domingo, 11 de janeiro de 2015

Os 7 Sacramentos da Igreja: 5º Sacramento - Unção dos Enfermos

CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA

A CELEBRAÇÃO
DO MISTÉRIO CRISTÃO

SEGUNDA SECÇÃO
OS SETE SACRAMENTOS DA IGREJA

ARTIGO 4

A UNÇÃO DOS ENFERMOS

1499. «Pela santa Unção dos Enfermos e pela oração dos presbíteros, toda a Igreja encomenda os doentes ao Senhor, sofredor e glorificado, para que os alivie e os salve: mais ainda, exorta-os a que, associando-se livremente à paixão e morte de Cristo, concorram para o bem do povo de Deus» (95).

I. Os seus fundamentos na economia da salvação

A DOENÇA NA VIDA HUMANA

1500. A doença e o sofrimento estiveram sempre entre os problemas mais graves que afligem a vida humana. Na doença, o homem experimenta a sua incapacidade, os seus limites, a sua finitude. Qualquer enfermidade pode fazer-nos entrever a morte.

1501. A doença pode levar à angústia, ao fechar-se em si mesmo e até, por vezes, ao desespero e à revolta contra Deus. Mas também pode tornar uma pessoa mais amadurecida, ajudá-la a discernir, na sua vida, o que não é essencial para se voltar para o que o é. Muitas vezes, a doença leva à busca de Deus, a um regresso a Ele.

O DOENTE PERANTE DEUS

1502. O homem do Antigo Testamento vive a doença à face de Deus. É diante de Deus que desafoga o seu lamento pela doença que lhe sobreveio (97) e é d'Ele. Senhor da vida e da morte, que implora a cura (98). A doença torna-se caminho de conversão (99) e o perdão de Deus dá início à cura (100). Israel faz a experiência de que a doença está, de modo misterioso, ligada ao pecado e ao mal, e de que a fidelidade a Deus em conformidade com a sua Lei restitui a vida: «porque Eu, o Senhor, é que sou o teu médico» (Ex 15, 26). O profeta entrevê que o sofrimento pode ter também um sentido redentor pelos pecados dos outros (101). Finalmente, Isaías anuncia que Deus fará vir para Sião um tempo em que perdoará todas as faltas e curará todas as doenças (102).

CRISTO-MÉDICO

1503. A compaixão de Cristo para com os doentes e as suas numerosas curas de enfermos de toda a espécie (103) são um sinal claro de que «Deus visitou o seu povo» (104) e de que o Reino de Deus está próximo. Jesus tem poder não somente para curar, mas também para perdoar os pecados (105): veio curar o homem na sua totalidade, alma e corpo: é o médico de que os doentes precisam (106). A sua compaixão para com todos os que sofrem vai ao ponto de identificar-Se com eles: «Estive doente e visitastes-Me» (Mt 25, 36). O seu amor de predilecção para com os enfermos não cessou, ao longo dos séculos, de despertar a atenção particular dos cristãos para aqueles que sofrem no corpo ou na alma. Ele está na origem de incansáveis esforços para os aliviar.

1504. Frequentemente, Jesus pede aos doentes que acreditem (107). Serve-se de sinais para curar: saliva e imposição das mãos (108), lodo e lavagem (109). Por seu lado, os doentes procuram tocar-Lhe (110), «porque saía d'Ele uma força que a todos curava» (Lc 6, 19). Por isso, nos sacramentos, Cristo continua a «tocar-nos» para nos curar.

1505. Comovido por tanto sofrimento, Cristo não só Se deixa tocar pelos doentes, como também faz suas as misérias deles: «Tomou sobre Si as nossas enfermidades e carregou com as nossas doenças» (Mt 8, 17) (111). Ele não curou todos os doentes. As curas que fazia eram sinais da vinda do Reino de Deus. Anunciavam uma cura mais radical: a vitória sobre o pecado e sobre a morte, mediante a sua Páscoa. Na cruz, Cristo tomou sobre Si todo o peso do mal (112) e tirou «o pecado do mundo» (Jo 1, 29), do qual a doença não é mais que uma consequência. Pela sua paixão e morte na cruz. Cristo deu novo sentido ao sofrimento: desde então este pode configurar-nos com Ele e unir-nos à sua paixão redentora.

«CURAI OS ENFERMOS...»

