terça-feira, 25 de agosto de 2015

O que é um abuso litúrgico?


Um abuso litúrgico é tudo aquilo que, esporádica ou sistematicamente, por passiva ou por ativa, sai das normas litúrgicas próprias do rito latino, ainda que tal abuso seja algo já difundido e pareça algo normal ou inclusive litúrgico.

Alguns dos abusos litúrgicos são banais, outros não; alguns são notórios, outros passam despercebidos pela maioria dos fiéis; uns são inconscientes, outros realizados propositalmente; alguns são pecados veniais, outros são pecados graves.

“Ainda que o julgamento sobre a gravidade dos atos seja feito conforme a doutrina comum da Igreja e as normas por ela estabelecidas, são considerados sempre objetivamente como atos graves os que colocam em perigo a validez e a dignidade da santíssima Eucaristia” (Instrução “Redemptoris Sacramentum”, 173).

De qualquer maneira, é preciso evitar todo abuso; e nenhum abuso pode ser considerado de pouca importância ou irrelevante, mas evitado e corrigido com diligência.

Enfim, por um lado, o ideal é conhecer muito bem (tanto os padres quanto os fiéis) os ritos e normas litúrgicas, por mais simples que sejam. Por outro, é preciso ater-se humilde e fielmente ao estipulado pela Igreja.

Quando, em alguma celebração litúrgica, pelo motivo que for, algo tiver saído mal, é preciso corrigir conforme as normas do direito. 

Qualquer abuso, por menor que seja ou por mais insignificante que possa parecer, tem sua gravidade, pois pode dar início a um efeito dominó.

Os abusos não são um assunto de pouca importância, porque, se começamos a permitir que eles ocorram, o que pode acontecer com as coisas que deveriam ser feitas e não são?

Se os abusos são cometidos “com boa intenção”, o que falta é consultar os documentos eclesiais para recordar o porquê da observância das normas. A liturgia é igual para toda a Igreja e precisa ser conhecida.

Não existe uma liturgia pessoal nem regional, nos aspectos essenciais; portanto, qualquer fiel tem direito de expor uma queixa devido a um abuso litúrgico, primeiro diante do bispo diocesano ou do ordinário correspondente; e convém que a reclamação ou queixa seja feita sempre com caridade, objetividade e veracidade.


Pe. Henry Vargas Holguín
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Aleteia

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