sábado, 3 de agosto de 2013

Justiça nega liminar de padre Beto contra a Igreja Católica

Padre Beto mostra a capa de seu livro "Verdades Proibidas"

O juiz da 6ª Vara Cível de Bauru, no interior de São Paulo, André Luiz Bicalho, negou o pedido de liminar em medida cautelar proposta pelos advogados de defesa de Roberto Francisco Daniel, o padre Beto, excomungado pela Igreja Católica no final de abril. O objetivo da liminar era garantir a ele o direito de receber novamente os sacramentos na Igreja, enquanto a ação judicial não tramite em julgado, além de poder se defender junto à diocese local. 

O padre alega que não teve direto à defesa e que tomou conhecimento da excomunhão por meio da imprensa local, através de um comunicado publicado no site da diocese de Bauru. Os três advogados do padre buscam na Justiça o direito à defesa das acusações de heresia e cisma feitas pela diocese justificando a excomunhão. 

Na decisão, o magistrado justifica que não há perigo da demora no caso porque a excomunhão não é um ato definitivo e a reversão depende do papa Francisco.

“Alguns pecados particularmente graves são passíveis de excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos clericais. Neste caso, a absolvição não pode ser dada, segundo o direito da Igreja, a não ser pelo Papa, pelo bispo local ou por presbíteros autorizados por eles. Logo se vê que a excomunhão imposta pelo autor não é pena definitiva, - mera pena medicinal -, até porque tal conceito conflita com a misericórdia divina”, diz trecho da decisão.

André Luiz Bicalho usa ainda argumentos bíblicos para justificar a sentença. “Todo o pecado e blasfêmia serão perdoados aos homens; porém, a blasfêmia contra o Espírito Santo, não lhes será perdoada. E todo o que disser alguma palavra contra o Filho do Homem, ser-lhe-á perdoada; porém, o que disser contra o Espírito Santo, não terá perdão neste mundo nem no outro.(Mateus, 12, 30-31). Assim, para fazer valer a revisão da excomunhão, o cânone 1.354 prevê a cessação das penas pela remissão ou perdão concedido pela autoridade competente”, justifica o juiz. 

O magistrado sugere ainda que a reclamação sobre a privação dos sacramentos na Igreja, até o final do processo, seja pedida ao bispo (dom Frei Caetano Ferrari) por meio de confissão sacramental ou à autoridade maior da Igreja, o Papa. 

Os advogados que representam o padre na ação judicial informaram que irão recorrer ao Tribunal de Justiça na próxima semana. Ao Terra, padre Beto disse estar tranquilo em saber que está “em boas mãos”. “Os advogados que contratei são competentes e já estão trabalhando para reverter essa decisão”, disse. 

Dias antes de ser excomungado, o religioso anunciou o afastamento temporário de suas funções religiosas. A decisão foi tomada depois que o bispo de Bauru, dom Frei Caetano Ferrari, 71 anos, exigiu que ele se retratasse publicamente sobre opiniões divulgadas na internet sobre assuntos considerados polêmicos entre os fiéis, como infidelidade e homossexualidade, além de questionar a postura conservadora da Igreja. 


Direto de Bauru
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Fonte: Terra

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