1506. Cristo convida os discípulos a seguirem-no, tomando a sua cruz (113). Seguindo-O, eles adquirem uma nova visão da doença e dos doentes. Jesus associa-os à sua vida pobre e servidora. Fá-los participar no seu ministério de compaixão e de cura: E eles «partiram e pregaram que era preciso cada um arrepender-se. Expulsavam muitos demónios, ungiam com óleo numerosos doentes, e curavam-nos» (Mc 6, 12-13).

1507. O Senhor ressuscitado renova esta missão («em Meu nome... hão-de impor as mãos aos doentes, e estes ficarão curados»: Mc 16, 1 7-18) e confirma-a por meio dos sinais que a Igreja realiza invocando o seu nome (114). Estes sinais manifestam de modo especial, que Jesus é verdadeiramente «Deus que salva» (115).

1508. O Espírito Santo confere a alguns o carisma especial de poderem curar (116) para manifestar a força da graça do Ressuscitado. Todavia, nem as orações mais fervorosas obtêm sempre a cura de todas as doenças. Assim, São Paulo deve aprender do Senhor que «a minha graça te basta: pois na fraqueza é que a minha força actua plenamente» (2 Cor 12, 9), e que os sofrimentos a suportar podem ter como sentido que «eu complete na minha carne o que falta à paixão de Cristo, em benefício do seu corpo, que é a Igreja» (Cl 1, 24).

1509. «Curai os enfermos!» (Mt 10, 8). A Igreja recebeu este encargo do Senhor e procura cumpri-lo, tanto pelos cuidados que dispensa aos doentes, como pela oração de intercessão com que os acompanha. Ela "crê na presença vivificante de Cristo, médico das almas e dos corpos, presença que age particularmente através dos sacramentos e de modo muito especial da Eucaristia, pão que dá a vida eterna (117) e cuja ligação com a saúde corporal é insinuada por São Paulo (118).

1510. Entretanto, a Igreja dos Apóstolos conhece um rito próprio em favor dos enfermos, atestado por São Tiago: «Alguém de vós está doente? Chame os presbíteros da Igreja para que orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o aliviará; e, se tiver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Ts; 5, 14-15). A Tradição reconheceu neste rito um dos sete sacramentos da Igreja (119).

UM SACRAMENTO DOS ENFERMOS

1511. A Igreja crê e confessa que, entre os sete sacramentos, há um, especialmente destinado a reconfortar os que se encontram sob a provação da doença: a Unção dos enfermos:

«Esta santa unção dos enfermos foi instituída por Cristo nosso Senhor como sacramento do Novo Testamento, verdadeira e propriamente dito, insinuado por São Marcos (120), mas recomendado aos fiéis e promulgado por São Tiago, apóstolo e irmão do Senhor» (121).

1512. Na tradição litúrgica, tanto no Oriente como no Ocidente, temos, desde os tempos antigos, testemunhos de unções de doentes praticadas com óleo benzido. No decorrer dos séculos, a Unção dos enfermos começou a ser conferida cada vez mais exclusivamente aos que estavam prestes a morrer. Por causa disso, fora-lhe dado o nome de «Extrema-Unção». Porém, apesar dessa evolução, a liturgia nunca deixou de pedir ao Senhor pelo doente, para que recuperasse a saúde, se tal fosse conveniente para a sua salvação

1513. A Constituição Apostólica «Sacram Unctionem Infirmorum», de 30 de Novembro de 1972, na sequência do II Concílio do Vaticano (123), estabeleceu que, a partir de então, se observasse o seguinte no rito romano:

«O sacramento da Unção dos Enfermos é conferido aos que se encontram enfermos com a vida em perigo, ungindo-os na fronte e nas mãos com óleo de oliveira ou, segundo as circunstância, com outro óleo de origem vegetal, devidamente benzido, proferindo uma só vez, as palavras: "Por esta santa unção e pela sua infinita misericórdia o Senhor venha em teu auxílio com a graça do Espírito Santo, para que, liberto dos teus pecados, Ele te salve e, na sua bondade, alivie os teus sofrimentos"» (124).

II. Quem recebe e quem administra este sacramento?

EM CASO DE GRAVE ENFERMIDADE...

1514. A Unção dos Enfermos «não é sacramento só dos que estão prestes a morrer. Por isso, o tempo oportuno para a receber é certamente quando o fiel começa, por doença ou por velhice, a estar em perigo de morte» (125).

