se reinvindica o direito ao aborto, há uma tendência de privatizar a questão e reduzi-la somente ao ponto de vista jurídico. Pode, então, o aborto ser reinvidicado como direito? Todo direito defende, promove e produz o bem para a pessoa e a sociedade. O aborto elimina uma vida humana e, portanto, é um mal. Países com prática abortiva não resolveram o dilema ético que constitui o núcleo da questão. 

Conforme a tradição cristã, já na concepção, tem início uma nova vida, dom do Criador e, ao mesmo tempo, responsabilidade e tarefa a ser assumida pelas pessoas. Em seu mistério, a vida do ser humano encerra um caráter de sacralidade e, portanto, é inviolável. Na defesa do feto, pretende-se que a humanidade seja honrada para além de toda utilidade, vantagens ou interesses. Assim, o aborto, sobretudo nos casos de gestação de criança portadora de patologias, torna-se a prova real de desrespeito para com todo o gênero humano, de redução simplificada do que realmente é um ser humano. O aborto não é “solução” para nenhum problema social, é somente uma medida anódina. A prioridade não deveria ser a luta pela legalidade do aborto, mas pela dignidade da vida da pessoa humana, independentemente do estágio ou da situação em que se encontre. 


Dom Leomar Antônio Brustolin 

Bispo Auxiliar de Porto Alegre

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