1515. Se um doente que recebeu a Unção recupera a saúde, pode, em caso de nova enfermidade grave, receber outra vez este sacramento. No decurso da mesma doença, este sacramento pode ser repetido se o mal se agrava. É conveniente receber a Unção dos Enfermos antes duma operação cirúrgica importante. E o mesmo se diga a respeito das pessoas de idade, cuja fragilidade se acentua.

«... CHAME OS PRESBÍTEROS DA IGREJA»

1516. Só os sacerdotes (bispos e presbíteros) são ministros da Unção dos Enfermos (126). É dever dos pastores instruir os fiéis acerca dos benefícios deste sacramento. Que os fiéis animem os enfermos chamarem o sacerdote para receberem este sacramento. E que os doentes se preparem para o receber com boas disposições, com a ajuda do seu pastor e de toda a comunidade eclesial, convidada a rodear, de um modo muito especial, os doentes, com as suas orações e atenções fraternas.

III. Como se celebra este sacramento?

1517. Como todos os sacramentos, a Unção dos Enfermos é uma celebração litúrgica e comunitária (127) quer tenha lugar no seio da família, quer no hospital ou na igreja, para um só doente ou para um grupo deles. É muito conveniente que seja celebrada durante a Eucaristia, memorial da Páscoa do Senhor. Se as circunstâncias a tal convidarem, a celebração do sacramento pode ser precedida pelo sacramento da Penitência e seguida pelo da Eucaristia. Enquanto sacramento da Páscoa de Cristo, a Eucaristia deveria ser sempre o último sacramento da peregrinação terrestre, o «viático» da «passagem» para a vida eterna.

1518. Palavra e sacramento formam um todo inseparável. A liturgia da Palavra, precedida dum acto penitenciai, abre a celebração. As palavras de Cristo e o testemunho dos Apóstolos despertam a fé do doente e da comunidade, para pedir ao Senhor a força do seu Espírito.

1519. A celebração do sacramento compreende principalmente os seguin­tes elementos: «Os presbíteros da Igreja» (128) impõem em silêncio - as mãos sobre os enfermos; rezam por eles na fé da Igreja (129); é a epiclese própria deste sacramento; então, conferem a unção com óleo, benzido, se possível, pelo bispo.

Estes actos litúrgicos indicam a graça que este sacramento confere aos doentes.

IV. Os efeitos da celebração deste sacramento

1520. Um dom particular do Espírito Santo. A primeira graça deste sacramento é uma graça de reconforto, de paz e de coragem para vencer as dificuldades próprias do estado de doença grave ou da fragilidade da velhice. Esta graça é um dom do Espírito Santo, que renova a confiança e a fé em Deus, e dá força contra as tentações do Maligno, especialmente a tentação do desânimo e da angústia da morte (130). Esta assistência do Senhor pela força do seu Espírito visa levar o doente à cura da alma, mas também à do corpo, se tal for a vontade de Deus (131). Além disso, «se ele cometeu pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5, 15) (132).

1521. A união à paixão de Cristo. Pela graça deste sacramento, o enfermo recebe a força e o dom de se unir mais intimamente à paixão de Cristo: ele é, de certo modo, consagrado para produzir frutos pela configuração com a paixão redentora do Salvador. O sofrimento, sequela do pecado original, recebe um sentido novo: transforma-se em participação na obra salvífica de Jesus.

1522. Uma graça eclesial. Os doentes que recebem este sacramento, «associando-se livremente à paixão e morte de Cristo, concorrem para o bem do povo de Deus» (133). Ao celebrar este sacramento, a Igreja, na comunhão dos santos, intercede pelo bem do doente. E o doente, por seu lado, pela graça deste sacramento, contribui para a santificação da Igreja e para o bem de todos os homens, pelos quais a Igreja sofre e se oferece, por Cristo, a Deus Pai.

1523. Uma preparação para a última passagem. Se o sacramento da Unção dos Enfermos é concedido a todos os que sofrem de doenças e enfermidades graves, com mais forte razão o é aos que estão prestes a deixar esta vida («in exitu vitae constituti (134)): de modo que também foi chamado «sacramentum exeuntium – sacramento dos que partem» (135). A Unção dos Enfermos completa a nossa conformação com a morte e ressurreição de Cristo, tal como o Baptismo a tinha começado. Leva à perfeição as unções santas que marcam toda a vida cristã: a do Baptismo selara em nós a vida nova: a da Confirmação robustecera-nos para o combate desta vida; esta última unção mune o fim da nossa vida terrena como que de um sólido escudo em vista das últimas batalhas, antes da entrada na Casa do Pai (136).

V. O Viático, último sacramento do cristão

1524. Àqueles que vão deixar esta vida, a Igreja oferece-lhes, além da Unção dos Enfermos, a Eucaristia como viático. Recebida neste momento de passagem para o Pai, a comunhão do corpo ,e sangue de Cristo tem um significado e uma importância particulares. É semente de vida eterna e força de ressurreição, segundo as palavras do Senhor: «Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna: e Eu ressuscitá-loei no último dia» (Jo 6, 54). Sacramento de Cristo morto e ressuscitado, a Eucaristia é aqui sacramento da passagem da morte para a vida, deste mundo para o Pai (137).

1525. Assim, do mesmo modo que os sacramentos do Baptismo, da Confirmação e da Eucaristia constituem uma unidade chamada «os sacramentos da iniciação cristã», também pode dizer-se que a Penitência, a Santa Unção e a Eucaristia, como viático, constituem, quando a vida do cristão chega ao seu termo, «os sacramentos que preparam a entrada na Pátria» ou os sacramentos com que termina a peregrinação.

Resumindo:

1526. «Algum de vós está doente? Chame os presbíteros da Igreja, para que orem sobre ele, ungindo-o com óleo em nome do Senhor. A oração da fé salvará o doente e o Senhor o aliviará. E, se tiver cometido pecados, ser-lhe-ão perdoados» (Tg 5, 14-15).

1527. 0 sacramento da Unção dos Enfermos tem por finalidade conferir uma graça especial ao cristão que enfrenta as dificuldades inerentes ao estado de doença grave ou de velhice.

1528. 0 tempo oportuno para receber a Santa Unção chegou certamente quando o fiel começa a encontrar-se em perigo de morte, devido a doença ou a velhice.

1529. Todas as vezes que um cristão cai gravemente enfermo, pode receber a Santa Unção; e também quando, mesmo depois de a ter recebido, a doença se agrava.

1530. Só os sacerdotes (presbíteros e bispos) podem ministrar o sacramento da Unção dos Enfermos; para isso, empregarão óleo benzido pelo bispo ou, em caso de necessidade, pelo próprio presbítero celebrante.

1531. 0 essencial da celebração deste sacramento consiste na unção na fronte e nas mãos do doente (no rito romano) ou sobre outras partes do corpo (no Oriente), unção acompanhada da oração litúrgica do sacerdote celebrante que pede a graça especial deste sacramento.

1532. A graça especial do sacramento da Unção dos Enfermos tem como efeitos:

– a união do doente à paixão de Cristo, para o seu bem e para o de toda a Igreja;
–  o conforto, a paz e a coragem para suportar cristãmente os sofrimentos da doença ou da velhice;
–  o perdão dos pecados, se o doente não pôde obtê-lo pelo sacramento da Penitência;
–  o restabelecimento da saúde, se tal for conveniente para a salvação espiritual;
–  a preparação para a passagem para vida eterna.
_______________________________________________
1. Cf. 2 Cor 5, 1.

2. Cf. Mc, 2, 1-12.

3. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11 : AAS 57 (1965) 15.

4. Cf. Mc 1, 15.

5. Cf. Lc 15, 18.

6. Ordo Paenitentiae. 46.55 (TypisPolyglottis Vaticanis 1974) p. 27. 37 [Celebração da Penitência, 46.55 (Coimbra. Gráfica de Coimbra — Conferência Episcopal Portuguesa, 1997) p. 47. 65].

7. Cf. Gl 3, 27.

8. Cf. Concílio de Trento, Sess. 5ª, Decretum de peccato originali, can. 5: DS 1515.

9.  Cf.Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 16: DS 1545; II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 40: AAS 57 (1965) 44-45.

10. Cf. Act 2, 38.

11.  II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 8: AAS 57 (1965) 12.

12. Cf. Sl 51, 19.

13. Cf. Jo 6, 44: 12, 32.

14. Cf. 1 Jo 4, 10.

15. Cf. Lc 22, 61-62.

16. Cf. Jo 21, 15-17.

17. Santo Ambrósio, Epistula extra collection 1 [41], 12: CSEL 82/3, 152 (PL 16, 1116).

18. Cf. Jl 2, 12-13: Is 1,16-17: Mt 6, 1-8.16-18.

19. Concílio de Trento, Sess. 14ª,  Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1676-1678; Id. Sess, 14ª, Canones de Paenitentiae, can. 5: DS1705: CatRom. 2, 5, 4, p. 289.

20. Cf. Ez, 36, 26-27.

21. Cf. Jo 19, 37: Zc 12, 10.

22. São Clemente de Roma, Epistula ad Corinthios 7, 4: SC 167, 110 (Funk 1, 108).

23. Cf. Jo 16, 8-9.

24. Cf. Jo 15, 26.

25. Cf. Act 2, 36-38: João Paulo II, Enc. Dominum et vivificantem, 27-48: AAS 78 (1986) 837-868.

26. Cf. Tb 12, 8; Mt 6, 1-8.

27. Cf. Tg 5, 20.

28. Cf. Am 5, 24; Is 1, 17.

29. Cf. Lc 9, 23.

30. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de ss. Eucharitia, c. 2: DS 1638.

31. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. Sacrosanctum Concilium, 109-110: AAS 56 (1964) 127; CIC can. 1249-1253: CCEO can. 880-883.

32. Cf. Lc 15, 11-24.

33. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.

34. Cf. Mc 2, 7.

35. Cf. Lc 7, 48.

36. Cf. Jo 20, 21-23.

37. Cf. Lc 15.

38. Cf. Lc 19, 9.

39. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 22: AAS 57 (1965) 26.

40. Concílio de Trento, Sess. 6ª, Decretum de iustificatione, c. 14: DS 1542; cf. Tertuliano, De Paenitentia 4, 2: CCL 1, 326 (PL 1, 1343).

41. Cf. Ordo Paenitentiae, 46.55 (Typis Polyglottis Vaticanis 1974) p. 27.37 [Celebração da Penitência,. 46.55 (Coimbra- Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa, 1997) p. 47.65].

42. CatRom 2, 5, 21, p. 299: cf. Concílio de Trento, Sess.14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 3: DS 1673.

43.  Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1676.

44. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1677.

45.  Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª. Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 4: DS 1678: ID., Sess. 14ª, Canones de sacramento Paenitentiae, can. 5: DS 1705.

46.  Cf. Rm 12-15: Cor 12-13: Gl 5: Ef 4-6.

47. Cf. Ex 20, 17; Mt 5, 28.

48. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680.

49. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680; São Jerónimo, Commentarius in Ecclesiasten, 10, 11: CCL 72, 338 (PL 23, 1096).

50. CIC can. 989: cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1683 ID., Sess. 14°, Canones de sacramento Paenitentiae, can. 8: DS 1708.

51. Cf. Concílio de Trento, Sess. 13ª, Decretum de ss. Eucharistia, c. 7: DS 1647: Ibid., can. 11: DS 1661.

52.  Cf. CIC can. 916; CCEO can. 711.

53. Cf. CIC can. 914.

54. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 5: DS 1680; CIC can. 988. § 2.

55. Cf. Lc 6, 36.

56. Santo Agostinho, In Iohannis evangelium tractatus, 12, 13: CCL 36, 128 (PL 35, 1491).

57. Cf. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae,  can. 12: DS 1712.  

58. Cf. Rm 3, 25: 1 Jo 2, 1-2.

59. Cf. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 8: DS 1690.

60. Cf. Fl 4, 13.

61. Cf. Lc 3, 8.

62. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 8: DS 1691

63. Cf. Jo 20, 23: 2 Cor 5, 18.

64. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 26: AAS 57 (1965) 32.

65. Cf. CIC can. 844. 967-969: CCEO can. 722. §§ 3-4.

66. Cf. CIC can. 1331: CCEO can. 1431.1434.

67. Cf. CIC can. 1354-1357: CCEO can. 1420.

68. Cf. CIC can. 976: em relação à absolvição dos pecados, CCEO can. 725.

69. Cf. CIC can. 986: CCEO can. 735: II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS 58 (1966) 1012.

70.  II Concílio do Vaticano, Decr. Presbyterorum ordinis, 13: AAS 58 (1966) 1012.

71. Cf. CIC can. 983-984. 1388. § 1: CCEC can. 1456.

72.  «Poenitentiae itaque omnis in eo vis est, ut nos in Dei gratiam restituat, cum Eoque summa amicitia coniungat»: CatRom 2, 5, 18, p. 297.

73. Concílio de Trento, 14ª, Doctrina de sacramento Paenitentiae, c. 3: DS 1674.

74. Cf. Lc 15, 32.

75. Cf. 1 Cor 12, 26.

76. Cf. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 48-50: AAS 57 (1965) 53-57.

77. João Paulo II, Ex. ap. Reconciliatio et paenitentia 31, § V: AAS 77 (1985) 265.

78. Cf. 1 Cor 5, 11: Gl 5, 19-21; Ap 22, 15.

79. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. I: AAS 59 (1967) 21.

80. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, Normae. 2: AAS 59 (1967) 21.

81. CIC can. 994.

82. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Canones de sacramento Paenitentiae. can. 12-13: DS 1712-1713; Id., Sess. 25ª, Decretum de purgatorio: DS 1820.

83.  Cf. Ef  4, 24.

84. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11.

85. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 12.

86. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11.

87. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 5: AAS 59 (1967) 11-12.

88. Cf. Paulo VI, Const. ap. Indulgentiarum doctrina, 8: AAS 59 (1967) 16-17; Concílio de Trento, Sess. 25ª, Decretum de Indulgentiis: DS 1835.

89. Euchológion tò méga (Atenas 1992) p. 222.

90. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 26-27 AAS 56 (1964) 107.

91. Cf. CIC can. 962. § 1.

92. Cf. CIC can. 962. § 2.

93. Cf. CIC can. 962. § 1, 2.

94. Ordo Paenitentiae, Praenotanda 31 (Typis Polyglottis Vaticanis1974) p. 21 [Celebração da Penitência, 31 (Coimbra, Gráfica de Coimbra - Conferência Episcopal Portuguesa.1997) p. 29].

95. Cf. Mc 2, 17.

96. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.

97. Cf. Sl 38.

98. Cf. Sl 6, 3: Is 38.

99. Cf. Sl 38, 5: 39, 9.12.

100. Cf. Sl 32, 5: 107. 20; Mc 2, 5-12.

101. Cf. Is 53, 11.

102. Cf. Is 33, 24.

103. Cf. Mt 4, 24.

104. Cf. Lc 7, 16.

105. Cf. Mc 2, 5-12.

106. Cf. Mc 2, 17.

107. Cf. Mc 5, 34.36: 9. 23.

108. Cf. Mc 7. 32-36; 8, 22-25.

109. Cf. Jo 9, 6-15.

110. Cf. Mc 3, 10: 6. 56.

111. Cf. Is 53, 4.

112. Cf. Is 53, 4-6.

113. Cf. Mt 10, 38.

114. Cf. Act 9, 34: 14, 3.

115. Cf. Mt 1, 21: Act  4, 12.

116. Cf. 1 Cor 12, 9. 28. 30.

117. Cf. Jo 6, 54.58.

118. Cf. 1 Cor 11, 30.

119. Cf. Santo Inocêncio, Epistula Si instituta ecclesiastica: DS 216; Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1324-1325: Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 1-2: DS 1695-1696; Id., Sess. 14ª, canones de extrema Unctione, can. 1-2: DS 1716-1717.

120. Cf. Mc 6, 13.

121. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 1: DS 1695; Cf. Tg 5, 14-15.

122.  Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis,  Sess. 14ª, c. 2: DS 1696.

123. Cf. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 73: AAS 56 (1964) 118-119.

124. Paulo VI. Const. ap. Sacram Unctionem infirmorum: AAS 65 (1973) 8. Cf.CIC 847, § 1.

125. II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 73: AAS 56 (1964) 118-119: cf. CIC can. 1004. § I. 1005.1007: CCEO can. 738.

126.  Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª. Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 3: DS 1697: Id., Sess. 14ª, Canones de extrema Unctione, can. 4: DS 1719.

127.  II Concílio do Vaticano, Sacrosanctum concilium, 27: AAS 56 (1964) 107.

128. Cf. Tg 5, 14.

129. Cf. Tg 5, 15.

130. Cf. Heb 2, 15.

131. Concílio de Florença, Decretum pro Armenis: DS 1325

132. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, canones de extrema Unctione, can. 2: DS 1717.

133. II Concílio do Vaticano, Const. dogm. Lumen Gentium, 11: AAS 57 (1965) 15.

134. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis, c. 3: DS 1698.

135. Ibid.

136. Cf. Concílio de Trento, Sess. 14ª, Doctrina de sacramento extremae Unctionis, Prooemium: DS 1694.

137. Cf. Jo 13, 1.
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Fonte: Santa Sé

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